Prisão de ex-secretário de Geraldo Julio acende alerta entre investigados da Operação Barriga de Aluguel

João Guilherme de Godoy Ferraz é apontado como operador ligado ao grupo do ex-prefeito e teria articulado contratos que somam mais de R$ 200 milhões com empreiteiras; investigação estava suspensa por decisão de Gilmar Mendes

Informações do Blog do Manoel Medeiros

A decretação da prisão preventiva do ex-secretário de Governo da Prefeitura do Recife, João Guilherme de Godoy Ferraz, ontem, revelada em primeira mão pelo blog do jornalista Ricardo Antunes, acendeu o alerta de pânico entre os dezenas de investigados na Operação Barriga de Aluguel, do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), trancada há sete meses por decisão monocrática de Gilmar Mendes. João Guilherme seria o principal operador do grupo do ex-prefeito Geraldo Julio que, apesar de muito discreto nos últimos anos, mantém relação de muita proximidade com o ex-prefeito João Campos (PSB), a quem chama de “amigo-irmão”.

Até ontem, no final da noite, a informação era de que João Guilherme não havia sido preso e que o vazamento do mandado poderia ter prejudicado a operação, que envolvia também buscas e apreensões. Uma das suspeitas é que ele tenha destruído provas no âmbito de investigações autorizadas pelo juiz federal da 13ª Vara do Recife, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho. Há chance dele obter um habeas corpus nas próximas horas.

De acordo com fontes do Blog do Manoel Medeiros, e de documentos públicos, João Guilherme deixou o cargo na Prefeitura no final da gestão Geraldo Julio, de quem era braço direito, mas manteve e até mesmo ampliou sua participação nos bastidores da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB).

A partir de sua articulação, a Prefeitura teria pago mais de R$ 200 milhões de reais – a maior parte sem licitação – a três empreiteiras ligadas ao mesmo empresário recifense, Carlos Augusto Góes Muniz. João Guilherme e Carlos Augusto têm relação de amizade muito próxima, quase familiar, pela própria ligação das suas famílias. Há registros em posse de órgãos de controle de diversas confraternizações dos dois em mansões no Litoral Sul do estado. A principal empresa de Goes, a Alca Engenharia, passou a faturar de forma mais significativa na primeira gestão de Geraldo Julio na Prefeitura (2013).

Outro ponto levado em consideração é que João Guilherme indicou seu primo, Osvaldo Hazin de Godoy, como ordenador de despesas da Secretaria de Saúde do Recife na gestão João Campos, especificamente na área de infraestrutura, por onde passavam os boletins de medição das empreiteiras. No caso da Saúde, as investigações também foram remetidas aos órgãos federais, já que envolvem recursos SUS. Há procedimentos no TCU, na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

O primo de João Guilherme foi mantido por João Campos na gestão municipal, tendo sido promovido pelo ex-prefeito a secretário-executivo de Inovação Urbana, onde está nomeado até hoje.

A decretação da prisão de João Guilherme de Godoy Ferraz, advogado, 50 anos, pode representar um avanço significativo na revelação de corrupção sistêmica nas gestões do Partido Socialista Brasileiro na Prefeitura do Recife e no governo de Pernambuco. Ele foi investigado em outras operações, a exemplo de atuações da Polícia Federal em torno da compra de respiradores de porcos na pandemia, além de ter sido alvo recentemente da Operação Check-list, que trata de pagamentos de propinas pela contratação de empresas de terceirização.

Um outro primo de João Guilherme, Luciano Cyreno Ferraz, seria outra ponta solta: ele foi alvo da Operação Articulata, com foco na relação entre o também homem forte das gestões do PSB Renato Xavier Thiebaut e o empresário do setor gráfico Sebastião Figueiroa. O primo de João Guilherme participaria do esquema, segundo o Ministério Público Federal, a partir de uma empresa de terraplanagem (Meta). A Operação Articulata tratou de contratos assinados na gestão estadual do ex-governador Paulo Câmara.

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.