TCE-PE julga legais 44 nomeações da Prefeitura de Petrolina realizadas em 2021 e 2022

Decisão envolve admissões do concurso público regido pelo edital nº 002/2018; 12 atos permanecem sob análise judicial.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, com a concessão de registro, 44 atos de nomeação de servidores realizados pela Prefditura de Petrolina em 2021 e 2022. As admissões são resultado do concurso público regulamentado pelo edital nº 002/2018.

Os processos, que tiveram relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, analisaram 56 admissões para diversos cargos. Após exame de auditoria, ficou constatado que 44 nomeações cumpriram os requisitos legais. 

Em relação aos 12 atos restantes, o relator afirmou que eles não estão em condições de serem julgados definitivamente pelo TCE-PE, uma vez que são objeto de processos judiciais.

Os votos foram aprovados por unanimidade na sessão desta terça (21), que marcou o início dos julgamentos do TCE-PE em 2025.

Julgamento de cassação de mandato de Sergio Moro é adiado no TRE-PR

Desembargador relator

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação. Isso significa que ele entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.

O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista. Com isso, a continuidade da sessão ficou marcada para a quarta-feira (3). As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte. Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.

Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate. vota pela improcedência da ação; continuidade do julgamento marcada para quarta-feira.