IV Aberto Nacional Tênis Clube reúne atletas profissionais e amadores no Recife

Competição terá sete faixas de premiação na categoria Mista e três na categoria feminina. O torneio acontece entre o próximo dia 25 até o dia 4 de maio e as inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira (18)

Tenistas amadores e profissionais pernambucanos e do país participam, a partir do próximo dia 25 de abril até o dia 4 de maio, da quarta edição do Aberto O Nacional Tênis Clube (NTC), espaço de lazer e prática de esportes patrocinado pela casa de apostas esportiva Bet Nacional.

A competição acontece na sede do clube, instalada em área arrendada na Ilha do Retiro, que conta com cinco quadras de tênis, sendo quatro com medidas oficiais ATP, além de tecnologia de ponta, como sistema digital de filmagem das partidas. O torneio, homologado pela Federação Pernambucana de Tênis e pontua no ranking estadual, conta com sete categorias na competição Mista: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Classes, além da Estreante; e três na competição Feminina: 5ª e 6ª Classes e Estreante.

As inscrições seguem abertas até a próxima sexta-feira (18) e custam R$ 300, podendo ser feita pelo Whatsapp (81988160049) ou pelo aplicativo Letzplay, disponível na Apple Store e Google Play. A expectativa da organização é contar com cerca de 200 participantes e um público de 600 pessoas circulando pelo clube durante a competição.

Foto: Divulgação

As premiações são divididas por categorias. Na 1ª Classe Mista, o campeão ou campeã receberá um prêmio de R$ 5.000, o vice-campeão ou vice-campeã de R$ 2.500 e os semifinalistas, de R$ 1.000. Na 2ª Classe, os prêmios são de R$ 3.000 para o vencedor ou vencedora do torneio, R$ 1.500 para o segundo lugar e R$ 750 para quem chegar às semifinais. Já na 3ª Classe, os prêmio são de R$ 1.500 para o primeiro lugar e R$ 750 para o segundo. Nas demais categorias, os vencedores recebem um voucher nacional de R$ 500 e os vices, de R$ 300. Todas as categorias recebem também troféus, kits e vouchers dos patrocinadores.

Sobre o Nacional Tênis Clube

O complexo Nacional Tênis Clube funciona em área arrendada na sede do Sport Club do Recife, oferecendo escola de tênis e beach tennis, para os adultos, e escolinha infantil para a formação dos atletas do futuro.

Quem já é praticante do tênis de quadra pode alugar as quadras para treinar com os amigos. Para os atletas de beach tennis há a possibilidade de utilizar a estrutura no formato day use nos fins de semana. O espaço oferece também serviços agregados como o restaurante Home Pizza, com pizzas e pratos variados, e uma clínica de fisioterapia para os associados e frequentadores do clube.

STJD interdita Ilha do Retiro e Sport jogará com portões fechados na Série B

Além disso, o Leão não terá direito a carga de ingressos em partidas como visitante

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva divulgou nesta terça-feira (18) uma liminar solicitada pela Procuradoria por conta dos casos de violência ocorridos na partida entre Sport e Vasco no último domingo (16). Otávio Noronha, presidente do STJD, determinou a interdição da Ilha do Retiro e que o clube jogue com portões fechados em suas partidas como mandante, além de não ter direito a carga de ingressos em jogos como visitante.

Raniel e Luiz Henrique, jogadores do Vasco, que segundo a nota divulgada pelo STJD, provocaram a torcida do Sport, foram suspensos preventivamente por um período de 30 dias, porém, limitados a duas partidas. Essa é a pena mínima prevista no artigo 258-A. O atacante cruzmaltino, autor do gol de empate, comemorou na frente dos torcedores rubro-negros. Já o zagueiro, atirou de volta um tênis em direção a arquibancada.

Restando três rodadas para o fim da Série B do Campeonato Brasileiro, o Sport não terá torcida visitante contra o Londrina neste sábado, às 16h30, no Estádio do Café, nem contra o Vila Nova, partida que fecha a Segundona e está marcada para o para o dia 6 de novembro. Além disso, a partida contra o Operário, última do Leão como mandante, que acontecerá no dia 28 de outubro, não poderá ser realizada na Ilha do Retiro e também não terá público.

O Sport já havia sido denunciado na última segunda-feira (17) em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e dois do Regulamento Geral de Competições da CBF. Também nesta terça-feira (18), o STJD também puniu o Ceará por conta de acontecimentos similares ocorridos na partida contra o Cuiabá. O Vozão também jogará com portões fechados, porém, o Castelão não foi interditado.

Confira trecho do despacho do presidente do STJD:

“O Sport já havia sido denunciado na última segunda-feira (17) em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e dois do Regulamento Geral de Competições da CBF. Também nesta terça-feira (18), o STJD também puniu o Ceará por conta de acontecimentos similares ocorridos na partida contra o Cuiabá. O Vozão também jogará com portões fechados, porém, o Castelão não foi interditado.

Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A do CBJD”.

Veja os artigos que o Sport foi denunciado no CBJD e RGC:

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.