Consulta pública do CNE sobre licenciaturas semipresenciais fortalece debate democrático na educação

Janguiê Diniz defende alinhamento regulatório entre ensino presencial e EAD e destaca importância da escuta pública na definição das novas diretrizes educacionais

Coluna Janguiê Diniz

Em mais uma decisão acertada, o Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu submeter à consulta pública a definição dos percentuais de presencialidade dos cursos de licenciatura ofertados no formato semipresencial. A medida representa um gesto de maturidade institucional e compromisso democrático com a construção das políticas públicas educacionais. 

Em um cenário marcado por intensas transformações regulatórias, ouvir a sociedade, as instituições de educação superior, especialistas, entidades representativas e os próprios profissionais da educação é não apenas prudente, mas essencial para a construção de diretrizes equilibradas, viáveis e coerentes com a realidade brasileira.

A medida ganha ainda mais relevância quando observamos o contexto recente de reorganização da política nacional de educação a distância. O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, promoveu mudanças profundas na organização dos formatos educacionais. Entre elas, a vedação de oferta integralmente a distância para as licenciaturas e a definição de 40% de presencialidade para os cursos semipresenciais.

Contudo, as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação inicial de professores estabelecem outros parâmetros. Enquanto o novo marco regulatório da EAD passou a trabalhar com a lógica do formato semipresencial estruturado a partir de percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, a regulamentação das licenciaturas exige 50% de presencialidade, criando um descompasso normativo que gera insegurança jurídica e dúvidas operacionais para as instituições de ensino.

Nesse contexto, a iniciativa do CNE de abrir consulta pública demonstra disposição para construir convergência regulatória. Mais do que um debate sobre números, a expectativa é de que o processo resulte no alinhamento de duas políticas públicas. Esta é uma medida relevante, ainda que o decreto reconheça a sobreposição das DCNs em situações de divergência.

Por isso, é falaciosa a narrativa de que o Decreto nº 12.456/2025 enfraqueceu a formação docente. Pelo contrário. O texto buscou consolidar uma política de educação a distância orientada pela qualidade acadêmica, pela valorização da docência e pelo fortalecimento das experiências formativas presenciais e síncronas. Trata-se de um posicionamento essencial para assegurar qualidade sem ignorar a diversidade territorial, social e econômica do Brasil.

Cabe ressaltar que alterações em percentuais de presencialidade produzem impactos concretos sobre acesso, permanência e sustentabilidade da oferta educacional. Um aumento excessivo das atividades presenciais pode dificultar o ingresso e a continuidade de milhares de estudantes que vivem longe dos grandes centros urbanos, trabalham em tempo integral ou dependem da flexibilidade proporcionada pela educação mediada pela tecnologia. Ao mesmo tempo, é legítima a preocupação com a necessidade de experiências práticas, interação pedagógica qualificada e fortalecimento da identidade docente durante o processo formativo.

Por isso, a consulta pública se apresenta como um caminho adequado. Ela permite que o debate saia do campo das disputas ideológicas simplificadas e avance para uma discussão técnica, baseada em evidências, experiências institucionais e compreensão das diferentes realidades do país. A formação de professores é complexa demais para ser conduzida a partir de decisões unilaterais ou construídas sem ampla escuta social.

Outro aspecto positivo consiste no reconhecimento de que políticas educacionais precisam ser harmônicas. O Brasil viveu, nos últimos anos, diversas alterações regulatórias no campo da educação superior. Muitas vezes, essas mudanças foram implementadas sem a devida articulação entre decretos, portarias, diretrizes curriculares e instrumentos de avaliação. O resultado foi um ambiente de instabilidade regulatória que dificultou o planejamento institucional e gerou insegurança jurídica para o setor educacional.

Também merece destaque o fato de que a própria abertura da consulta pública reforça o papel do Conselho Nacional de Educação como instância de mediação qualificada entre governo, sociedade e sistema educacional. Em tempos de polarização e radicalização de debates, optar pela escuta e pela construção coletiva representa uma maturidade institucional importante. Não se trata de abrir mão da regulação, mas de fortalecê-la a partir da legitimidade do diálogo.

A educação brasileira precisa superar a lógica das falsas dicotomias. Presencialidade e tecnologia não são conceitos incompatíveis. Qualidade e flexibilidade também não. O desafio contemporâneo consiste exatamente em construir modelos híbridos capazes de combinar experiências formativas robustas, acompanhamento pedagógico efetivo, desenvolvimento de competências profissionais e ampliação do acesso educacional.

Nesse sentido, a consulta pública promovida pelo CNE deve ser celebrada não apenas pelo seu conteúdo imediato, mas pelo método adotado. Escutar antes de decidir é sempre um sinal positivo. Especialmente quando se trata de um tema tão sensível quanto a formação dos futuros professores brasileiros.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

IA na educação exige política de Estado para garantir soberania tecnológica e formação crítica, defende Janguiê Diniz

Em artigo, presidente da ABMES elogia diretrizes do CNE sobre inteligência artificial na educação, mas alerta para a falta de uma estratégia nacional robusta diante do avanço global da tecnologia

Coluna Janguiê Diniz

A submissão à consulta pública das Diretrizes Orientadoras para a Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), representa um passo importante, ainda que inicial, na construção de uma política educacional sobre inteligência artificial no país. O documento parte da premissa acertada de que a IA não pode mais ser tratada como um fenômeno periférico, tampouco como mera curiosidade tecnológica. Afinal, ela já está reorganizando a produção do conhecimento, as formas de aprendizagem, os modelos de avaliação e a gestão acadêmica, além da percepção contemporânea sobre formação humana. 

Neste sentido, talvez o maior mérito da proposta apresentada pelo CNE esteja na prudência regulatória adotada. Em vez de criar um conjunto rígido de normas, o parecer é composto por diretrizes orientadoras, princípios gerais e recomendações de boas práticas, preservando a autonomia pedagógica das instituições de ensino e reconhecendo a velocidade com que a tecnologia se transforma. Trata-se de uma escolha inteligente, pois o excesso de regulamentação poderia resultar na caducidade da normativa antes mesmo da sua entrada em vigor.

O documento também acerta ao reafirmar a centralidade da mediação humana no processo educacional: a IA deve atuar como ferramenta complementar, jamais substitutiva da atuação docente. Merece elogio, ainda, a preocupação com aspectos como proteção de dados, ética digital, transparência algorítmica, inclusão e desenvolvimento da autonomia intelectual dos estudantes. O parecer demonstra sensibilidade institucional ao evidenciar que a discussão sobre inteligência artificial não é apenas tecnológica, mas profundamente pedagógica, social e civilizatória.

Seguindo essa compreensão de que a IA não deve ser resumida a uma ferramenta operacional, o texto é assertivo ao defender a inclusão do ensino sobre inteligência artificial nos currículos da educação básica e da educação superior. Essa medida é relevante porque desloca o debate do simples “uso da tecnologia” para a formação de competências cognitivas, críticas e profissionais compatíveis com o século XXI.

Contudo, apesar dos acertos constantes do documento, é impossível não perceber uma inquietante timidez por parte do Estado brasileiro. O parecer do CNE é importante, mas ele surge quase como uma iniciativa isolada dentro de um cenário nacional ainda marcado pela ausência de uma visão sistêmica sobre inteligência artificial e educação.

O contraste internacional torna essa percepção ainda mais evidente. Enquanto o Brasil debate diretrizes orientadoras, e ainda hesita em transformar a inteligência artificial em política pública estruturante, a China já opera em outro patamar. O recém-lançado Plano de Ação IA + Educação 2030, publicado por cinco órgãos governamentais, não trata a IA apenas como ferramenta pedagógica, mas como política de desenvolvimento humano, econômico, científico e geopolítico.

O plano chinês estabelece metas para integração da IA em todos os níveis educacionais até 2030, envolvendo currículo, formação docente, infraestrutura computacional, plataformas públicas de dados, modernização da pesquisa científica, sistemas inteligentes de avaliação e políticas massivas de alfabetização em IA para toda a população.

Esse planejamento, ousado e a curto-prazo, ressalta-se, mostra que a China compreendeu que inteligência artificial não se constitui em inovação tecnológica apenas, mas em um projeto de Estado. O documento chinês fala explicitamente em soberania tecnológica, construção de ecossistema nacional de IA, fortalecimento de talentos estratégicos e criação de infraestrutura pública de inteligência artificial para educação. Em outras palavras, não se trata somente de usar plataformas existentes, mas de construir capacidade nacional de produção tecnológica e domínio intelectual sobre o futuro.

No Brasil, infelizmente, ainda estamos muito distantes dessa compreensão estratégica. A quase inexistência de referências robustas à inteligência artificial no novo Plano Nacional de Educação é sintoma eloquente desse atraso. Embora o documento mencione educação digital em alguns pontos, a IA aparece de forma periférica, difusa e sem densidade estratégica compatível com a dimensão da transformação em curso. Não há metas estruturantes claras sobre formação docente em IA, desenvolvimento de infraestrutura, alfabetização algorítmica, pesquisa aplicada ou políticas públicas de soberania tecnológica educacional.

Essa ausência é especialmente preocupante porque a inteligência artificial deixou de ser uma promessa de futuro para se consolidar como uma força estruturante do presente. Trata-se de uma transformação capaz de redefinir modelos econômicos, relações de trabalho, produção de conhecimento e dinâmicas de poder em escala global. Nesse contexto, os países que não compreenderem rapidamente a centralidade dessa agenda estarão sujeitos a um processo profundo de dependência tecnológica, intelectual e econômica, com impactos sem precedentes na história contemporânea. Em outras palavras, mais do que uma discussão sobre ferramentas ou inovação digital, trata-se de um desafio essencialmente formativo.

Estamos, portanto, diante de uma disputa que transcende a dimensão tecnológica e alcança aspectos centrais da soberania das nações, como linguagem, pensamento, criatividade, autonomia intelectual e capacidade produtiva. Os países que estruturarem políticas consistentes para a inserção da IA na educação terão condições de formar profissionais, pesquisadores e cidadãos preparados para liderar os processos de transformação das próximas décadas. Em contrapartida, aqueles que negligenciarem essa agenda correm o risco de ocupar uma posição periférica, limitada ao consumo passivo de tecnologias, plataformas e soluções desenvolvidas por terceiros, aprofundando relações de dependência econômica, científica e estratégica.

Voltando ao contexto brasileiro, o parecer construído pelo CNE merece reconhecimento. Em um ambiente institucional ainda hesitante, ele representa um avanço significativo. Embora embrionário, inaugura uma discussão séria, técnica e equilibrada sobre o uso e as aplicações da inteligência artificial na educação; e faz isso com maturidade regulatória, evitando tanto o deslumbramento acrítico quanto o proibicionismo improdutivo.

Contudo, talvez seja o momento de o Brasil abandonar essa postura meramente reativa e compreender que não basta regular o uso da inteligência artificial. Ela precisa ser abraçada como estratégia de desenvolvimento, e adotada como política de Estado voltada à formação das pessoas, à competitividade econômica, à soberania científica e tecnológica e à capacidade de o país participar, efetivamente, da economia do conhecimento. Afinal, a questão não é mais se a inteligência artificial fará parte da educação brasileira, pois isso já aconteceu, mas se o Brasil irá adotá-la apenas como tecnologia importada de consumo imediato ou como instrumento estratégico de construção do seu próprio futuro.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

 

Janguiê Diniz defende inclusão do Fies no Desenrola 2.0 como “segunda chance” para estudantes endividados

Empresário e presidente da ABMES afirma que renegociação de dívidas fortalece o acesso ao ensino superior, reduz desigualdades e devolve oportunidades a milhares de brasileiros

Coluna Janguiê Diniz*

Poucos dias depois de sancionar o novo Plano Nacional de Educação (PNE) com metas mais ambiciosas para a educação superior do que o documento anterior, o governo federal acertou em cheio em outra decisão estratégica para o futuro do país: a inclusão dos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na nova edição do programa de renegociação de dívidas, o Desenrola 2.0. Trata-se de uma decisão acertada tanto do ponto de vista econômico quanto social.

Ao ampliar os mecanismos de renegociação de dívidas para alcançar estudantes que recorreram ao crédito educacional, a Medida Provisória nº 1.355/2026 reconhece uma realidade muitas vezes negligenciada: a de milhares de brasileiros que apostaram na educação superior como principal via de transformação de suas trajetórias de vida, mas que hoje enfrentam dificuldades concretas para honrar seus compromissos financeiros.

Ao conceder às dívidas de financiamento estudantil condições especiais de renegociação dispensadas a outros débitos, o poder público demonstrou valorizar o papel estratégico da educação na redução das desigualdades econômicas impostas aos brasileiros. Afinal, não se trata apenas de aliviar passivos acumulados, mas de oferecer uma segunda chance a jovens que, em sua maioria, são oriundos de famílias de baixa renda e que enxergam no diploma de graduação a possibilidade real de romper ciclos geracionais de pobreza.

Entre os benefícios da medida, está a previsão de descontos que podem chegar a até 99% do valor consolidado da dívida para estudantes inscritos no Cadastro Único e com débitos em atraso há mais de um ano. Ao reconhecer a vulnerabilidade desse público, a política pública avança no sentido de alinhar o desenho do programa às reais condições de pagamento de seus usuários, evitando que o financiamento educacional, concebido como mecanismo de acesso, se transforme em um fator de exclusão futura.

Esse aspecto é ainda mais significativo quando se considera que uma parcela expressiva dos estudantes que recorrem ao Fies, na prática, integra o público-alvo do Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferta bolsas de 100% e 50% das mensalidades. Contudo, o limite de vagas e os critérios rigorosos de elegibilidade fazem com que muitos estudantes de baixa renda não consigam acessar o programa, e o Fies acaba sendo a alternativa possível.

Essa dinâmica revela um ponto central do debate sobre políticas públicas educacionais no Brasil: a necessidade de articulação e complementaridade entre os diferentes instrumentos de acesso. Em um sistema no qual 80% das matrículas estão concentradas em instituições privadas, políticas como o Fies e o ProUni não são apenas desejáveis, mas absolutamente essenciais para garantir que estudantes de baixa renda possam acessar essas instituições.

Nesse sentido, a inclusão do Fies no Desenrola 2.0 deve ser interpretada como parte de uma política mais ampla de reequilíbrio social. Ao enfrentar o problema da inadimplência, o governo federal contribui para a sustentabilidade do programa e, ao mesmo tempo, resgata sua função original como instrumento de mobilidade social.

Além dos impactos estruturais, há também efeitos imediatos e transformadores na vida dos beneficiários. A possibilidade de renegociar dívidas com condições acessíveis permite que esses estudantes deixem para trás situações de inadimplência prolongada, muitas vezes associadas à negativação do nome e à inscrição em cadastros restritivos de crédito ou mesmo na dívida ativa da União. Ao superar essas barreiras, esses jovens passam a ter acesso a novas oportunidades, seja no mercado de trabalho, seja no sistema financeiro, podendo planejar com mais segurança seus próximos passos.

É importante reconhecer, ainda, que medidas dessa natureza produzem efeitos positivos que vão além do indivíduo. Ao permitir a reinserção de milhares de pessoas no circuito econômico formal, o programa contribui para a dinamização da economia, ampliando o consumo, estimulando o empreendedorismo e fortalecendo a arrecadação. Trata-se, portanto, de uma política pública que combina sensibilidade social com racionalidade econômica.

Por fim, a inclusão do Fies no Desenrola 2.0 acende a esperança de uma retomada estratégica da política que, em seu auge, foi responsável por transformar o perfil do ensino superior brasileiro. Para isso, o próximo passo consiste na reformulação do programa em si, com o estabelecimento de critérios e diretrizes que dialoguem com a realidade do público ao qual se destina, garantindo não apenas a assinatura dos contratos, mas também o seu encerramento dentro do que é esperado pelo poder público e pelos estudantes.

Ao apostar na renegociação das dívidas como caminho para reequilibrar o sistema e apoiar aqueles que mais precisam, o governo federal reafirma a centralidade da educação superior para um país mais justo e próspero. E, ao permitir que esses jovens iniciem ou retomem suas vidas adultas sem o peso de um endividamento insustentável, dá um passo importante na direção de um Brasil em que o acesso à educação não seja um privilégio, mas um direito efetivamente garantido a todo e qualquer cidadão brasileiro.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

Enade 2026 expõe falhas operacionais e reacende debate sobre gestão da avaliação superior

Especialista aponta falta de transparência, prazos apertados e ausência de ajustes após edição anterior como entraves ao exame

Coluna Janguiê Diniz

A publicação do Edital Inep nº 49, de 24 de abril de 2026, que estabelece as diretrizes para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e suas diferentes modalidades neste ano, incluindo o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e o Enade das Licenciaturas, chama a atenção para a necessidade de aperfeiçoamento da gestão dos processos de avaliação da educação superior no Brasil.

Ao mesmo tempo em que o sistema avança ao reconhecer especificidades de áreas estratégicas e criar formatos distintos de avaliação, como se observa já nas disposições iniciais do documento, também evidencia fragilidades relevantes na forma como essas mudanças vêm sendo operacionalizadas.

Desde a implementação da Lei do Sinaes, em 2004, consolidou-se a prática de publicação de dois editais distintos para o Enade: um voltado para as instituições de educação superior e outro aos estudantes. Neste, é apresentado o detalhamento de questões como nota de corte, metodologia e procedimentos em caso de questões anuladas. Ao longo de duas décadas, esse modelo garantiu previsibilidade e transparência, permitindo que tanto os alunos quanto as instituições pudessem se preparar adequadamente.

No entanto, diante das transformações recentes no Enade, está evidente que esse procedimento precisa ser revisto e aprimorado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A complexidade do sistema atual exige que as informações sejam não apenas completas, mas também disponibilizadas de forma integrada e simultânea para todos os atores envolvidos.

É essencial que instituições e estudantes tenham acesso, com a máxima antecedência possível, às diretrizes, aos procedimentos e aos prazos que orientarão o exame. A ausência dessa sincronia foi um dos principais fatores que geraram insegurança e dificuldades operacionais na edição do Enamed de 2025. Por isso, a expectativa era de que, em 2026, o edital já incorporasse os aprendizados daquele ciclo, oferecendo um conjunto mais robusto de informações. Infelizmente, não é o que se observa.

Com a divulgação do primeiro edital na semana passada, instituições de educação superior e estudantes seguem sem conhecer os elementos que, na prática, determinam a composição das notas e a interpretação dos resultados. Essa omissão compromete a previsibilidade do exame e dificulta o planejamento acadêmico das instituições.

Outro ponto que merece atenção diz respeito ao cronograma. Conforme estabelecido no edital, o prazo para inscrição dos estudantes se encerra em 18 de maio, sendo imediatamente seguido pelo período de retificação, entre os dias 19 e 27 do mesmo mês. Essa proximidade entre as etapas cria um ambiente de elevada pressão operacional, especialmente considerando que podem ocorrer alterações relevantes na situação acadêmica dos estudantes após esse período.

Esse cenário é especialmente delicado para os estudantes de Medicina, pois muitos dos que farão o exame ainda estarão no quarto ano do curso. Considerando que a aplicação do Enamed acontecerá apenas no dia 13 de setembro, é perfeitamente viável que o prazo de retificação dos inscritos seja transferido, por exemplo, para julho. Parece pouca diferença, mas, em termos acadêmicos, não é. Esse adiamento de pouco mais de um mês já seria suficiente para contemplar mudanças como conclusão de curso ou reprovação, que impactam diretamente a elegibilidade dos participantes.

O que se verifica, portanto, é um descompasso entre a evolução do modelo avaliativo e a atualização da estrutura normativa que o sustenta. Assim como o Enade avançou para atender demandas específicas de áreas consideradas estratégicas, as normas e procedimentos que orientam sua aplicação também precisam evoluir. Não se trata apenas de uma questão formal, mas de garantir a credibilidade do processo avaliativo e a confiança das instituições e dos estudantes.

Causa preocupação o fato de os responsáveis pela condução do exame não terem incorporado plenamente os aprendizados da edição de 2025. E isso ocorre a despeito das contribuições apresentadas pelo setor privado, que, vale lembrar, foi responsável por 72,2% das instituições participantes naquela edição. Houve diálogo, houve propostas, houve sinalizações claras sobre os pontos críticos. Ainda assim, muitas questões permanecem sem resposta ou sem o equacionamento necessário.

Agora, a expectativa é de que a divulgação das informações por etapas seja corrigida nas próximas edições e que o edital específico voltado aos estudantes seja publicado o mais rapidamente possível, com o detalhamento necessário dos critérios e procedimentos.

Caso isso não ocorra, o risco é concreto: o Enamed 2026 poderá repetir o ambiente de incerteza e as dificuldades operacionais que marcaram a edição do ano passado. Em um sistema que tem como premissa a avaliação formativa e a melhoria contínua da qualidade, não há espaço para indefinição. O momento exige correções claras, decisões responsáveis e, sobretudo, compromisso com a construção de um processo avaliativo cada vez mais consistente, transparente e confiável.

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

Nova NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão das instituições de ensino superior

Artigo de Janguiê Diniz destaca impactos da atualização da norma trabalhista e reforça a necessidade de prevenção de riscos psicossociais nas IES

Coluna Janguiê Diniz

A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no campo da segurança e saúde no trabalho no Brasil, com impactos diretos e profundos sobre as instituições de educação superior (IES). Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma mudança de paradigma que desloca o foco tradicional, historicamente concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos, para uma abordagem mais ampla, incorporando, de forma explícita e obrigatória, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Prevista para entrar em vigor no dia 26 de maio, a nova regulamentação impõe às instituições educacionais não apenas ajustes técnicos, mas uma revisão estrutural de seus modelos de gestão, cultura organizacional e práticas de relacionamento com seus colaboradores.

O primeiro passo consiste no abandono de uma postura reativa e na adoção de uma lógica preventiva e sistêmica. Isso porque a NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo, estruturado e documentado, exigindo a identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive aqueles decorrentes da organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e falhas de comunicação.

No contexto das instituições de educação superior, esse desafio ganha contornos ainda mais complexos. Trata-se de organizações marcadas por atividades simultâneas, pressões acadêmicas e regulatórias, demandas administrativas e relações interpessoais densas. Professores, coordenadores e técnicos frequentemente lidam com acúmulo de funções e exigências cognitivas elevadas. Não por acaso, o setor educacional figura entre os mais impactados por afastamentos relacionados à saúde mental, com índices expressivos de estresse, ansiedade e síndrome de burnout.

Por isso, a principal implicação da NR-1 para as IES está justamente na exigência de que esses fatores deixem de ser tratados como questões periféricas ou individuais e passem a integrar o sistema de gestão de riscos. Isso significa que a saúde mental deve ser incorporada ao inventário de riscos ocupacionais e ao plano de ação institucional, com o mesmo rigor aplicado a outros tipos de risco. 

A fiscalização não se limitará à existência de documentos. Ela exigirá coerência entre diagnóstico, medidas adotadas e resultados efetivos, com base em evidências concretas e participação dos trabalhadores. Em outras palavras, não será suficiente declarar boas intenções; será necessário demonstrar práticas consistentes e verificáveis.

Nesse sentido, a preparação das instituições deve começar por um diagnóstico aprofundado e setorizado dos riscos psicossociais. Não se trata de uma análise genérica, mas de um mapeamento que considere as especificidades de cada área e função. Essa abordagem evidencia um ponto central: a gestão de riscos psicossociais exige integração entre diferentes áreas da instituição, incluindo gestão de pessoas, segurança do trabalho, coordenações acadêmicas e alta administração.

Outro aspecto crucial é a mudança de foco das ações. A NR-1 é clara ao estabelecer que medidas exclusivamente individuais ou clínicas são insuficientes. O enfrentamento dos riscos psicossociais deve ocorrer prioritariamente no nível organizacional, por meio da revisão de processos, redistribuição de cargas de trabalho, melhoria dos fluxos de comunicação e fortalecimento das práticas de liderança. Essa diretriz desloca a responsabilidade do indivíduo para a estrutura institucional, exigindo das IES um compromisso real com a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, equilibrados e sustentáveis.

Além disso, a norma reforça a necessidade de participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. A escuta qualificada, por meio de pesquisas, entrevistas, grupos focais e canais de denúncia, deixa de ser uma prática recomendada e passa a ser uma exigência. Essa participação não apenas qualifica o diagnóstico, como também fortalece a cultura organizacional e amplia o engajamento dos colaboradores. Ao mesmo tempo, impõe às instituições o desafio de criar mecanismos seguros, confiáveis e efetivos de acolhimento e tratamento das demandas apresentadas.

Do ponto de vista jurídico e financeiro, os impactos da não conformidade são significativos. A ausência de gestão adequada dos riscos psicossociais pode resultar em autuações, multas e aumento de passivos trabalhistas, além de custos indiretos relacionados à queda de produtividade, aumento da rotatividade e perda de talentos.

Em síntese, a nova NR-1 apresenta às instituições duas possibilidades: encarar a norma como uma obrigação burocrática ou como uma oportunidade estratégica de modernização. Aquelas que optarem pelo segundo caminho estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios contemporâneos, fortalecer sua reputação, atrair e reter talentos e cumprir, com maior qualidade, sua função social. Afinal, cuidar da saúde mental de quem ensina e administra as instituições não é apenas uma exigência legal, mas condição essencial para a excelência acadêmica e para o futuro da educação superior no país.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

Educação empreendedora forma protagonistas e transforma o futuro dos jovens brasileiros

Em artigo, Janguiê Diniz defende a inclusão do empreendedorismo nas escolas públicas como ferramenta de autonomia, inovação e desenvolvimento social

Coluna Janguiê Diniz

Janguiê Diniz – Fundador e Presidente do Conselho de Administração do grupo Ser Educacional, Fundador da JD Business Academy, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo e da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior

Falar sobre educação no Brasil é, inevitavelmente, falar sobre desafios, mas também sobre oportunidades. Entre elas, uma se destaca cada vez mais como estratégica para o desenvolvimento do país: a educação empreendedora nas escolas, especialmente na rede pública. Em um cenário marcado por desigualdades e limitações de acesso, ensinar jovens a pensar de forma empreendedora pode ser uma das ferramentas mais poderosas de transformação social.

O empreendedorismo tem se consolidado como um caminho legítimo para a realização de sonhos, conquista de autonomia financeira e mobilidade social. No entanto, é importante compreender que ninguém nasce sabendo empreender. Sem estímulo, conhecimento e referências, muitos jovens sequer consideram essa possibilidade. E é justamente nesse ponto que a escola pode exercer um papel decisivo: apresentar o empreendedorismo como uma alternativa real e acessível.

Quando falamos em educação empreendedora, não estamos nos referindo apenas à criação de empresas. Empreender vai muito além disso. Trata-se de desenvolver habilidades e competências fundamentais para a vida, como foco, disciplina, criatividade, resiliência, coragem para assumir riscos e capacidade de transformar ideias em ação. É formar indivíduos que não apenas se adaptam ao mundo, mas que também são capazes de transformá-lo. Inserir esse tipo de educação desde cedo é preparar crianças e adolescentes para lidarem com desafios de forma mais consciente e estratégica. Jovens que têm contato com conceitos empreendedores aprendem a identificar oportunidades, a pensar soluções, a trabalhar em equipe e a persistir diante das dificuldades. Essas habilidades são valiosas independentemente da carreira que venham a seguir.

Nas escolas públicas, essa abordagem ganha ainda mais relevância. Muitos estudantes enfrentam realidades complexas, com limitações de recursos e oportunidades. A educação empreendedora pode ampliar horizontes, mostrando que é possível construir caminhos próprios, mesmo diante de adversidades. Ela oferece não apenas conhecimento técnico, mas também mentalidade — e mentalidade é o ponto de partida de qualquer transformação. Outro aspecto importante é o impacto no engajamento dos alunos. Quando o aprendizado se conecta com a vida real, ele se torna mais significativo. Projetos práticos, simulações de negócios, resolução de problemas e desenvolvimento de ideias tornam o processo educacional mais dinâmico e atrativo. O aluno deixa de ser apenas um receptor de conteúdo e passa a ser protagonista do próprio aprendizado.

Além disso, a educação empreendedora contribui para a formação de uma geração mais preparada para o mercado de trabalho. Em um mundo em constante transformação, onde profissões surgem e desaparecem com rapidez, ter habilidades empreendedoras é um diferencial, seja para abrir um negócio, ou para se destacar dentro de uma organização. Empresas valorizam profissionais com iniciativa, capacidade de inovação e pensamento estratégico.

É importante destacar que essa transformação não depende apenas de grandes investimentos ou mudanças estruturais complexas. Muitas vezes, ela começa com iniciativas simples: inclusão de conteúdos sobre empreendedorismo no currículo, capacitação de professores, parcerias com instituições e projetos extracurriculares. O mais importante é dar o primeiro passo e reconhecer a relevância do tema. Ao investir na educação empreendedora, estamos investindo em um futuro mais dinâmico, inovador e inclusivo. Estamos formando jovens que acreditam no próprio potencial, que não se limitam às circunstâncias e que enxergam possibilidades onde antes viam obstáculos. Estamos criando uma cultura de protagonismo, em que cada indivíduo entende que pode ser agente de mudança.

No longo prazo, os impactos vão além do indivíduo. Uma sociedade com mais empreendedores é uma sociedade mais ativa economicamente, mais criativa e mais resiliente. Novos negócios geram empregos, movimentam a economia e contribuem para o desenvolvimento local. E tudo isso começa com educação.

Por isso, a pergunta que fica é: estamos preparando nossos jovens apenas para repetir caminhos já existentes ou estamos dando a eles as ferramentas para criar novos caminhos? A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro desses estudantes, mas o futuro do país como um todo. Inserir o empreendedorismo nas escolas é mais do que ensinar a empreender. É ensinar a sonhar grande, a agir com propósito e a construir uma trajetória com autonomia e significado. É formar não apenas profissionais, mas cidadãos capazes de transformar suas próprias realidades — e, com isso, transformar o mundo ao seu redor.

Diploma digital se torna obrigação imediata e impõe novos desafios às instituições de ensino superior

Artigo de Janguiê Diniz destaca exigências do MEC, riscos regulatórios e oportunidades estratégicas com a digitalização acadêmica

A publicação do Edital Seres/MEC nº 1, de 15 de abril de 2026, traz um alerta importante para o sistema de educação superior brasileiro. Ao tornar pública a relação de instituições que ainda não implementaram o diploma digital ou que não registraram as informações exigidas no sistema e-MEC, o Ministério da Educação reforça que o tema deixou de ser uma agenda futura e passou a ser uma obrigação imediata, com implicações diretas no campo regulatório. 

Desde 1º de julho de 2025, a emissão de diplomas de graduação em formato digital é obrigatória, e o não cumprimento desse requisito configura irregularidade administrativa, sujeita a desdobramentos que podem chegar ao âmbito da supervisão. Esse movimento se insere em um processo mais amplo de transformação digital que envolve não apenas a emissão de diplomas, mas a própria gestão do acervo acadêmico das instituições. 

Trata-se de uma mudança estrutural, que exige planejamento, investimento e, sobretudo, compreensão estratégica por parte das instituições de educação superior. Mais do que atender a uma exigência normativa, a digitalização dos documentos institucionais e a adoção do diploma digital devem ser encaradas como instrumentos essenciais para a sustentabilidade e a segurança das IES.

No campo da segurança, os ganhos são evidentes. Como destacado por representantes do ministério durante o seminário promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) no último dia 14, o ambiente analógico expõe as instituições a riscos que, muitas vezes, passam despercebidos. Há relatos de instituições sendo acionadas judicialmente em unidades da federação onde nunca atuaram, a partir da circulação de documentos físicos falsificados, sem qualquer controle ou rastreabilidade.

No ambiente digital, por sua vez, a lógica se inverte: apenas os documentos que constam no repositório institucional, com metadados que registram informações como autoria, data e integridade, são reconhecidos como legítimos, permitindo que a instituição comprove, de forma objetiva, aquilo que de fato lhe pertence.

Nesse contexto, o diploma digital representa um avanço significativo no combate a fraudes. A existência de mercados ilegais de comercialização de diplomas, fenômeno amplamente documentado, evidencia a necessidade de mecanismos mais robustos de validação. Ao vincular cada diploma a uma URL institucional cadastrada no MEC, cria-se um ambiente de verificação pública, no qual estudantes, empregadores e órgãos de classe podem consultar a autenticidade do documento. Trata-se de uma camada adicional de proteção que, embora não elimine totalmente os riscos, eleva substancialmente o nível de segurança do sistema.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a digitalização não é apenas um instrumento de controle, mas também um ativo estratégico. A organização estruturada dos dados acadêmicos abre novas possibilidades de gestão, análise e inovação, permitindo que as instituições conheçam melhor o perfil de seus estudantes, aprimorem seus cursos e utilizem ferramentas tecnológicas, inclusive baseadas em inteligência artificial, para qualificar suas decisões. O acervo acadêmico deixa de ser um passivo operacional e passa a ser um patrimônio informacional com alto valor agregado.

Outro ponto que merece atenção diz respeito à relação entre a conformidade normativa e a atuação supervisora do Ministério da Educação. Conforme ressaltado pela Seres/MEC no seminário da ABMES, não há interesse em instaurar processos de supervisão por questões pontuais, como eventuais atrasos na entrega de diplomas. Para essas demandas, a prioridade estabelecida pela pasta é por soluções mediadas. No entanto, é inegável que o descumprimento reiterado de obrigações, como a implementação do diploma digital ou o registro das informações exigidas, pode levar à abertura de processos administrativos.

Nesse sentido, a adequação às normas vigentes deve ser compreendida como uma medida preventiva. Ao cumprir os prazos estabelecidos, estruturar seus sistemas e garantir a rastreabilidade dos seus documentos, as instituições reduzem significativamente sua exposição a riscos regulatórios e evitam desgastes que poderiam ser facilmente prevenidos. Trata-se de uma agenda que exige ação imediata, especialmente por parte das instituições expressamente notificadas no edital recentemente publicado.

A transformação digital da educação superior é irreversível e traz consigo oportunidades relevantes, mas também responsabilidades que não podem ser negligenciadas. A segurança dos documentos institucionais e a conformidade com as exigências regulatórias não são apenas obrigações legais, mas elementos fundamentais para a credibilidade e a integridade do sistema.

O momento exige, portanto, uma postura proativa. Mais do que responder a notificações, é necessário antecipar soluções, fortalecer processos internos e compreender que a digitalização não é um custo, mas um investimento na proteção, na eficiência e no futuro das instituições de educação superior brasileiras.

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.