Regular a inteligência artificial sem sufocar o futuro

Avanço da IA no Brasil amplia oportunidades em áreas como saúde, educação e negócios, mas exige regras que protejam direitos sem criar barreiras para inovação e pequenas empresas

Coluna Janguiê Diniz

Doutor em Direito. Ex Juiz Federal do Trabalho. Ex Procurador do Trabalho do MPU. Advogado. Fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional. Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo. Empreendedor da vida e dos negócios. Autor de 39 livros.

Bruno Garcia Redondo

Doutor em Direito. Professor da PUC-Rio e UFRJ. Procurador da UERJ. Advogado. Árbitro. Autor de 15 livros. Diretor do Instituto Êxito de Empreendedorismo. Sócio de Garcia Redondo Advogados e Garcia Redondo Educação.

Introdução

Em janeiro de 2026, o periódico médico The Lancet publicou o resultado de um experimento sueco que acompanhou mais de 100 mil mulheres. Metade teve suas mamografias lidas por 02 radiologistas, como manda o protocolo há décadas. A outra metade teve as imagens lidas por um algoritmo, com revisão humana. O grupo da máquina teve 29% a mais de cânceres detectados, sem qualquer aumento de alarmes falsos[1]. Traduzindo: mulheres que descobririam o tumor um ano depois descobriram naquele ano.

No mesmo período, no Brasil, a SaferNet mapeou 16 casos de deepfakes sexuais produzidos dentro de escolas, com pelo menos 72 vítimas identificadas em 10 estados[2]. Todos os envolvidos, agressores e agredidos, tinham menos de 18 anos. A mesma família de tecnologia que antecipou diagnósticos de câncer permitiu que adolescentes fabricassem a nudez de suas colegas antes do intervalo.

Nenhuma ferramenta criada pelo homem prometeu tanto e assustou tanto ao mesmo tempo. Por isso o debate não é sobre aceitar ou rejeitar a inteligência artificial: ela já está aqui, dentro do celular, do banco, do hospital, do tribunal e da sala de aula. O debate é sobre até onde podemos ir ao usá-la, e quem responde quando alguém se machuca.

Essa pergunta chegou ao Congresso Nacional brasileiro. Dois projetos disputam, atualmente, o desenho do futuro tecnológico brasileiro: o PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 2024 e travado na Câmara, e o PL 762/2026, apresentado em fevereiro de 2026 e apensado ao mesmo debate. Um propõe um marco geral para toda a inteligência artificial. O outro concentra atenção em setores em que um erro custa vidas, direitos ou serviços essenciais. Dependendo das emendas aprovadas e da redação final sancionada, a nação decidirá se cria um ambiente de confiança ou uma muralha de burocracia. A diferença entre um e outro é mais tênue do que parece, e é sobre ela que este artigo se debruça.

1. Os dados revelam: o Brasil já é um país de inteligência artificial

Legislar sobre inteligência artificial no Brasil não é antecipar o futuro. É correr atrás do presente.

Os números variam conforme a pergunta que se faz, e vale entender por quê. A pesquisa TIC Domicílios, do Cetic.br, é a mais rigorosa do país, com visitas presenciais a 27.177 domicílios e entrevistas com 24.535 indivíduos. Nela se apurou que 50 milhões de brasileiros já usam IA generativa, o equivalente a 32% dos usuários de internet[3]. Levantamentos por painel online, como o da Bain & Company, chegam ao número de 77% de usuários[4] porque perguntam sobre o uso de “qualquer ferramenta de IA” a um público já conectado. O Datafolha alcança 93%[5] porque inclui a IA embutida no algoritmo da rede social, do aplicativo de trânsito e do serviço de streaming, aquela que o usuário nem percebe que está usando; nessa mesma pesquisa, o uso de IA generativa de texto aparece em 43%. Em verdade, os três percentuais estão certos, pois medem aspectos diferentes de um mesmo tema, e é justamente por isso que não podem ser somados nem comparados entre si.

O que nenhum desses estudos contradiz é a posição de nosso país. Segundo dados da própria OpenAI, o Brasil é o terceiro maior usuário mundial do ChatGPT, atrás apenas de Estados Unidos e Índia, e o segundo maior mercado do mundo em desenvolvedores que utilizam sua interface de programação[6]. Em agosto de 2026, a empresa informou que os brasileiros enviam cerca de 215 milhões de mensagens por dia à plataforma, contra aproximadamente 140 milhões um ano antes, alta de mais de 50%[7]. Pesquisa da EY de maio de 2026 colocou o Brasil entre os 08 “mercados pioneiros” mundiais em adoção de IA, à frente de Estados Unidos, Japão e Alemanha[8]. No trabalho, o Datafolha registrou salto de 17% para 24% de brasileiros usando a IA profissionalmente entre 2025 e 2026, enquanto o medo de ser substituído por uma máquina caiu de 56% para 48%[9]. Estamos, ao mesmo tempo, usando mais a IA e temendo menos.

Nas empresas, o quadro é outro. A adoção corporativa subiu de 13% para 17% entre 2024 e 2025, chegando a 50% entre as grandes companhias e a apenas 15% entre as pequenas[10]. O Sebrae, ouvindo cerca de 5 mil empresas, encontrou padrão idêntico: 35% de uso frequente entre médias e grandes, contra 15% nas micro e pequenas e 18% entre microempreendedores individuais[11]. A grande empresa adota IA numa taxa mais de 03 vezes superior à da pequena.

Esse é o dado mais importante desta seção e o mais ignorado no debate legislativo. Ele revela onde está a maior oportunidade econômica do país nesta década e indica quem pagará a conta se a regra for calibrada errado. Uma exigência de conformidade que uma multinacional absorve com um parágrafo no orçamento jurídico pode ser, para uma empresa de 05 pessoas, o motivo de não existir.

Há ainda uma desigualdade mais profunda. O mesmo Cetic.br mostra que 69% dos brasileiros da classe A usam IA generativa, contra 16% das classes D e E, distância de 53 pontos percentuais. A explicação é material: 87% das classes D e E acessam a internet exclusivamente pelo plano de dados do celular, e apenas 10% desses domicílios têm computador[12]. O IBGE, por sua vez, apurou que o Brasil chegou a 168,7 milhões de usuários de internet em 2025, ou 90,5% da população de 10 anos ou mais, mas que 17,7 milhões de brasileiros seguem fora da rede e que 59,2% dos domicílios não possuem computador ou tablet[13]. Uma lei de IA que não olhe para isso pode acabar disciplinando com esmero uma tecnologia que só a metade mais rica do país consegue usar de forma produtiva.

2. O que a inteligência artificial já nos deu

Antes de discutir limites, é preciso um cuidado que quase todo texto sobre o tema despreza: distinguir resultado medido de adoção declarada e de meta anunciada. Muita coisa que circula como conquista da IA é apenas promessa de folheto. O que segue, salvo onde expressamente indicado, é resultado medido.

Na saúde, o estudo sueco citado na abertura é a melhor evidência disponível no mundo: ensaio clínico randomizado, mais de 100 mil mulheres, publicado no The Lancet em janeiro de 2026, com 29% a mais de detecção e sensibilidade de 80,5% contra 73,8% da dupla leitura tradicional, sem perda de especificidade, que permaneceu idêntica nos dois grupos, em 98,5%. Houve ainda redução de 12% nos cânceres de intervalo, aqueles que aparecem entre um exame e outro, e de 27% nos subtipos mais agressivos[14]. Os resultados interinos do mesmo ensaio já haviam registrado queda de 44% na carga de leitura de telas dos radiologistas[15]. No Brasil, o Hospital Sírio-Libanês usou um algoritmo para localizar mulheres com nódulos BI-RADS 3 que haviam sumido do acompanhamento: das 927 contatadas, houve aumento de 98% na chance de fecharem o ciclo de seguimento[16]. Na descoberta de medicamentos, o rentosertib, primeira molécula cujo alvo biológico e cuja estrutura química foram ambos descobertos por IA, teve resultados de fase II publicados na Nature Medicine em 2025[17] e já está em fase III, e o caminho do alvo ao candidato levou de 12 a 18 meses, contra 2,5 a 4 anos do método tradicional.

O Estado brasileiro também se moveu: em junho de 2026 o Ministério da Saúde inaugurou a primeira UTI Inteligente do SUS, no Rio de Janeiro, dentro de um programa de R$ 180 milhões para 14 unidades e 280 leitos, com algoritmos que monitoram sinais vitais em tempo real e alertam sobre deterioração clínica antes que o sintoma apareça[18]. Registre-se com honestidade: isso é meta anunciada, não resultado medido.

Na educação, a evidência mais robusta veio da Nigéria. Experimento randomizado do Banco Mundial colocou 800 alunos do ensino médio em aulas de inglês com tutoria de IA em contraturno[19]. Em 06 semanas, o ganho de aprendizagem superou 80% de todas as intervenções educacionais já rigorosamente avaliadas no mundo, equivalendo ao que normalmente se obtém em cerca de 02 anos letivos. Estudo randomizado de Harvard, publicado na Scientific Reports, encontrou alunos de física aprendendo mais que o dobro, em menos tempo, com tutor de IA[20].

É aqui que mora a promessa mais bonita desta tecnologia. Um estudante de escola pública passou a ter algo que só o filho do rico tinha: um tutor paciente, disponível às onze da noite, que explica a mesma equação pela 5ª vez sem impaciência e sem cobrar por hora. No Brasil, a pesquisa TIC Educação apurou que 70% dos alunos do ensino médio usuários de internet já recorrem a ferramentas de IA generativa em pesquisas escolares, mas que apenas 32% receberam da escola qualquer orientação sobre como usá-las[21]. O próprio Cetic.br chamou esse arranjo de “pacto silencioso” entre professores e alunos[22]. O MEC lançou seu documento orientador sobre IA na educação básica apenas em abril de 2026[23], quando a prática já estava consolidada. A tecnologia entrou pela porta dos fundos; a política pública chegou depois.

Na produtividade, 04 estudos controlados formam o consenso atual. Brynjolfsson, Li e Raymond acompanharam 5.172 atendentes de suporte e 3 milhões de conversas, com resultados publicados no Quarterly Journal of Economics em 2025: 15% de ganho médio, e cerca de 30% entre os trabalhadores menos experientes, com ganho quase nulo para os veteranos[24]. Noy e Zhang, na Science, mediram 40% de redução no tempo e 18% de ganho de qualidade em escrita profissional[25]; desenvolvedores com assistentes de código concluíram tarefas 55% mais rápido[26]; consultores da BCG produziram 25% mais rápido e com 40% mais qualidade[27].

E há o contraponto, que qualquer análise séria precisa carregar: estudo randomizado do instituto METR, em 2025, com desenvolvedores experientes em repositórios reais e complexos, encontrou-os 19% mais lentos quando autorizados a usar IA e, ao final, esses profissionais estimaram que a ferramenta os havia deixado 20% mais rápidos[28]. Erraram até o sinal da própria percepção. O padrão é consistente e deve orientar o legislador: a IA entrega ganhos grandes para iniciantes e tarefas padronizadas, e pequenos ou negativos para especialistas em tarefas complexas. Ela é, antes de tudo, uma tecnologia niveladora, o que a torna, num país tão desigual quanto o Brasil, potencialmente transformadora.

No empreendedorismo, essa qualidade aparece com clareza. O Sebrae mediu que 41% dos microempreendedores individuais que usam IA relatam ganho na geração de novas ideias, contra 13% das médias e grandes, curiosamente a única métrica em que o pequeno supera o grande[29]. Traduzindo: um pequeno empresário produz hoje, sozinho, o catálogo, o contrato, a peça publicitária e a planilha de custos que antes exigiriam uma equipe inteira, competindo com quem tem 100 vezes o seu capital. Na acessibilidade, entre os 14,4 milhões de brasileiros com deficiência apontados pelo Censo de 2022[30], o VLibras, tradutor público e gratuito de português para Libras, realiza mais de 100 mil traduções por dia[31]: pessoas cegas descrevem o mundo à sua frente pela câmera do celular, pessoas surdas acompanham reuniões por legendas automáticas.

No setor público, o mapeamento do CNJ de novembro de 2025 encontrou 157 projetos de IA reportados por 51 tribunais respondentes, dos quais 43 já os possuem em algum estágio de desenvolvimento ou operação, o equivalente a 84,6% dos respondentes[32]. Convém precisar o que esses sistemas fazem, porque o debate público costuma exagerar: 52 projetos destinam-se ao apoio à atividade decisória, como elaboração de minutas, sumarização e análise de peças; 39 cuidam de automação de fluxo e triagem processual; e 26, de gestão administrativa. Nenhum julga no lugar do magistrado. E o CNJ não publicou métrica alguma de resultado: sabemos quantos projetos existem, não o quanto entregaram.

Nada disso é neutro do ponto de vista jurídico. Cada uma dessas aplicações depende de dados, de treinamento e de liberdade para experimentar. Uma norma que encareça demais a experimentação não elimina o risco: apenas transfere a inovação para outro país e deixa aqui o custo de não tê-la.

3. O que a inteligência artificial já nos custa

Seria desonesto, porém, tratar os riscos como fantasia de quem teme o novo. Eles já se materializaram com riqueza de detalhes.

As fraudes são o dano mais massificado. A Serasa Experian registrou 1.495.696 tentativas de fraude de identidade digital apenas no primeiro trimestre de 2026: alta de 36,6% em um ano, uma tentativa a cada 05 segundos, com potencial de perda próximo a R$ 2 bilhões[33]. A Sumsub apurou que os deepfakes cresceram 126% no Brasil em 2025, e que o país concentra cerca de 40% de todos os deepfakes da América Latina[34].

O caso internacional emblemático é o da engenharia britânica Arup: um funcionário em Hong Kong transferiu US$ 25 milhões após uma videoconferência em que todos os demais participantes, inclusive o diretor financeiro, eram deepfakes[35]. Não havia nada a desconfiar. Todos os rostos eram conhecidos, todas as vozes eram familiares, e nenhum deles era real.

Os deepfakes sexuais são o dano mais cruel. Segundo a ONU Mulheres, 98% de todos os vídeos deepfake em circulação são pornografia não consensual, e 99% retratam mulheres[36]; mais da metade das sobreviventes desse abuso nos Estados Unidos relatou ter considerado o suicídio. No Brasil, além do mapeamento escolar da SaferNet, há casos documentados no Rio de Janeiro, na Bahia e no Mato Grosso. O Congresso brasileiro reagiu com a Lei 15.123/2025[37], que criou causa de aumento de pena para a violência psicológica contra a mulher praticada com uso de IA. É uma resposta correta, mas insuficiente, porque o problema raramente é a falta de tipo penal: é a dificuldade de identificar o autor, a lentidão para remover o conteúdo e a demora para uma reparação na maior parte das vezes irrisória do dano.

Os vieses algorítmicos reproduzem em escala industrial preconceitos que o direito levou décadas para combater. Relatório da Defensoria Pública da União e do CESeC, de maio de 2025, mapeou 376 projetos de reconhecimento facial ativos no Brasil, com potencial de alcançar 83 milhões de pessoas, isto é, 41% da população[38], e levantamentos da Rede de Observatórios da Segurança apontam que cerca de 09 em cada 10 presos por reconhecimento facial no país são negros[39].

Os casos de erros enviesados são conhecidos: um vigilante preso injustamente por 26 dias em Salvador porque o sistema apontou 95% de similaridade com o autor de um crime cometido 10 anos antes por outra pessoa; e uma auxiliar administrativa abordada duas vezes em Aracaju, na 2ª algemada e colocada em camburão[40]. O segundo caso deixou de ser mera notícia e virou precedente: em maio de 2026, a 12ª Vara Cível de Aracaju condenou o Estado de Sergipe e o Município a indenizá-la em R$ 120 mil[41]. A base técnica do problema é bem documentada: estudo do NIST com 189 algoritmos encontrou taxas de falso positivo de 10 a 100 vezes maiores para rostos negros e asiáticos do que para brancos[42].

Na saúde, o estudo clássico de Obermeyer, publicado na Science, mostrou que um algoritmo que gerenciava o cuidado de 200 milhões de norte-americanos encaminhava a cuidados extras apenas 17,7% de pacientes negros, quando o correto seria 46,5%, porque usava custo de saúde como medida de necessidade[43]. O algoritmo não era opcionalmente racista. Ele “aprendeu”, com precisão matemática, um cruel racismo que já estava nos dados que serviram de base.

As alucinações atingiram o próprio sistema de justiça. A base internacional mantida pelo pesquisador Damien Charlotin registra 1.963 decisões judiciais no mundo em que tribunais reconheceram o uso de citações fabricadas por IA[44], das quais 41 são brasileiras, o que coloca o Brasil entre as jurisdições mais afetadas do planeta. E não adianta atribuir o problema ao amadorismo de quem usa ferramenta genérica: estudo do RegLab de Stanford testou as plataformas jurídicas profissionais da LexisNexis e da Thomson Reuters, vendidas como “livres de alucinação”, e encontrou taxas de erro entre 17% e 33%[45].

Ao lado da alucinação, que é descuido, surgiu conduta bem mais grave, que é fraude deliberada: a injeção de comandos ocultos em petições, o chamado prompt injection, com instruções em texto invisível dirigidas à inteligência artificial do juízo ou da parte adversária. Em maio de 2026, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou por litigância de má-fé advogadas que haviam embutido, em texto branco sobre fundo branco, ordem para que a IA contestasse a petição de forma superficial[46]. No mesmo mês, o STJ determinou a instauração de inquérito policial e de procedimento administrativo para apurar tentativas semelhantes dirigidas ao seu sistema Logos[47]. Seguiram-se casos no Tribunal de Justiça de São Paulo, no do Mato Grosso do Sul e no de Santa Catarina, este último com multa e condenação por danos morais.[48] O CNJ reagiu com celeridade elogiável: em junho de 2026, o Plenário referendou nota técnica sobre o tema, distribuída a todos os tribunais[49]. É um bom exemplo de que o direito vigente, quando aplicado, dá conta do abuso sem que seja preciso inventar norma nova.

A privacidade às vezes vaza pela mão do próprio usuário. Relatório da LayerX, com telemetria real de navegadores corporativos, encontrou que 77% dos funcionários que usam IA generativa colam dados diretamente nas consultas, e que 22% dessas colagens contêm dados pessoais ou de cartão de crédito, sendo 82% delas a partir de contas pessoais, fora de qualquer controle da empresa[50]. No Brasil, a ANPD determinou em 2024 a suspensão cautelar do uso de dados de brasileiros para treinar a IA da Meta, por entender que os usuários não podiam razoavelmente esperar que seus posts antigos alimentassem sistemas que sequer existiam quando o conteúdo foi publicado[51].

Os direitos autorais viraram litígio global: o número de ações ativas no mundo saltou de 51 em outubro de 2025 para 131 em abril de 2026, e o maior acordo do gênero na história dos Estados Unidos foi firmado nesse contexto, no valor de US$ 1,5 bilhão para cerca de 500 mil obras[52]. Nem sempre os autores ganham: no Reino Unido, a Getty Images perdeu quase integralmente sua ação contra a Stability AI, com a corte decidindo que treinar um modelo com obras protegidas, sem armazenar cópias permanentes, não configura infração[53]. No Brasil, entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico entregaram nova carta à Comissão Especial da Câmara em maio de 2026[54], e o tema é hoje o principal nó político do PL 2.338.

Na saúde mental, a própria OpenAI divulgou que cerca de 1,2 milhão de usuários por semana têm conversas com indicadores explícitos de intenção suicida[55]; em janeiro de 2026, a Character.AI e o Google fecharam acordo encerrando 05 processos relacionados a suicídios de jovens, e a plataforma passou a proibir menores de 18 anos[56].

Há ainda um efeito que só agora se torna mensurável: a lenta substituição do humano pela máquina na própria composição da internet. Em junho de 2026, a Cloudflare, que observa cerca de um quinto dos sites do mundo, registrou que 57,5% das requisições da rede já são geradas por automações, e não por pessoas, a primeira vez na história da web aberta em que as máquinas se tornaram maioria[57]. O relatório anual da Thales/Imperva, referente a 2025, aponta 53% de tráfego automatizado, dos quais 40% maliciosos, com crescimento de 12,5 vezes nos ataques impulsionados por IA[58]. E um levantamento de 65 mil endereços concluiu que 52% dos artigos publicados em inglês na web já são gerados por inteligência artificial[59]. O ambiente em que o cidadão forma sua opinião deixou de ser predominantemente humano, e nenhum dos dois projetos em discussão no Congresso enfrenta esse ponto.

O emprego dá os primeiros sinais concretos, e eles são específicos. A evidência mais sólida vem do Digital Economy Lab de Stanford, que analisou dados reais de folha de pagamento: não há deslocamento generalizado na economia, mas trabalhadores de 22 a 25 anos em ocupações altamente expostas à IA têm emprego cerca de 19% abaixo do que teriam, defasagem que era de 15% na apuração de julho de 2025 e chegou a 19% na de junho de 2026[60]. O ajuste opera por redução de contratações, não por demissões, e não aparece no salário. No Brasil, estudo do IBRE/FGV de abril de 2026, usando a PNAD Contínua, encontrou cerca de 30 milhões de trabalhadores em ocupações expostas à IA generativa, ou seja, quase 30% da população ocupada, e mediu queda de ocupação e de renda concentrada em jovens de 18 a 29 anos[61]. Não é o fim do trabalho. É o estreitamento da porta de entrada, e isso é grave de um jeito diferente, e talvez pior.

Esses riscos não são argumento contra a inteligência artificial. São argumento contra a irresponsabilidade no seu uso. Confundir uma coisa com a outra é o erro mais caro que o legislador pode cometer.

4. O que o Brasil já tem antes de qualquer nova lei

Há um pressuposto silencioso no debate legislativo que precisa ser desmontado: o de que a inteligência artificial opera hoje num vazio jurídico. Ela não opera. A LGPD já disciplina todo tratamento de dados pessoais e, em seu artigo 20, assegura o direito à revisão de decisões automatizadas. O Código de Defesa do Consumidor já responsabiliza objetivamente o fornecedor por defeito de produto ou serviço, algoritmo incluído. O Marco Civil da Internet já organiza a responsabilidade dos provedores. O Código Penal já pune estelionato, falsidade ideológica e difamação e, desde a Lei 15.123/2025, agrava a violência psicológica praticada com IA. A legislação autoral já protege a obra.

E os reguladores setoriais não esperaram o Congresso. O TSE proibiu o uso eleitoral de deepfakes e tornou obrigatória a rotulagem de conteúdo sintético em propaganda, ressalvadas hipóteses menores como ajustes de qualidade de imagem e som[62], firmando em maio de 2026 que o deepfake eleitoral deve ser punido mesmo sem potencial de induzir o eleitor a erro[63]. O CNJ classificou riscos, exigiu supervisão humana efetiva e proibiu, entre outros, sistemas que avaliem traços de personalidade para prever a prática de crimes ou a reincidência e sistemas de reconhecimento de emoções por padrões biométricos[64]. O Conselho Federal de Medicina fixou que a decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer ato médico caberá sempre ao médico, e que as soluções apresentadas por sistemas de IA não são soberanas[65]. A ANPD já atuou no caso Meta e monitora dezenas de agentes de tratamento.

Uma lei geral sobre o uso da IA no Brasil não chega a ser desnecessária, mas deve preencher lacunas reais, e não recriar, com vocabulário novo, obrigações que já existem. Sobreposição normativa não é excesso de proteção: é insegurança jurídica, custo duplicado e, no limite, paralisia de quem quer cumprir a lei e não sabe qual norma cumprir primeiro.

5. O PL 2.338/2023: a tentativa de um marco geral

O PL 2.338/2023 nasceu no Senado a partir do trabalho de uma comissão de juristas. Foi aprovado pelo plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara em março de 2025.

A Comissão Especial foi constituída em abril de 2025 e realizou audiências públicas ao longo de todo o segundo semestre. A votação, prometida para dezembro de 2025, foi adiada para fevereiro de 2026; o relatório final, previsto para 19 de maio de 2026, não foi apresentado; a votação em Plenário, marcada para 27 de maio, não ocorreu. A situação oficial, na data em que este artigo é escrito, é “aguardando parecer do relator”, sem qualquer movimentação desde junho de 2026, e há 35 proposições apensadas ao texto[66]. Os obstáculos são conhecidos: o impasse sobre direitos autorais, a disputa em torno das exceções para sistemas de alto risco, a tentativa de incorporar o regime tributário dos centros de dados e, sobrepondo-se a tudo, o calendário eleitoral de 2026.

Quanto ao conteúdo, a espinha dorsal do projeto é a graduação por risco, inspirada no modelo europeu, mas com feição própria.

Aplicações de risco excessivo são simplesmente proibidas: sistemas que manipulem comportamento por técnicas subliminares, que explorem a vulnerabilidade de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, que promovam pontuação social pelo poder público, além de armas autônomas e a identificação biométrica à distância em espaços públicos, salvo exceções estritas como a busca de desaparecidos.

Aplicações de alto risco são permitidas, mas sujeitas a controles pesados. A lista inclui áreas em que a máquina interfere diretamente na vida das pessoas: saúde, educação, seleção de candidatos a emprego, concessão de crédito, acesso a serviços públicos e privados, justiça e segurança pública, infraestrutura crítica, veículos autônomos e identificação biométrica. Para elas, exige-se avaliação preliminar de risco, avaliação de impacto algorítmico, documentação técnica, testes de confiabilidade, medidas contra vieses e supervisão humana efetiva.

Ao lado disso, o texto cria um catálogo de direitos que qualquer pessoa afetada poderá invocar, independentemente do grau de risco: saber que está diante de um sistema automatizado, obter explicação da decisão, contestá-la, exigir revisão humana quando a decisão produzir efeitos relevantes e não ser discriminado. Traz ainda deveres para modelos generativos, entre eles a divulgação de um resumo dos conteúdos usados no treinamento, e assegura aos titulares de direitos autorais a remuneração pelo uso de suas obras e a possibilidade de vedá-lo.

No campo da responsabilidade, o projeto adota solução severa: nos sistemas de alto risco ou de risco excessivo, o fornecedor e o operador respondem, na medida de sua participação, objetivamente pelos danos; nos demais casos, presume-se a culpa, com inversão do ônus da prova. Traduzindo para quem não é do Direito: responder objetivamente significa responder independentemente de dolo ou culpa, bastando que a vítima prove o dano e o nexo com o sistema.

A fiscalização caberá ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, coordenado pela ANPD. As sanções seguem a lógica da LGPD e podem alcançar multas milionárias, além da suspensão da atividade. Em contrapartida, o texto prevê ambientes regulatórios experimentais, os chamados sandboxes, espécie de laboratório supervisionado onde uma tecnologia nova pode ser testada sob regras flexibilizadas, e incentivos à pesquisa, às startups e à inovação nacional.

6. O que o PL 2.338 tem de acertado

O primeiro ponto elogiável do PL 2.338 é contribuir para a segurança jurídica, concentrando um regramento pulverizado. Hoje, quem desenvolve ou usa IA no Brasil navega entre a LGPD, o CDC, o Marco Civil, o Código Penal, a legislação autoral, resoluções do TSE, do CNJ e do CFM, e decisões judiciais dispersas. Uma lei nacional que organize esse mosaico reduz a loteria interpretativa ao consolidar regras conhecidas de antemão.

Em segundo lugar, a proporcionalidade como princípio: ao graduar exigências pelo risco concreto da aplicação, e não pelo tamanho da empresa ou pela sofisticação da tecnologia, o projeto acerta no objetivo. Um sistema que transcreve áudios não deve ser tratado como um sistema que decide quem recebe um transplante.

O terceiro ponto se refere aos direitos das pessoas afetadas. Saber que se está diante de uma máquina, entender por que se foi recusado e poder pedir que um ser humano reveja a decisão são garantias mínimas de dignidade em um mundo automatizado. Custam pouco à inovação e valem muito para a confiança pública, sem a qual não há adoção em escala. Vale lembrar o Datafolha de 2026: 79% dos brasileiros consideram inadequado o uso de IA em contratações e demissões, 68% desaprovam seu uso em decisões sobre tratamentos médicos e 67% o rejeitam na concessão de crédito[67]. Transparência não é obstáculo ao mercado. É condição de acesso a ele.

Em quarto lugar, o reconhecimento de que a criação humana tem dono: remunerar autores cujas obras alimentam modelos não é obstáculo ao progresso, é a condição para que continue existindo obra humana a ser aprendida.

7. Onde o PL 2.338 pode cobrar caro

O mérito da estrutura não imuniza o texto contra efeitos colaterais. E os principais são silenciosos.

O custo de conformidade é o primeiro deles. Avaliações de impacto, documentação técnica, auditorias e estruturas de governança são plenamente absorvíveis por uma multinacional com departamento jurídico próprio. Para uma startup de 05 pessoas situada em qualquer um dos 5.570 municípios brasileiros[68], podem significar a diferença entre existir e não existir. Lembre-se do dado inicial: 50% das grandes empresas usam IA, contra 15% das pequenas. Regulação cara não é neutra, ela protege quem já chegou. O resultado indesejado é a captura do mercado por poucos gigantes, exatamente o oposto do que a lei pretende.

O segundo risco é a indefinição. Boa parte do que realmente importa ficará para regulamentação posterior, como a lista atualizável de aplicações de alto risco, os critérios de classificação e os parâmetros de avaliação de impacto. Empresas não investem em ambiente cujas regras serão escritas depois do investimento. Segurança jurídica prometida em lei e adiada em regulamento não é segurança jurídica: é promissória.

O terceiro risco é a responsabilidade objetiva ampla. Ela protege a vítima, o que é justo, mas pode expulsar do mercado exatamente as aplicações mais valiosas e mais arriscadas: o apoio ao diagnóstico médico é o exemplo perfeito. Se o preço de errar for a ruína, ninguém tentará acertar, e a mulher brasileira continuará esperando o resultado da mamografia com a taxa de detecção de 20 anos atrás. O direito precisa distinguir o erro inerente a toda tecnologia do descuido inaceitável de quem a coloca no mercado. Nenhum sistema de diagnóstico, humano ou artificial, acerta 100%; o parâmetro correto não é a infalibilidade, é o desempenho comparado ao padrão vigente.

O quarto problema é a inspiração europeia, e este ponto envelheceu depressa. Quando o PL 2.338 foi redigido, o AI Act[69] era o modelo a seguir. Hoje, a própria Europa está recuando: cerca de 50 grandes empresas do continente, entre elas Airbus, Mercedes-Benz e Carrefour, pediram publicamente adiamento em julho de 2025[70], e Mario Draghi[71], autor do relatório oficial sobre competitividade europeia, defendeu pausa na aplicação. A Comissão cedeu: o Digital Omnibus entrou em vigor em 27 de julho de 2026, adiando as obrigações de alto risco do Anexo III de agosto de 2026 para dezembro de 2027, e as dos sistemas embarcados em produtos de agosto de 2027 para agosto de 2028.[72] Copiar hoje um modelo que seus próprios autores estão desmontando pode ser um equívoco caro para um país que ainda precisa criar sua indústria de tecnologia, e não apenas discipliná-la.

8. O PL 762/2026: os circuitos cognitivos setoriais

Apresentado em 25 de fevereiro de 2026 e apensado à cadeia de proposições que tramita na Comissão Especial da Câmara, o PL 762/2026[73] escolhe caminho diferente. Em vez de disciplinar toda a inteligência artificial, concentra-se nos que chama de circuitos cognitivos setoriais, expressão definida no próprio texto como o “conjunto integrado de sistemas de inteligência artificial, repositórios de dados, interfaces, políticas e procedimentos operacionais concebidos para atuar em um mesmo setor econômico, social ou público com impacto setorial relevante”.

A ideia por trás do conceito é sutil e merece explicação, porque é a maior contribuição original do projeto. Ele não regula o modelo isolado, mas o arranjo: o sistema mais os dados que o alimentam, mais as interfaces por onde as decisões saem, mais os procedimentos humanos que as executam. É uma percepção correta, pois na vida real o dano quase nunca vem do algoritmo sozinho, mas da combinação entre um modelo razoável, um banco de dados enviesado, uma interface que não permite contestação e um operador que não sabe que pode discordar da máquina.

O projeto classifica os sistemas em 04 níveis de consequência, baixo, médio, alto e crítico, segundo o potencial de dano à vida, à saúde pública, aos direitos fundamentais, à continuidade de serviços essenciais e ao equilíbrio econômico sistêmico, e conforme o grau de autonomia decisória do sistema. A classificação deve ser revista a cada 24 meses, e todas as obrigações incidem apenas sobre os níveis alto e crítico. Note-se um detalhe relevante: o texto não traz lista fechada de setores, definindo-os funcionalmente pelos critérios de dano; eles aparecem indiretamente, quando o projeto atribui anuência técnica à Anvisa, à ANTT, à Aneel, à Anac, ao CNJ e ao TSE.

Para os níveis alto e crítico, as exigências são cumulativas: isolamento setorial dos dados; vedação à retroalimentação automática de modelos generalistas com dados sensíveis do setor; limites funcionais expressos em documentação e contratos; supervisão humana obrigatória, com definição clara de quem pode intervir e como; trilhas de auditoria imutáveis, que registrem origem dos dados, versões dos modelos, pesos, hiperparâmetros e cada decisão automatizada; e testes prévios e periódicos de segurança, robustez e vieses.

A peça central é a certificação prévia. O artigo 5º é expresso ao afirmar ser obrigatória a certificação prévia e o registro público para que sistemas de nível alto ou crítico entrem em produção operacional no território nacional, cabendo à ANPD expedi-la, na forma do seu parágrafo primeiro, podendo condicioná-la à anuência técnica da agência reguladora setorial competente. Exige-se ainda avaliação de impacto algorítmico prévia com sumário público, responsável técnico identificado e registrado, plano de contingência com mecanismos de reversão e desligamento seguro, comunicação imediata de incidentes e auditorias independentes acreditadas. As sanções vão da advertência à multa, da obrigação de reparar à suspensão da operação e à proibição temporária de atuar no país. Registre-se, porém, uma lacuna: o texto fala em multa “observados os limites legais”, sem fixar teto ou percentual, exatamente o tipo de indefinição que ele critica no modelo alternativo.

Por fim, o projeto altera pontos de 03 leis relacionadas. Na LGPD, o artigo 18 do projeto insere o artigo 4º-A, exigindo isolamento setorial, avaliação de impacto antes da operação, registro das operações de retreinamento com dados sensíveis e certificação quando aplicável. No Marco Civil da Internet, o artigo 19 insere o artigo 10-A, impondo às plataformas que operem sistemas de alto risco a guarda de registros técnicos, a publicação de relatórios de transparência e a cooperação com as autoridades. No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 20 insere o artigo 7º-A, criando o dever de informar previamente o uso de IA, de oferecer canal efetivo de revisão humana e de responder objetivamente por defeitos de concepção, implementação ou operação.

Registre-se, para evitar mal-entendido corrente no debate público: o PL 762/2026 não tipifica novos crimes nem impõe rotulagem obrigatória de conteúdo gerado por inteligência artificial. Não há uma linha sobre deepfakes, marca d’água ou conteúdo sintético. Seu eixo é administrativo e setorial, voltado à certificação, à auditoria e à responsabilização civil.

9. Méritos e riscos do PL 762/2026

O acerto do PL 762 está no foco. Concentrar exigências onde o erro mata, prende ou arruína, e deixar o restante respirar, é a explicação mais universal da proporcionalidade. Exigir um responsável técnico com nome e registro resolve, de forma simples e elegante, o problema mais crônico do setor: a diluição da responsabilidade, aquele jogo em que o desenvolvedor culpa quem implementou, quem implementou culpa quem operou, e a vítima fica sem endereço. E as trilhas de auditoria imutáveis resolvem o problema probatório que hoje inviabiliza a maioria das ações judiciais: sem registro, é impossível provar que o sistema decidiu o que decidiu.

O perigo está na engrenagem. Certificação prévia é, na prática, um regime de licença: nada opera sem autorização estatal. Em um país cuja experiência com licenciamento raramente é sinônimo de agilidade, o risco de transformar inovação em fila é concreto. Um modelo de IA é atualizado em semanas; um processo de certificação e auditoria não. Se o ciclo regulatório for mais lento que o ciclo tecnológico, certificaremos sempre a versão anterior daquilo que já existe.

Há ainda a (in)capacidade institucional. Atribuir à ANPD a função de certificar tecnicamente sistemas de saúde, energia, transporte e justiça é confiar a uma autoridade jovem uma missão de enorme densidade técnica. O projeto mitiga isso ao prever anuência das agências setoriais, mas não assegura estrutura, orçamento ou quadro técnico correspondente. E há um sinal de alerta vindo do próprio governo: o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial[74], com R$ 23,03 bilhões previstos até 2028, tinha executado até o fim de 2025 apenas R$ 6,47 bilhões, isto é, 28% do orçamento, sendo que, no eixo destinado ao apoio ao processo regulatório e de governança, nenhum centavo dos R$ 101,25 milhões alocados havia sido utilizado. Regra que o Estado não consegue aplicar produz o pior dos mundos: pune quem cumpre e ignora quem descumpre. Por fim, a fronteira do que é alto ou crítico será desenhada por normas infralegais da ANPD. Se for elástica, o regime pensado para hospitais e usinas alcançará o comércio, a escola e o escritório de advocacia, e o custo recairá, mais uma vez, sobre quem é pequeno

10. Dois textos, um só fato: o risco da sobreposição

Aqui está o problema mais concreto e menos discutido: os 02 projetos tramitam juntos e, se ambos prosperarem sem harmonização, criarão dois regimes distintos incidindo sobre o mesmo fato.

Um hospital que use IA para apoio diagnóstico se enquadraria simultaneamente como operador de sistema de alto risco no PL 2.338 e como circuito cognitivo de nível crítico no PL 762. Teria de fazer avaliação preliminar de risco e avaliação de impacto algorítmico pelo primeiro texto, e avaliação de impacto prévia com sumário público pelo segundo. Responderia objetivamente pelos dois. Prestaria contas ao Sistema Nacional de Regulação e Governança pelo primeiro, e à ANPD certificadora com anuência da Anvisa pelo segundo. Nada disso é contraditório e esse é exatamente o perigo. Obrigações que não se contradizem, apenas se somam, são as mais difíceis de eliminar no processo legislativo, porque ninguém consegue apontar o conflito. O resultado é acumulação silenciosa de custo.

A solução técnica existe: um único texto, com uma única classificação de risco, um único procedimento de avaliação de impacto e uma única porta de entrada regulatória, aproveitando do PL 762 o conceito de circuito cognitivo, o responsável técnico identificado, as trilhas de auditoria imutáveis e a anuência setorial obrigatória; e do PL 2.338 o catálogo de direitos da pessoa afetada, os sandboxes, o tratamento dos direitos autorais e o regime simplificado para pequenos agentes. O que não pode acontecer é o Congresso aprovar os dois e deixar para o intérprete a tarefa de descobrir qual prevalece.

11. O mundo não está parado

Nenhuma decisão brasileira será tomada no vácuo, e o cenário internacional mudou substancialmente desde que o PL 2.338 foi escrito.

A União Europeia foi a primeira a legislar de forma abrangente, e a primeira a recuar. Suas proibições entraram em vigor em fevereiro de 2025 e as obrigações para modelos de propósito geral em agosto do mesmo ano. Mas a pressão da indústria e os alertas de competitividade produziram o Digital Omnibus, em vigor desde julho de 2026, que adiou as obrigações de alto risco e simplificou registros. Em compensação, o bloco endureceu onde o dano é inequívoco, passando a proibir expressamente a geração por IA de material de abuso sexual infantil e de imagens íntimas não consensuais de pessoa identificável. É uma lição de método: afrouxar o procedimental, apertar o substantivo.

Os Estados Unidos seguiram caminho oposto e radical. Em 20 de janeiro de 2025, ordem executiva revogou o marco regulatório da gestão anterior e, três dias depois, outra ordem estabeleceu nova política federal de remoção de barreiras à liderança norte-americana em IA[75]. O AI Action Plan de julho de 2025 apostou em desregulação[76] e, em dezembro de 2025, nova ordem executiva determinou a criação, no Departamento de Justiça, de força-tarefa destinada a questionar judicialmente leis estaduais de IA conflitantes com objetivos federais[77]. O caso do Colorado é emblemático: sua lei de IA, inspirada no modelo europeu, foi questionada pela xAI, teve o Departamento de Justiça intervindo ao lado da autora, e acabou substituída em maio de 2026 por um texto muito mais leve[78]. Ainda assim, os estados americanos aprovaram 145 leis de IA em 2025[79], ou seja, o oposto de um vazio regulatório.

O Reino Unido anunciou, em maio de 2026, não uma lei de IA, mas um projeto de “regulação para o crescimento” centrado em sandboxes[80]. A China fez o inverso: exige, desde setembro de 2025, rotulagem obrigatória de todo conteúdo sintético, obrigação que alcança inclusive o usuário que publica[81]. Na América Latina, o Peru é o mais avançado, com regulamento em vigor desde janeiro de 2026[82]; o Chile aprovou seu projeto em primeiro trâmite[83]; e a Argentina, que não possui lei de IA, teve seu presidente declarando publicamente, em artigo assinado com o Ministro da Desregulamentação e publicado no Financial Times em junho de 2026, o compromisso de manter a tecnologia livre de regulação[84].

Nenhum desses modelos é perfeito, e nenhum é transplantável. Mas todos revelam a mesma verdade incômoda: capital, talento e infraestrutura de computação são móveis. Vão para onde há previsibilidade e retorno, e saem de onde há incerteza e custo. Segundo o AI Index 2026[85], de Stanford, o investimento privado global em IA atingiu US$ 344,7 bilhões, dos quais US$ 285,9 bilhões nos Estados Unidos, enquanto a América Latina inteira contava com menos de 10 clusters estatais de supercomputação.

O Brasil disputa essa fila e não está mal posicionado: os projetos de centros de dados anunciados para o Complexo do Pecém, no Ceará, somam mais de R$ 500 bilhões de reais, sendo mais de R$ 200 bilhões da ByteDance e R$ 350 bilhões da Tecto, além do complexo da Casa dos Ventos, com R$ 50 bilhões na primeira fase e R$ 100 bilhões na segunda[86]; Microsoft e AWS anunciaram juntas quase R$ 25 bilhões[87]; e o país concentra 41,7% do mercado latino-americano de IA, segundo a IDC[88]. Mas o regime tributário desses centros de dados caducou em fevereiro de 2026, quando a medida provisória que o instituía perdeu eficácia sem votação, e o projeto de lei que o substituiu, embora aprovado pela Câmara, segue aguardando deliberação no Senado[89]. A competitividade brasileira não será decidida apenas pela lei de IA, mas pela soma dela com tudo o mais que o país deixa em suspenso.

Há também um ativo que costumamos subestimar: o idioma. Modelos treinados com dados brasileiros compreendem melhor o português falado nas periferias, o vocabulário do agronegócio, a jurisprudência nacional, o funcionamento do SUS. Se a regra tornar inviável treinar aqui, treinaremos lá fora, e continuaremos consumindo tecnologia pensada para outra realidade, com dados que saem do país e voltam faturados em dólar. Soberania digital não se conquista proibindo. Conquista-se produzindo.

12. O emprego, o medo e a verdade

Por trás de boa parte do apoio popular à regulação existe um medo legítimo, que raramente é dito em voz alta: o medo de perder o emprego para uma máquina. Ignorá-lo seria arrogante. Tratá-lo com honestidade é obrigação de quem escreve a lei.

A verdade é mais específica e, por isso, mais acionável, do que o pânico sugere. Como visto, o ajuste não está acontecendo por demissão em massa, mas por redução de contratações de jovens. Não é necessariamente o veterano que está sendo dispensado; às vezes é o iniciante que não está sendo chamado. O mecanismo é compreensível: a IA substitui bem o conhecimento codificado, documentado, padronizado, replicável, exatamente o que historicamente se pedia a um estagiário. Já o conhecimento tácito, construído por experiência, julgamento e contexto, ainda permanece humano.

A resposta correta, portanto, não é frear a tecnologia. É reconstruir a escada. Se o primeiro degrau da carreira desapareceu, a política pública precisa criar outro, por formação, por aprendizagem prática supervisionada, por incentivo à contratação de jovens em funções que a IA complementa em vez de substituir. Uma lei que proteja o trabalhador brasileiro do futuro será aquela que garanta transparência quando a máquina avaliar seu desempenho, revisão humana quando ela decidir sua demissão e política pública séria de requalificação. Não será a que tentar preservar tarefas que o mundo inteiro já automatizou. Proteger o emprego de ontem é a maneira mais eficiente de perder o emprego de amanhã.

13. Seis perguntas que o legislador deveria responder antes de votar

O legislador deveria responder algumas perguntas antes de votar os projetos.

Primeira: estamos regulando a tecnologia ou o seu uso? Regular a tecnologia é tentar conter o mar. Regular o uso é proteger quem se afoga. O mesmo modelo que sugere um verbo numa mensagem sugere uma dosagem num prontuário, e essas duas situações não podem ser tratadas pelo mesmo regime.

Segunda: o dano é concreto ou apenas imaginado? Exigir prova de inocência antes de qualquer aplicação, ainda que inofensiva, inverte a lógica de uma sociedade livre. O ônus regulatório deve crescer com a probabilidade e a gravidade do dano, nunca com o desconforto que a novidade provoca. Deepfake sexual de adolescente é dano concreto, medido, com vítimas identificadas. Um sistema que organiza estoque de farmácia não é.

Terceira: quem pagará a conta? Toda obrigação genérica tem um preço, e ele é sempre regressivo. O grande absorve, o pequeno desiste. Regimes simplificados, prazos escalonados e apoio técnico a pequenas empresas não são bondade: são condição de sobrevivência da concorrência. Sem esse cuidado, teremos a curiosa situação de um marco regulatório escrito para conter as big techs que terminará consolidando o domínio delas.

Quarta: o que já é ilegal precisa de nova lei? Fraude, estelionato, difamação, discriminação e violação de direitos autorais já são ilícitas no Brasil, com ou sem algoritmo. O problema, quase sempre, não é a ausência de norma, mas a dificuldade de identificar o autor e de reparar a vítima. Legislar sobre o que já existe cria burocracia; investir em investigação e perícia digital gera proteção real. A Justiça Eleitoral[90] condenou em apenas 20% dos casos de deepfake nas eleições de 2024, não por falta de norma, mas por dificuldade técnica de identificar o conteúdo e seu autor.

Quinta: a norma consegue acompanhar o objeto? Uma lei rígida sobre tecnologia veloz nasce vencida. Princípios claros, deveres proporcionais e regulação setorial adaptativa envelhecem melhor que listas detalhadas e certificações estáticas. Basta ver o ritmo: num dos principais testes de engenharia de software, que mede a capacidade de resolver problemas reais extraídos de repositórios públicos, o desempenho dos melhores modelos saltou de 4,4% para 71,7% entre 2023 e 2024, alcançando cerca de 77% no início de 2026[91]. Nenhuma lista fechada sobrevive a esse ritmo.

Sexta, e a mais esquecida: qual é o custo de não fazer? O excesso de cautela e a regulamentação excessiva também produzem vítimas, com a diferença cruel de que elas nunca aparecem. Ninguém noticia o diagnóstico que não foi feito, o emprego que não foi criado, a empresa que não nasceu, o tratamento que ficou 02 anos numa fila regulatória. Se a mamografia com apoio de IA detecta 29% a mais de cânceres, cada ano de atraso na sua adoção tem um número, só que esse número não vem em manchete. A conta da inovação impedida não é menos real por ser invisível.

14. O mínimo indispensável

Defender liberdade não é defender ausência de normas. Há um núcleo mínimo de regras que nenhum país sério pode dispensar, e que cabe em poucas linhas.

Toda pessoa deve saber quando está diante de uma máquina. Toda decisão automatizada que afete emprego, crédito, saúde, educação ou liberdade deve poder ser explicada, contestada e revista por um ser humano. Todo sistema de alta consequência deve ter um responsável identificável, com nome e registro, para que a vítima nunca fique sem endereço. Todo sistema que decide sobre direitos deve manter registro imutável do que decidiu e com base em quê, porque sem prova não há reparação.

Conteúdo sintético usado para fraudar, difamar ou manipular eleições deve ser punido com severidade real, e não simbólica, e o Estado precisa investir na capacidade técnica de identificá-lo, sem a qual a punição não passa de intenção. Dados sensíveis exigem segurança efetiva. Obras humanas usadas em treinamento exigem autorização e remuneração. E o pequeno agente econômico exige regime simplificado, sob pena de a lei produzir concentração em vez de proteção.

Tudo o mais deveria ser tratado com a presunção que uma sociedade livre reserva a quem ainda não fez mal a ninguém: a liberdade.

Conclusão

O Brasil tem uma oportunidade rara. Chegou tarde ao debate regulatório, o que lhe permite aprender com os acertos e, sobretudo, com os excessos alheios, inclusive com o recuo europeu, que aconteceu enquanto o nosso projeto esperava parecer. Pode escolher entre ser o país que disciplinou a inteligência artificial com inteligência ou o país que, temendo o futuro, decidiu adiá-lo por decreto.

Como toda ferramenta, a inteligência artificial constrói e destrói conforme a mão que a segura. Foi assim com o fogo, com a imprensa, com o automóvel e com a internet. Em nenhum desses casos a humanidade progrediu proibindo a ferramenta. Progrediu punindo o abuso, exigindo responsabilidade e mantendo aberta a porta da criação.

Que os dois projetos sejam debatidos com serenidade e harmonizados em um único texto, sem duplicidade de regimes e sem a pressa que costuma produzir leis que envelhecem antes de entrar em vigor. Que se ouçam não apenas os grandes agentes de mercado, cujas bancas chegam com mais facilidade ao Congresso, mas também o pesquisador, o professor, o médico, o pequeno empresário, o microempreendedor e o estudante que hoje aprende com uma máquina o que a escola não teve como lhe ensinar. E que se admita, no texto da lei, aquilo que a experiência já demonstrou: nenhuma regra escrita em 2026 dará conta do que existirá em 2030. Por isso, mais do que listas fechadas, o país precisa de princípios firmes, deveres proporcionais e instituições capazes tanto de rever suas próprias decisões, quanto de serem revistas.

Enquanto o Congresso hesita, a tecnologia não espera: 50 milhões de brasileiros já usam inteligência artificial, 07 em cada 10 alunos do ensino médio recorrem a ela para pesquisas escolares e mais de 08 em cada 10 tribunais brasileiros já mantêm projetos de IA em operação ou desenvolvimento. A ausência de lei não produziu prudência, produziu apenas ausência de direitos. Quem espera demais para regular acaba regulando escombros; quem regula cedo demais acaba regulando fantasmas. O ponto de equilíbrio é agora, e ele é estreito.

A boa regulação não decide até onde a inteligência artificial pode evoluir. Decide até onde nós podemos ir ao utilizá-la. Que o legislador tenha tanto firmeza para proibir o abuso, quanto prudência para não travar o progresso, a inovação, a evolução e a maior qualidade e liberdade de agenda e de vida que a IA pode proporcionar. Porque o verdadeiro avanço é aquele que amplia nossas possibilidades sem estreitar nossos direitos.

E ao povo, o que cabe? Enquanto o legislador debate se a regula e como a regula, é nosso dever aumentar nosso conhecimento sobre a inteligência artificial. Ao contrário do que os pessimistas pensam, o ser humano não será substituído pela IA. Mas certamente será superado por homens que dominam a IA. Que passemos a usá-la como ferramenta diária não apenas de entretenimento, mas sobretudo de ensino, pesquisa, educação, cultura, trabalho, empreendedorismo e inovação, potencializando nossa criatividade, qualidade e eficiência. Comece agora, pois daqui a 01 ano, você certamente desejará ter começado hoje. O melhor momento para se aprofundar em inteligência artificial foi há 03 anos. O segundo melhor momento, é agora. Firme o passo, pegue o ritmo e seja obstinado que dá!
 

[1] GOMMERS, Jessie; HERNSTRÖM, Veronica; JOSEFSSON, Viktoria; SARTOR, Hanna; SCHMIDT, David; HJELMGREN, Annie; LARSSON, Anna-Maria; HOFVIND, Solveig; ANDERSSON, Ingvar; ROSSO, Aldana; HAGBERG, Oskar; LÅNG, Kristina. Interval cancer, sensitivity, and specificity comparing AI-supported mammography screening with standard double reading without AI in the MASAI study: a randomised, controlled, non-inferiority, single-blinded, population-based, screening-accuracy trial. The Lancet, v. 407, n. 10527, p. 505-514, 31 jan. 2026. DOI 10.1016/S0140-6736(25)02464-X.

[2] SAFERNET BRASIL. Uso indevido de IA generativa: perspectivas sobre riscos e danos centradas nas crianças. 6 out. 2025. Mapeamento referente ao período de 2023 a outubro de 2025, com base em casos noticiados pela imprensa. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/mapeamento-da-safernet-identifica-deepfakes-sexuais-em-escolas-em-10-dos-27-estados.

[3] CETIC.br/NIC.br/CGI.br. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2025. Divulgada em 9 dez. 2025; coleta de março a agosto de 2025. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2025_principais_resultados.pdf.

[4] BAIN & COMPANY. Consumer Pulse 2026. Divulgada em abril de 2026.

[5] DATAFOLHA; OBSERVATÓRIO DA FUNDAÇÃO ITAÚ. Consumo e Uso da Inteligência Artificial no Brasil. Coleta de 7 a 15 jul. 2025, com 2.798 entrevistados de 16 anos ou mais; margem de erro de 2 pontos percentuais. Disponível em: https://fundacaoitau.org.br/observatorio/biblioteca/pesquisa-consumo-e-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil.

[6] OPENAI. Relatório divulgado em 13 ago. 2025; posição em desenvolvedores reiterada em agosto de 2026.

[7] OPENAI. Dados apresentados em 20 e 21 ago. 2026.

[8] EY. Estudo global de adoção de inteligência artificial, com mais de 18 mil respondentes em 23 mercados. Divulgado em 19 mai. 2026.

[9] DATAFOLHA. Pesquisa realizada em 17 e 18 jun. 2026, com 2.004 entrevistas presenciais em 139 municípios, população de 16 anos ou mais; margem de erro de 2 pontos percentuais.

[10] CETIC.br/NIC.br. TIC Empresas 2025, 16ª edição. Divulgada em junho de 2026; amostra de 4.174 empresas; coleta de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Grandes empresas correspondem às de 250 ou mais funcionários; pequenas, às de 10 a 49.

[11] SEBRAE; FGV IBRE; GOOGLE. Levantamento com cerca de 5.000 empresas, coleta em setembro de 2025, divulgado em 22 jan. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-abracam-a-inteligencia-artificial-para-otimizar-o-tempo-e-inovar/.

[12] CETIC.br/NIC.br. TIC Domicílios 2025, cit. O percentual de 87% refere-se ao acesso exclusivamente pelo plano de dados do telefone celular; os 10% referem-se a domicílios das classes D e E com computador.

[13] IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal, ano de referência 2025. Divulgada em 2 jul. 2026.

[14] GOMMERS, Jessie et al., op. cit. Sensibilidade de 80,5% no grupo com apoio de IA contra 73,8% na dupla leitura (p = 0,031); especificidade de 98,5% em ambos os grupos; cânceres de intervalo de 1,55 por mil contra 1,76 por mil.

[15] LÅNG, Kristina et al. Artificial intelligence-supported screen reading versus standard double reading in the Mammography Screening with Artificial Intelligence trial (MASAI): resultados interinos de segurança. The Lancet Oncology, 2023.

[16] HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS. DataLab, projeto CareGaps Mama. Coorte de 2.988 pacientes classificadas BI-RADS 3, das quais 927 foram contatadas entre fevereiro e junho de 2024. Disponível em: https://hospitalsiriolibanes.org.br/imprensa/projeto-de-inteligencia-artificial-reduz-risco-de-cancer-mamar.

[17] XU, Zuojun; REN, Feng; WANG, Ping et al. A generative AI-discovered TNIK inhibitor for idiopathic pulmonary fibrosis: a randomized phase 2a trial. Nature Medicine, v. 31, n. 8, p. 2602-2610, 2025. DOI 10.1038/s41591-025-03743-2.

[18] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Inauguração da primeira UTI Inteligente do SUS, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Rio de Janeiro, 27 jun. 2026.

[19] DE SIMONE, Martín Elias; TIBERTI, Federico Hernán; BARRÓN RODRÍGUEZ, María Rebeca; MANOLIO, Federico Alfredo; MOSURO, Wuraola; DIKORU, Eliot Jolomi. From Chalkboards to Chatbots: Evaluating the Impact of Generative AI on Learning Outcomes in Nigeria. Washington, D.C.: World Bank, maio 2025. Policy Research Working Paper n. 11125.

[20] KESTIN, Greg; MILLER, Kelly; KLALES, Anna; MILBOURNE, Timothy; PONTI, Gregorio. AI tutoring outperforms in-class active learning: an RCT introducing a novel research-based design in an authentic educational setting. Scientific Reports, v. 15, n. 1, art. 17458, 2025. DOI 10.1038/s41598-025-97652-6.

[21] CETIC.br/NIC.br. TIC Educação 2024, 15ª edição. Divulgada em 16 set. 2025; 10.756 entrevistas em 1.023 escolas, sendo 7.476 alunos; coleta de agosto de 2024 a março de 2025. O universo considerado é o dos estudantes usuários de internet, e o uso medido é o de IA generativa em pesquisas escolares.

[22] CETIC.br/NIC.br. Inteligência Artificial na Educação: usos, oportunidades e riscos no cenário brasileiro. Estudo apresentado no Seminário INOVA IA, Rio de Janeiro, 25 nov. 2025.

[23] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Inteligência Artificial na Educação Básica. Documento orientador, abril de 2026.

[24] BRYNJOLFSSON, Erik; LI, Danielle; RAYMOND, Lindsey. Generative AI at Work. The Quarterly Journal of Economics, v. 140, n. 2, p. 889-942, 2025. DOI 10.1093/qje/qjae044.

[25] NOY, Shakked; ZHANG, Whitney. Experimental evidence on the productivity effects of generative artificial intelligence. Science, v. 381, n. 6654, p. 187-192, 14 jul. 2023. DOI 10.1126/science.adh2586.

[26] PENG, Sida; KALLIAMVAKOU, Eirini; CIHON, Peter; DEMIRER, Mert. The Impact of AI on Developer Productivity: Evidence from GitHub Copilot. arXiv:2302.06590, 13 fev. 2023.

[27] DELL’ACQUA, Fabrizio; McFOWLAND III, Edward; MOLLICK, Ethan R.; LIFSHITZ-ASSAF, Hila; KELLOGG, Katherine C.; RAJENDRAN, Saran; KRAYER, Lisa; CANDELON, François; LAKHANI, Karim R. Navigating the Jagged Technological Frontier: Field Experimental Evidence of the Effects of Artificial Intelligence on Knowledge Worker Productivity and Quality. Organization Science, v. 37, n. 2, p. 403-423, 2026. DOI 10.1287/orsc.2025.21838. Versão preliminar: Harvard Business School Working Paper n. 24-013, 15 set. 2023.

[28] MODEL EVALUATION AND THREAT RESEARCH (METR). Measuring the Impact of Early-2025 AI on Experienced Open-Source Developer Productivity. arXiv:2507.09089, jul. 2025.

[29] SEBRAE; FGV IBRE; GOOGLE, op. cit. Geração de novas ideias como benefício mais citado: 41% entre microempreendedores individuais, 22% nas micro e pequenas empresas e 13% nas médias e grandes.

[30] IBGE. Censo Demográfico 2022. Recorte sobre pessoas com deficiência divulgado em 23 mai. 2025.

[31] MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS; LAVID/UFPB; RNP; CÂMARA DOS DEPUTADOS. VLibras. Disponível em: https://www.vlibras.gov.br.

[32] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Mapeamento de Projetos e Iniciativas de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Novembro de 2025; coleta de 6 a 18 nov. 2025; 51 tribunais respondentes. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/12/relatorio-mapeamento-projetos-iniciativas-inteligencia-artificial.pdf.

[33] SERASA EXPERIAN. Indicador de Tentativas de Fraude, primeiro trimestre de 2026. Divulgado em 18 jun. 2026.

[34] SUMSUB. Identity Fraud Report. Divulgado em abril de 2026.

[35] Caso Arup, Hong Kong, fevereiro de 2024, confirmado publicamente pela empresa em maio de 2024. Registrado como incidente n. 634 no AI Incident Database.

[36] ONU MULHERES. Publicação de 4 mar. 2026.

[37] BRASIL. Lei n. 15.123, de 2025, que alterou o artigo 147-B do Código Penal.

[38] DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA (CESeC). Mapeando a Vigilância Biométrica. 7 mai. 2025.

[39] REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Levantamento originalmente divulgado pelo Intercept Brasil em 21 nov. 2019, com atualizações posteriores da mesma rede.

[40] CARMO, Wendal. Erros em série expõem fragilidade do reconhecimento facial como ferramenta de combate ao crime. CartaCapital, 19 abr. 2024. O nome do vigilante não foi divulgado pelas reportagens.

[41] 12ª Vara Cível de Aracaju. Sentença de 8 mai. 2026, que condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju ao pagamento de R$ 120 mil, sendo R$ 80 mil e R$ 40 mil, respectivamente.

[42] GROTHER, Patrick; NGAN, Mei; HANAOKA, Kayee. Face Recognition Vendor Test (FRVT) Part 3: Demographic Effects. Gaithersburg: National Institute of Standards and Technology, 19 dez. 2019. NISTIR 8280. DOI 10.6028/NIST.IR.8280.

[43] OBERMEYER, Ziad; POWERS, Brian; VOGELI, Christine; MULLAINATHAN, Sendhil. Dissecting racial bias in an algorithm used to manage the health of populations. Science, v. 366, n. 6464, p. 447-453, 25 out. 2019. DOI 10.1126/science.aax2342.

[44] CHARLOTIN, Damien. AI Hallucination Cases Database. Disponível em: https://www.damiencharlotin.com/hallucinations. Posição em 27 ago. 2026.

[45] MAGESH, Varun; SURANI, Faiz; DAHL, Matthew; SUZGUN, Mirac; MANNING, Christopher D.; HO, Daniel E. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, n. 2, p. 216-242, 2025. DOI 10.1111/jels.12413.

[46] 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, TRT da 8ª Região, processo n. 0001062-55.2025.5.08.0130, sentença de maio de 2026. Aplicada multa por litigância de má-fé e expedido ofício à OAB.

[47] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Determinação da Presidência, de 20 mai. 2026, para instauração de inquérito policial e de procedimento administrativo destinados a apurar tentativas de prompt injection dirigidas ao sistema Logos.

[48] Tribunal de Justiça de São Paulo, processo n. 4050201-45.2025.8.26.0100; Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, processo n. 0855288-13.2025.8.12.0001; e Juizado Especial Cível de Rio Negrinho, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, processo n. 5001058-31.2026.8.24.0055, sentença de 6 ago. 2026.

[49] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manifestação CNIAJ n. 1/2026, aprovada pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário em 27 mai. 2026 e referendada como nota técnica pelo Plenário em 9 jun. 2026.

[50] LAYERX. Enterprise AI and SaaS Data Security Report 2025. 7 out. 2025.

[51] AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Despacho Decisório n. 20/2024/PR-ANPD e Voto n. 11/2024/DIR-MW/CD, de 2 jul. 2024.

[52] Dados compilados pelo AI Copyright Case Tracker e divulgados pela revista Consultor Jurídico em 16 abr. 2026. O acordo referido é o firmado em Bartz v. Anthropic, U.S. District Court for the Northern District of California, juiz William Alsup, com aprovação preliminar em 25 set. 2025.

[53] Getty Images v. Stability AI. High Court of Justice de Londres, sentença da Mrs Justice Joanna Smith, 4 nov. 2025.

[54] PRÓ-MÚSICA BRASIL e outras entidades. Carta entregue à Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 19 mai. 2026, subscrita por entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico.

[55] OPENAI. Divulgação de 28 out. 2025.

[56] Acordo firmado em 7 jan. 2026 entre Character.AI, seus fundadores, o Google e as famílias autoras de cinco ações judiciais nos Estados Unidos, sem divulgação dos termos financeiros.

[57] CLOUDFLARE. Dados do Cloudflare Radar divulgados em 3 jun. 2026.

[58] THALES; IMPERVA. 2026 Bad Bot Report: Bad Bots in the Agentic Age. 28 abr. 2026. Ano-base 2025.

[59] GRAPHITE. Estudo com 65 mil endereços eletrônicos, cobrindo o período de janeiro de 2020 a maio de 2025.

[60] BRYNJOLFSSON, Erik; CHANDAR, Bharat; CHEN, Ruyu. Canaries in the Coal Mine? Six Facts about the Recent Employment Effects of Artificial Intelligence. Stanford Digital Economy Lab, atualização de agosto de 2026, com base em microdados de folha de pagamento da ADP. As defasagens referem-se às safras de dados de julho de 2025 e de junho de 2026.

[61] PERUCHETTI, Paulo; BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; FEIJÓ, Carmem; DUQUE, Daniel. Inteligência artificial generativa e mercado de trabalho no Brasil: evidências iniciais. Blog do IBRE, FGV IBRE, 27 abr. 2026.

[62] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução n. 23.732, de 27 fev. 2024, e Resolução n. 23.755, de 2 mar. 2026, ambas alterando a Resolução n. 23.610/2019. As exceções ao dever de rotulagem constam do art. 9º-B, § 2º.

[63] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AREspe n. 0600201-63.2024.6.06.0118, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21 mai. 2026, por unanimidade.

[64] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 615, de 11 mar. 2025, com a redação dada pela Resolução n. 674, de 25 mar. 2026. As vedações constam do art. 10.

[65] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 2.454, de 11 fev. 2026, art. 15, parágrafo único, e art. 18, § 2º. Publicada no Diário Oficial da União em 27 fev. 2026, com vigência a partir de 26 ago. 2026.

[66] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação do PL n. 2.338/2023. Situação e número de apensados verificados em 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262.

[67] DATAFOLHA. Pesquisa de 17 e 18 jun. 2026, cit. A pesquisa mediu a rejeição ao uso de inteligência artificial nessas decisões, e não especificamente à decisão automatizada sem intervenção humana.

[68]IBGE. Cidades e Estados. O país conta com 5.570 unidades de nível municipal, sendo 5.569 municípios e o Distrito Federal.

[69] UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho.

[70] Carta aberta da iniciativa Stop the Clock, subscrita por cerca de 50 empresas europeias, 4 jul. 2025.

[71] DRAGHI, Mario. The future of European competitiveness. Bruxelas: Comissão Europeia, 9 set. 2024.

[72] UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2026/1744 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho de 2026, que altera os Regulamentos (UE) 2024/1689, (UE) 2018/1139 e (UE) 2023/1230 quanto à simplificação das regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial. Jornal Oficial da União Europeia, JO L, 2026/1744, 24 jul. 2026; em vigor desde 27 jul. 2026.

[73] CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL n. 762/2026, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2604767.

[74] CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Relatório contendo os resultados da implementação e monitoramento do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial para o período de 2024-2025. Abril de 2026. Dados com data de corte em 30 nov. 2025.

[75] ESTADOS UNIDOS. Executive Order n. 14148, Initial Rescissions of Harmful Executive Orders and Actions, de 20 jan. 2025, que revogou a Executive Order n. 14110/2023; e Executive Order n. 14179, Removing Barriers to American Leadership in Artificial Intelligence, de 23 jan. 2025.

[76] CASA BRANCA; OFFICE OF SCIENCE AND TECHNOLOGY POLICY. Winning the Race: America’s AI Action Plan. 23 jul. 2025.

[77] ESTADOS UNIDOS. Executive Order n. 14365, Ensuring a National Policy Framework for Artificial Intelligence, de 11 dez. 2025, cuja Seção 3 determina a criação da AI Litigation Task Force no Departamento de Justiça.

[78] COLORADO. Senate Bill 24-205, de 2024; ação judicial ajuizada pela xAI em 9 abr. 2026, com intervenção do Departamento de Justiça em 24 abr. 2026; e Senate Bill 26-189, sancionada em 14 mai. 2026.

[79] MULTISTATE AI LEGISLATION TRACKER, referente ao ano de 2025. Outras contagens, com metodologia distinta, chegam a 159 leis.

[80] REINO UNIDO. Regulating for Growth Bill, anunciado no King’s Speech de 13 mai. 2026. Nenhum projeto de lei específico sobre inteligência artificial foi anunciado.

[81] CYBERSPACE ADMINISTRATION OF CHINA. Medidas para a Rotulagem de Conteúdo Sintético Gerado por Inteligência Artificial, de 14 mar. 2025, em vigor desde 1º set. 2025.

[82] PERU. Ley n. 31814, de 2023, regulamentada pelo Decreto Supremo n. 115-2025-PCM, publicado em 9 set. 2025 e vigente desde 22 jan. 2026.

[83] CHILE. Boletins n. 15.869-19 e 16.821-19, refundidos, aprovados em primeiro trâmite constitucional em 13 out. 2025.

[84] MILEI, Javier; STURZENEGGER, Federico. Artigo publicado no Financial Times em junho de 2026. A Argentina não possui lei geral sobre inteligência artificial.

[85] STANFORD INSTITUTE FOR HUMAN-CENTERED ARTIFICIAL INTELLIGENCE. AI Index Report 2026. 13 abr. 2026, capítulo de Economia.

[86] Projetos anunciados para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, Ceará, entre 2025 e 2026, referentes à ByteDance, à Tecto Data Centers e à Casa dos Ventos.

[87] MICROSOFT. Anúncio de 26 set. 2024, no valor de R$ 14,7 bilhões; AMAZON WEB SERVICES, anúncio de 11 set. 2024, no valor de R$ 10,1 bilhões.

[88] IDC. LATAM Tech Insight Breakfast 2026, divulgado em 16 abr. 2026. O mercado brasileiro de IA é estimado em US$ 4,2 bilhões, correspondentes a 41,7% do total regional.

[89] BRASIL. Medida Provisória n. 1.318, de 18 set. 2025, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, com perda de eficácia em 25 fev. 2026. O conteúdo migrou para o PL n. 278/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 fev. 2026 e pendente de deliberação no Senado Federal em agosto de 2026.

[90] MACEDO, Jhennifer. Pesquisa do Instituto Brasiliense de Direito Público sobre as eleições de 2024, divulgada em 25 mar. 2026.

[91] Benchmark SWE-bench Verified. Os percentuais de 4,4% e 71,7% constam do AI Index Report 2025; o patamar de aproximadamente 77%, alcançado em fevereiro de 2026, consta do AI Index Report 2026, capítulo de Desempenho Técnico.

Enamed 2026: segurança jurídica precisa vir antes da prova

Janguiê Diniz defende regras claras e previamente conhecidas para a avaliação e destaca decisão do TRF1 que suspendeu sanções relacionadas ao Enamed 2025

Janguiê Diniz

A avaliação é um dos pilares de qualquer política educacional comprometida com a qualidade. É por meio dela que se identificam avanços e fragilidades e são criadas condições para o aprimoramento da formação oferecida aos estudantes. Por acreditar nesse princípio, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) sempre foi defensora implacável do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) enquanto instrumento estratégico de indução da qualidade dos cursos de Medicina.

Contudo, o que se viu na primeira edição, realizada no ano passado, foi uma sequência de falhas e omissões que resultaram em um ambiente de profunda insegurança jurídica para as instituições de educação superior e para os estudantes. Por isso, a ABMES, em conjunto com a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), recorreu à justiça para pedir a suspensão das punições aplicadas às instituições com base nos resultados do Enamed 2025.

É fundamental destacar que a medida, de modo algum, tem como objetivo favorecer cursos de baixa qualidade. Prova disso é que a maioria das graduações penalizadas obteve avaliação satisfatória, algumas até excelente, no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado em 2024.

Para quem não acompanha de perto o contexto educacional, é importante esclarecer que há diferenças significativas entre os processos avaliativos. No âmbito do Sinaes, a qualidade dos cursos é aferida a partir de diferentes dimensões e instrumentos, que consideram não apenas o desempenho dos estudantes, mas também aspectos relacionados às condições de oferta e ao corpo docente, entre outros fatores. Já os resultados do Enamed 2025 tiveram como base apenas o desempenho dos estudantes em uma única prova.

Contudo, o mais significativo foi que informações essenciais, como os critérios de avaliação, a nota de corte e a forma de cálculo dos desempenhos individual e institucional, só foram divulgadas após a aplicação da prova. Ou seja, regras determinantes para os resultados e seus efeitos somente foram conhecidas quando o exame já havia sido realizado, uma clara violação aos princípios da publicidade, da transparência, da legalidade e da segurança jurídica.

Esse também foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, no último dia 5 de agosto, o acolheu o pedido das entidades e determinou que a União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspendam as sanções às instituições até o julgamento definitivo da apelação.

A decisão não representa um pronunciamento definitivo sobre a legalidade do Enamed, como o próprio tribunal fez questão de registrar, mas os fundamentos apresentados pelo TRF1 são relevantes para a reflexão sobre os rumos dessa política avaliativa.

Por exemplo, a decisão registra que a divulgação posterior das regras compromete a regularidade do processo e reconhece o potencial de geração de prejuízos graves e de difícil reparação às instituições e aos formandos. E esse é exatamente o ponto que motivou a atuação da ABMES e da Abrafi. O que está em discussão é a necessidade de que uma avaliação capaz de produzir consequências regulatórias relevantes seja realizada a partir de critérios previamente conhecidos por todos.

É importante compreender essa discussão porque ela ultrapassa a edição passada do exame. Mais do que solucionar os efeitos decorrentes do Enamed 2025, o momento deve ser aproveitado para garantir que os problemas identificados não se repitam em 2026.

Dessa forma, a decisão judicial abre uma importante janela de oportunidade para que o diálogo entre o setor e o Ministério da Educação avance. É tempo de corrigir fragilidades, aperfeiçoar procedimentos e assegurar que a próxima edição aconteça em um cenário no qual estudantes e instituições conheçam previamente as regras às quais estarão submetidos. Neste momento, porém, essa segurança ainda precisa ser construída.

É sob essa perspectiva que deve ser compreendida a iniciativa da ABMES e da Abrafi. Recorrer à Justiça não significa se opor ao Enamed. Ao contrário, significa defender condições para que ele seja um instrumento avaliativo forte, eficiente, transparente e alinhado aos princípios que orientam o Sinaes.

Avaliar com rigor é indispensável. Da mesma forma, é indispensável que esse rigor esteja amparado por regras claras, previamente conhecidas e aplicadas de maneira transparente. Qualidade e segurança jurídica não são objetivos conflitantes. Uma fortalece a outra.

A edição de 2025 deixou um aprendizado que não pode ser ignorado. Agora, diante de um novo Enamed, existe a oportunidade de construir um processo mais previsível e seguro. Para isso, é fundamental que todos os parâmetros da avaliação e seus possíveis efeitos sejam conhecidos antes da aplicação da prova, prevista para acontecer em 13 de setembro. Em 2026, segurança jurídica precisa ser ponto de partida do Enamed, e não uma questão a ser resolvida depois da sua realização.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

Imprensa livre fortalece democracia, educação e desenvolvimento social

Em artigo, Janguiê Diniz destaca o papel estratégico do jornalismo na qualificação do debate público, na valorização da educação superior e no fortalecimento das instituições democráticas, tendo como exemplo o Prêmio ABMES de Jornalismo

Coluna Janguiê Diniz

Há instituições que são fundamentais em uma sociedade, e a imprensa é uma delas. Mais do que registrar acontecimentos, o jornalismo qualificado informa, investiga, contextualiza e amplia o debate público sobre os temas que definem o presente e o futuro de um país. Em um cenário marcado pela velocidade da circulação de informações, pela disseminação da desinformação e pela complexidade dos desafios, sua missão torna-se ainda mais relevante: oferecer à sociedade fatos rigorosamente apurados, múltiplas perspectivas e elementos que permitam a formação de uma opinião livre e consciente.

Essa contribuição também é indispensável para o fortalecimento da democracia. Ao acompanhar a atuação dos Poderes, investigar irregularidades, fiscalizar a aplicação de recursos públicos, cobrar transparência e dar visibilidade a temas de interesse coletivo, a imprensa exerce a função reconhecida como watchdog. Trata-se de um papel que ultrapassa a simples divulgação de notícias, sendo essencial para fortalecer as instituições democráticas e assegurar aos cidadãos condições para exercer plenamente sua cidadania.

Em outra frente, o bom jornalismo também identifica soluções, apresenta experiências inovadoras e dá visibilidade para iniciativas que produzem resultados concretos para a sociedade. Ao transformar boas práticas em conhecimento compartilhado, contribui para que ideias bem-sucedidas deixem de ser experiências isoladas e passem a inspirar novas políticas públicas, projetos institucionais e ações da sociedade civil. 

Em um país com dimensões continentais e profundas desigualdades como o Brasil, essa capacidade de conectar diferentes realidades talvez seja uma das maiores contribuições da imprensa para o desenvolvimento nacional. Uma experiência bem-sucedida implementada em uma universidade do Nordeste, uma pesquisa desenvolvida no Sul ou um projeto social realizado no interior do Centro-Oeste podem inspirar soluções em outros locais quando encontram no jornalismo um canal capaz de ampliar seu alcance.

Na esfera educacional, essa dupla missão é particularmente evidenciada. Ao mesmo tempo em que acompanha indicadores, analisa políticas públicas, questiona decisões governamentais e evidencia desafios históricos, o jornalismo também revela pesquisas científicas, projetos de extensão, iniciativas inovadoras de ensino, experiências de inclusão e histórias capazes de demonstrar o impacto transformador da educação na vida das pessoas.

No caso da educação superior, essa contribuição assume uma dimensão estratégica. Nela são formados profissionais qualificados, desenvolvidas pesquisas que impulsionam a inovação e produzidos conhecimentos que contribuem para o enfrentamento de desafios sociais, ambientais, tecnológicos e econômicos. Ainda assim, muitos desses temas permanecem distantes do cotidiano da população. O jornalismo é essencial para reduzir essa distância e ampliar a compreensão da sociedade sobre o papel da educação superior como vetor de desenvolvimento, competitividade, inovação e redução das desigualdades.

Foi justamente a partir desse entendimento que, em 2017, na minha primeira gestão como presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), criei o Prêmio ABMES de Jornalismo. Hoje em sua nona edição, a iniciativa nasceu com o objetivo de reconhecer e valorizar profissionais que contribuem para qualificar o debate público sobre a educação superior, estimulando uma cobertura jornalística pautada pelo rigor da apuração, pela profundidade das análises e pelo compromisso com o interesse público. 

Ao longo de quase uma década, a premiação consolidou-se como referência para os profissionais da imprensa, acompanhando o amadurecimento da produção jornalística sobre o tema. Essa evolução é perceptível não apenas no crescimento da participação, mas sobretudo na qualidade dos trabalhos apresentados. 

A edição de 2026 registrou o recorde de 322 inscrições e, segundo a comissão julgadora, composta pelos imortais da Academia Brasileira de Letras Arnaldo Niskier, Antonio Secchin e Merval Pereira, a definição dos vencedores foi desafiadora diante do elevado nível das reportagens finalistas. A avaliação considerou aspectos como relevância, qualidade narrativa, consistência editorial e rigor na apuração.

Também merece destaque a diversidade de temas contemplados pelas produções vencedoras. As reportagens premiadas abordaram questões centrais para compreender as transformações pelas quais passa o ensino superior brasileiro, como a regulamentação da educação a distância, os impactos da inteligência artificial e das novas tecnologias nas universidades, a presença crescente de pessoas com mais de 60 anos nas salas de aula e a influência da graduação na melhoria da renda das famílias. Embora tratem de assuntos distintos, todas compartilham uma característica em comum: demonstram como a educação superior dialoga com os grandes desafios contemporâneos.

Mais do que reconhecer boas reportagens, o Prêmio ABMES de Jornalismo reafirma uma convicção que se fortalece a cada edição: uma educação superior forte depende de um debate público igualmente qualificado. E esse debate somente é possível quando existe uma imprensa livre, ética, plural e comprometida com a produção de informação confiável. 

Valorizar jornalistas que se dedicam à cobertura educacional significa incentivar uma sociedade mais bem informada, fortalecer a circulação de boas ideias e ampliar a visibilidade de iniciativas capazes de inspirar transformações em diferentes partes do país. Em última análise, reconhecer o jornalismo comprometido com a educação superior é reconhecer que democracia, conhecimento e informação de qualidade caminham lado a lado. Afinal, sociedades que valorizam a liberdade de imprensa e a educação constroem instituições mais sólidas, cidadãos mais conscientes e um futuro muito mais promissor.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

A taça pertence ao time: Janguiê Diniz destaca a força do coletivo na conquista da Espanha

Em artigo, empresário utiliza a campanha da seleção espanhola na Copa do Mundo para refletir sobre liderança, trabalho em equipe e a importância de construir organizações onde o sucesso é resultado da colaboração, e não do protagonismo individual

Coluna Janguiê Diniz

Obstinados, quando o árbitro encerra uma final de Copa do Mundo, as câmeras imediatamente procuram um rosto que possa representar a dimensão daquela conquista. O capitão ergue a taça, o autor do gol decisivo é cercado pelos companheiros e o melhor jogador recebe os aplausos de um estádio que tenta transformar uma história coletiva em uma imagem simples, fácil de guardar na memória.

É natural que seja assim. Toda grande narrativa parece precisar de um herói. Quando a Espanha conquista uma Copa do Mundo, muitos nomes surgem para ocupar esse lugar. Tem o destaque para enaltecer o talento dos jovens que simbolizam uma nova geração, quem exalte a segurança dos mais experientes e quem atribua ao treinador o mérito de ter organizado uma equipe capaz de chegar ao último jogo sem conhecer a derrota.

Mas talvez a maior força dessa seleção esteja justamente na dificuldade de escolher apenas um protagonista. A Espanha não venceu porque um jogador decidiu todas as partidas sozinho, nem porque depositou o destino de uma nação sobre os ombros de um único craque. Sua conquista é consequência de algo menos vistoso, embora muito mais difícil de construir: um sistema no qual o talento individual não desaparece, mas aprende a trabalhar a serviço do coletivo.

O futebol costuma nos seduzir com a ideia do salvador. Esperamos pelo atleta capaz de resolver a partida em um lance genial, da mesma forma que, nas empresas, muitas vezes imaginamos que a contratação de uma pessoa extraordinária será suficiente para corrigir problemas que se acumularam durante anos. Raramente é.

Um grande talento pode decidir um jogo, mas dificilmente sustenta sozinho uma campanha inteira. Da mesma forma, um profissional brilhante pode produzir resultados importantes, mas não consegue compensar indefinidamente a ausência de processos, confiança, liderança e clareza de propósito.

Os campeões não são apenas grupos que reúnem os melhores indivíduos. São equipes que conseguem fazer com que habilidades diferentes se completem, de maneira que cada pessoa compreenda não apenas aquilo que deve fazer, mas também por que sua participação é indispensável para o funcionamento do conjunto. Essa é uma diferença fundamental. Em um grupo, as pessoas dividem o mesmo espaço. Em um time, elas compartilham o mesmo destino.

A Espanha campeã representa exatamente essa ideia. A bola passa por muitos pés antes de chegar ao gol, a defesa começa muito antes da própria área e cada movimento individual depende da leitura do que os demais estão fazendo. Mesmo o jogador mais criativo precisa confiar que encontrará um companheiro no lugar certo, assim como aquele que atua longe dos holofotes precisa compreender que sua movimentação pode abrir o espaço que outro usará para decidir a partida. O público vê o chute final. O time conhece todas as escolhas que o tornaram possível.

No mundo empresarial, ocorre algo semelhante. Os resultados mais visíveis costumam ser associados ao fundador, ao presidente ou ao executivo que aparece no centro da fotografia, embora nenhuma organização alcance relevância duradoura apenas pela força de uma pessoa.

Por trás de todo negócio consistente existe uma rede de profissionais que assumem responsabilidades diferentes, tomam pequenas decisões diariamente e sustentam a execução quando o entusiasmo inicial já não é suficiente. Há pessoas criando, vendendo, atendendo, organizando, corrigindo e protegendo a cultura da empresa, muitas vezes sem receber os mesmos aplausos destinados à liderança.

Um líder verdadeiramente competente não é aquele que se torna indispensável para todas as decisões, mas aquele que constrói um ambiente no qual as pessoas conseguem entregar o melhor de si sem disputar permanentemente o centro do palco.

Essa talvez seja uma das tarefas mais difíceis da liderança, porque exige conciliar duas forças que parecem contraditórias. É necessário estimular o protagonismo individual sem permitir que o ego se torne maior do que o projeto; reconhecer talentos sem transformar a organização em uma coleção de estrelas isoladas; e cobrar resultados sem destruir a confiança que permite às pessoas cooperarem. Grandes equipes não anulam as diferenças. Elas encontram uma forma de transformá-las em complementaridade.

Uma seleção campeã precisa do atleta capaz de improvisar, mas também daquele que obedece ao plano quando seria mais atraente procurar a glória individual. Precisa de quem marca o gol, de quem oferece a assistência e de quem faz uma corrida silenciosa que arrasta a defesa e abre o caminho. Algumas contribuições entram para as estatísticas; outras permanecem invisíveis, embora tenham sido igualmente decisivas.

Por isso, uma taça nunca pertence somente a quem a levanta. Ela pertence ao jogador que aceitou mudar de função, ao reserva que manteve o nível dos treinamentos, à comissão que corrigiu os detalhes, ao profissional que cuidou da preparação física e a todos aqueles que compreenderam que o sucesso coletivo exigiria, em determinados momentos, a renúncia a uma parcela do próprio protagonismo.

A vitória da Espanha também se torna uma lembrança importante para uma época obcecada por figuras individuais. Celebramos gênios, criadores e grandes líderes, mas frequentemente esquecemos que até os talentos mais raros dependem de estruturas capazes de transformar sua capacidade em resultados consistentes.

Sem o coletivo, o brilho pode produzir momentos extraordinários. Com ele, pode construir uma era. A fotografia mostrará um capitão segurando o troféu, já a história, porém, registrará uma equipe. Porque os grandes campeões podem até ter rostos que o mundo aprende a admirar, mas toda taça realmente importante é conquistada muito antes de chegar às mãos de quem a ergue.

Ela começa a ser levantada quando um grupo deixa de ser apenas um conjunto de pessoas e passa, finalmente, a agir como um time obstinado.

Janguiê Diniz – Fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group; diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular

Nova política de avaliação do ensino superior busca fortalecer qualidade e inovação no Brasil

Artigo de Janguiê Diniz destaca a reformulação do Sinaes pelo Inep, com novos critérios de avaliação, foco na formação dos estudantes e maior alinhamento às demandas da sociedade e do mercado de trabalho

Coluna Janguiê Diniz

Poucas políticas públicas tiveram impacto tão profundo na educação superior quanto a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Instituída em 2004, a estrutura consolidou uma cultura de avaliação que passou a orientar processos regulatórios, estimular melhorias acadêmicas e oferecer maior transparência à sociedade sobre a qualidade das instituições e dos cursos.

Passadas mais de duas décadas, entretanto, o contexto já não é o mesmo. A educação superior tornou-se mais diversa, as demandas do mercado de trabalho evoluíram e a sociedade passou a exigir evidências mais consistentes sobre a formação dos estudantes e os resultados produzidos pelas instituições. Era natural, portanto, que chegasse o momento de revisar estruturalmente a política nacional de avaliação.

É exatamente esse movimento que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vem conduzindo, com a participação de instituições públicas e privadas, por meio de grupos de trabalho. Mais do que atualizar formulários ou revisar indicadores isolados, trata-se da mais ampla reformulação do Sinaes desde sua criação.

O processo incluiu uma nova arquitetura para a avaliação in loco; a definição de dimensões transversais e específicas para cada grande área do conhecimento; consulta pública sobre os instrumentos de avaliação; realização de testes-piloto; elaboração de guias orientadores; e a construção de uma nova escala de conceitos. Trata-se de um percurso técnico e participativo que confere legitimidade e segurança à implementação do novo modelo.

Segundo o Inep, os testes permitiram aperfeiçoar os instrumentos e confirmar que a nova metodologia amplia a capacidade de diferenciar os cursos avaliados, fortalece a análise da experiência formativa oferecida aos estudantes, valoriza dimensões qualitativas contemporâneas e estimula uma atuação mais formativa das comissões de avaliação.

Além disso, pela primeira vez, a avaliação irá considerar as especificidades das diferentes áreas do conhecimento. Em vez de um único modelo, foram desenvolvidos instrumentos próprios para as dez grandes áreas da Classificação Internacional Normalizada da Educação (Cine Brasil), além dos exames específicos implementados nos últimos anos para os graduandos das licenciaturas e dos cursos de Medicina.

Outra inovação relevante consiste na reorganização do ciclo avaliativo. A proposta apresentada pelo Inep integra de maneira mais articulada a autoavaliação institucional, o Enade e as avaliações in loco. Dessa forma, o sistema passa a funcionar como um ciclo contínuo de produção de evidências sobre a qualidade da educação superior, permitindo um acompanhamento mais frequente e consistente da evolução dos cursos e das instituições.

Entre as mudanças na dinâmica das visitas in loco, estão o fim do formulário eletrônico preenchido previamente pelas instituições, a realização de análise documental prévia, a avaliação amostral de polos de educação a distância e a possibilidade de a instituição solicitar reconsideração de aspectos do relatório antes mesmo da fase recursal. São alterações que reduzem burocracias desnecessárias, aumentam a previsibilidade do processo e tornam a avaliação mais focada naquilo que realmente importa.

Talvez a mudança mais significativa esteja justamente naquilo que o novo modelo pretende avaliar. Durante muitos anos, os instrumentos concentraram grande parte de sua atenção na verificação da existência de documentos, normas e estruturas. Esses elementos continuam sendo importantes, mas deixam de ser suficientes. A nova lógica busca produzir evidências sobre aquilo que efetivamente acontece na formação dos estudantes.

Agora, o objetivo é identificar o que cada instituição realiza de forma diferenciada, produzindo informações capazes de apoiar decisões acadêmicas e políticas públicas. Ao substituir uma lógica excessivamente padronizada por avaliações mais aderentes às características de cada área, o novo modelo permite que boas práticas de ensino, inovação, responsabilidade social, integração com o setor produtivo, empregabilidade e impacto regional passem a produzir evidências concretas da qualidade institucional.

Nessa linha, não há dúvida de que os estudantes também serão beneficiados. Avaliações mais precisas oferecem melhores referências para a escolha dos cursos, fortalecem os processos de melhoria contínua e incentivam uma formação mais conectada às competências exigidas pela sociedade e pelo mundo do trabalho. 

A previsão do Inep é de que a nova política nacional de avaliação da educação superior comece a ser aplicada ainda neste ano. Naturalmente, nenhuma reforma dessa dimensão se esgota com a sua publicação. Seu sucesso dependerá da qualidade da implementação, do diálogo permanente entre o órgão e as instituições de ensino e da capacidade permanente de aperfeiçoamento do sistema.

Os sinais, contudo, são promissores. Ao construir um modelo mais técnico e mais aderente à realidade da educação superior, o país dá um passo importante para que a avaliação deixe de ser vista apenas como instrumento regulatório e passe a cumprir plenamente sua vocação: induzir qualidade, orientar melhorias e fortalecer o papel transformador da educação superior para o desenvolvimento do Brasil.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

Avanços no ensino médio contrastam com gargalos históricos da educação brasileira

Artigo de Janguiê Diniz aponta melhora em indicadores de permanência escolar, mas alerta para analfabetismo, evasão, jovens “nem-nem” e baixo acesso ao ensino superior

Coluna Janguiê Diniz*

Nas últimas semanas, dois importantes retratos da educação brasileira revelaram um cenário de contrastes: avanços que merecem ser comemorados e desafios estruturais que continuam impondo limites ao desenvolvimento do país. Analisados de forma complementar, o Censo Escolar 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a Pnad Contínua Educação 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são a síntese de um Brasil que caminha a passos lentos.

Enquanto o primeiro constatou uma melhora na trajetória dos estudantes do ensino médio, o segundo mostrou que o país ainda convive com gargalos históricos que comprometem a conclusão da educação básica, o acesso à educação superior e a formação de capital humano qualificado.

Por exemplo, entre 2022 e 2025, as taxas de reprovação, abandono escolar e distorção idade-série dos estudantes do ensino médio da rede pública caíram, respectivamente, 62%, 61% e 28%. No sentido oposto, a taxa de aprovação cresceu 11%. Não há dúvida de que trata-se de um resultado que merece ser celebrado. Há décadas, o ensino médio figura como uma das etapas mais frágeis da educação brasileira, marcada por altas taxas de evasão, repetência e desinteresse por parte dos estudantes. 

Essa melhora demonstra que políticas públicas voltadas à permanência escolar podem produzir resultados concretos quando bem estruturadas. Entre elas, destaca-se o programa Pé-de-Meia. Embora seja natural que diferentes fatores tenham contribuído para esse cenário, é difícil dissociar a melhora dos indicadores da adoção de uma iniciativa que enfrenta um dos principais obstáculos para milhares de jovens brasileiros: a necessidade de abandonar a escola para trabalhar e complementar a renda familiar.

Mas seria um equívoco interpretar esses números de forma isolada. Como mostra a PNAD Contínua Educação 2025, o país convive com um enorme passivo educacional. São 8,4 milhões de pessoas com 15 anos ou mais que não sabem ler nem escrever. Cerca de 43% dos jovens de 14 a 29 anos abandonaram ou nunca frequentaram a escola por necessidade de trabalhar. Entre os brasileiros com 25 anos ou mais, apenas 57,4% concluíram o ensino médio.

Outro dado que chama a atenção consiste no trágico cenário em que estão mergulhados os “nem-nem”. Em 2025, o país possuía 46,6 milhões de jovens entre 15 e 29 anos. Destes, 17,5% não trabalhavam, não estudavam no ensino regular e tampouco frequentavam cursos de qualificação profissional. Embora esse percentual represente uma redução em relação aos 22,4% registrados em 2019, ele ainda corresponde a milhões de brasileiros afastados simultaneamente da educação e do mercado de trabalho. Trata-se de um contingente que ilustra, talvez como nenhum outro indicador, o tamanho do desafio brasileiro na construção de trajetórias educacionais e profissionais consistentes.

Esse cenário também ajuda a explicar por que o acesso à educação superior continua avançando em ritmo inferior ao necessário. Segundo a Pnad, apenas 21,4% dos brasileiros com 25 anos ou mais concluíram uma graduação. A meta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) é elevar para 40% a população de 18 a 24 anos com acesso a cursos superiores. Trabalhar para que esse percentual seja atingido é fundamental para um país que pretende aumentar sua produtividade, fortalecer sua capacidade de inovação e competir em uma economia baseada no conhecimento.

Nesse contexto, o ensino médio assume um papel ainda mais estratégico. Não apenas porque representa a etapa final da educação básica, mas porque o fechamento desse ciclo é indispensável para o acesso ao ensino superior. Cada estudante que abandona a escola reduz significativamente suas possibilidades de qualificação profissional, inserção produtiva e mobilidade social. Da mesma forma, cada jovem que conclui o ensino médio amplia suas chances de dar continuidade aos estudos, acessar melhores oportunidades de trabalho e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Os resultados divulgados pelo Inep demonstram que o Brasil é capaz de melhorar seus indicadores quando há políticas públicas consistentes, financiamento adequado e foco na permanência dos estudantes. Já os dados da PNAD lembram que o caminho ainda é longo e que o desafio não termina com a conclusão do ensino médio. É preciso transformar esse avanço em uma verdadeira ponte para a educação superior, ampliando as oportunidades de acesso e permanência na graduação.

Celebrar os avanços é necessário. Mas eles só produzirão os efeitos esperados se forem compreendidos como parte de uma estratégia mais ampla, capaz de conectar educação básica, ensino médio, educação superior e mercado de trabalho. Afinal, reduzir a evasão é uma conquista importante. Transformar esses jovens em universitários e profissionais qualificados é o desafio que realmente definirá o futuro do Brasil.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

Urna não é arquibancada

Em artigo, Janguiê Diniz reflete sobre os riscos da “futebolização” da política e defende um voto mais consciente, crítico e responsável em ano de Copa do Mundo e eleições presidenciais

Coluna Janguiê Diniz

Janguiê Diniz – Fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group; diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular

Em ano de Copa do Mundo e de eleições presidenciais, é inevitável que dois dos temas mais comentados pelos brasileiros ocupem espaço nas conversas, nas redes sociais e nos meios de comunicação. Embora ambos despertem interesse coletivo e mobilizem milhões de pessoas, existe uma diferença fundamental entre eles: enquanto o futebol é movido pela paixão, pela emoção e pela torcida, a política deveria ser guiada pela razão, pela análise e pela responsabilidade.

Torcer por uma seleção é um exercício legítimo de emoção. O futebol faz parte da cultura brasileira e desperta sentimentos intensos de pertencimento, identidade e entusiasmo. Durante uma Copa do Mundo, é natural que as pessoas defendam seu time, celebrem vitórias, lamentem derrotas e vivam intensamente cada partida. Nesse contexto, a paixão faz parte do espetáculo. Já as eleições seguem uma lógica completamente diferente. Quando um cidadão escolhe um presidente, um governador, um senador ou um deputado, não está escolhendo um time para torcer durante uma temporada. Está ajudando a definir os rumos do país, da economia, da educação, da saúde, da segurança pública e de inúmeras outras áreas que impactam diretamente a vida de milhões de pessoas.

Apesar disso, o que se observa cada vez mais é uma espécie de “futebolização” da política. Candidatos passam a ser tratados como ídolos intocáveis. Adversários são vistos como inimigos. O debate de ideias dá lugar aos confrontos emocionais. A análise racional é substituída por slogans, memes e ataques pessoais. Em vez de eleitores, surgem torcedores. Essa transformação é preocupante porque o fanatismo raramente convive bem com o pensamento crítico. O torcedor costuma defender seu time independentemente do desempenho em campo. O eleitor, por outro lado, deveria ser capaz de avaliar, questionar, concordar em alguns pontos e discordar em outros. A democracia saudável depende justamente dessa capacidade de reflexão.

Quando a política se transforma em torcida organizada, perde-se algo essencial: a disposição para ouvir. O diálogo se torna impossível. Cada grupo passa a consumir apenas informações que confirmam suas próprias crenças. O adversário deixa de ser alguém que pensa diferente e passa a ser tratado como alguém que precisa ser derrotado a qualquer custo. Esse comportamento enfraquece o debate público e empobrece a democracia. Afinal, nenhum candidato é perfeito, assim como nenhum projeto político está livre de falhas. A maturidade democrática exige reconhecer virtudes e limitações em todos os lados. Exige compreender que governantes são servidores públicos, não celebridades ou líderes infalíveis.

Por isso, uma eleição presidencial exige um nível de responsabilidade muito maior do que uma simples preferência emocional. Antes de votar, é importante analisar a trajetória dos candidatos, sua experiência administrativa, sua capacidade de liderança, suas propostas, suas equipes e sua visão para o futuro do país. É preciso observar o histórico de realizações, a coerência entre discurso e prática e a viabilidade das promessas apresentadas.

Mais do que escolher uma pessoa, o eleitor escolhe um projeto de poder e uma direção para a nação. Cada candidatura representa prioridades diferentes, estratégias distintas e formas particulares de enfrentar os desafios nacionais. Algumas propostas podem privilegiar determinadas áreas; outras podem adotar caminhos alternativos. Cabe ao cidadão avaliar essas diferenças com atenção e decidir, de forma consciente, qual projeto considera mais adequado para o futuro do país. A boa política não nasce da paixão cega, mas da participação consciente. Ela exige informação, reflexão e disposição para analisar fatos. Isso não significa abandonar convicções ou valores pessoais. Pelo contrário. Significa fundamentar essas convicções em argumentos sólidos e em uma avaliação responsável da realidade.

Também é importante compreender que o resultado de uma eleição não encerra a responsabilidade do cidadão. A democracia não termina na urna. Governantes devem ser acompanhados, fiscalizados e cobrados durante todo o mandato. Quem vota de forma consciente também exerce cidadania de forma contínua.

Em tempos de polarização intensa, talvez seja necessário resgatar uma verdade simples: candidatos não são times de futebol. Eles não precisam de torcedores incondicionais. Precisam de cidadãos atentos, críticos e participativos. O Brasil não ganha quando um lado humilha o outro. Ganha quando a população faz escolhas informadas e mantém a capacidade de diálogo, mesmo diante das divergências.

Neste ano em que Copa do Mundo e eleições dividem as atenções dos brasileiros, vale lembrar que a arquibancada é o lugar da paixão. A cabine de votação, por sua vez, deve ser o espaço da consciência. Porque, enquanto um resultado esportivo produz alegrias ou frustrações passageiras, uma eleição tem o poder de influenciar o destino de uma nação por muitos anos. E o futuro de um país é importante demais para ser decidido como se fosse uma partida de futebol.

O IPO de 1602 e a corrida espacial de 2026: por que o futuro sempre pertence aos obstinados

Em artigo, Janguiê Diniz compara a criação da Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC) com a trajetória da SpaceX para refletir sobre inovação, risco e a construção do futuro

Coluna Janguiê Diniz

Em 1602, um grupo de investidores decidiu financiar algo que jamais havia sido feito. Sob a liderança do estadista holandês Johan van Oldenbarnevelt, eles colocaram dinheiro em uma empresa que prometia navegar por oceanos desconhecidos, atravessar tempestades imprevisíveis e alcançar terras que poucos acreditavam existir.

Mais de quatro séculos depois, investidores fizeram algo semelhante. Apostaram bilhões em uma empresa cujo objetivo não era cruzar mares, mas conquistar o espaço. Separadas por 424 anos, a Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC) e a SpaceX contam, na essência, a mesma história: a história de pessoas que transformaram o impossível em uma oportunidade de investimento. É também a história da obstinação humana, essa capacidade de seguir adiante mesmo quando o caminho parece incerto.

A tecnologia mudou. Os meios mudaram. Mas a natureza humana permanece a mesma. O progresso sempre foi financiado por aqueles que acreditaram antes das provas definitivas. Em outras palavras, por aqueles que tiveram a coragem de agir com obstinação quando a maioria preferiu esperar.

Quando a VOC foi criada, em 1602, o mundo era muito diferente. Não existiam bolsas de valores modernas, fundos de investimento ou mercados globais. Uma viagem da Europa até a Ásia podia durar mais de oito meses. Tempestades destruíam embarcações, doenças matavam tripulações inteiras e piratas atacavam rotas comerciais.

Mesmo assim, havia um prêmio gigantesco esperando do outro lado. Especiarias como pimenta, canela, noz-moscada e cravo tinham valor extraordinário na Europa, chegando a ser negociadas por preços equivalentes ao ouro. O problema era o financiamento. Nenhum comerciante individual possuía capital suficiente para bancar expedições tão arriscadas.

Foi então que Oldenbarnevelt ajudou a viabilizar uma ideia revolucionária: unir seis companhias rivais e dividir o risco entre milhares de investidores. A VOC captou aproximadamente 6,5 milhões de florins holandeses, uma quantia monumental para a época. Pela primeira vez na história, pessoas comuns podiam adquirir participação em uma empresa e compartilhar seus lucros.

Nascia o mercado de capitais moderno. Mais do que uma inovação financeira, era uma inovação de confiança. Hoje, quando um investidor compra ações pelo celular em poucos segundos, é difícil compreender o nível de incerteza existente em 1602.

Os acionistas da VOC não recebiam relatórios trimestrais. Não havia internet. Não havia comunicação instantânea. Muitas vezes, passavam anos sem saber se uma frota havia chegado ao destino ou desaparecido no mar. Era um investimento baseado em visão. Era preciso acreditar antes de ver. Era preciso, acima de tudo, ter obstinação.

Quatro séculos depois, o oceano deixou de ser o principal desafio e o novo território desconhecido passou a ser o espaço. Quando Elon Musk fundou a SpaceX, em 2002, a empresa parecia um projeto improvável. A indústria aeroespacial era dominada por governos e gigantes centenários. Especialistas afirmavam que foguetes reutilizáveis eram economicamente inviáveis.

Entre 2006 e 2008, os três primeiros lançamentos do Falcon 1 fracassaram. Após o terceiro desastre, a empresa estava próxima da falência e tinha recursos para apenas mais uma tentativa. Se o quarto lançamento falhasse, provavelmente deixaria de existir. Mas ele funcionou e mudou a história.

Aquele momento se tornou um exemplo emblemático de que grandes transformações raramente nascem da conveniência. Elas nascem da obstinação de continuar tentando quando todos os indicadores sugerem desistência.

A grande inovação da SpaceX não foi apenas construir foguetes. Foi tornar o acesso ao espaço muito mais barato por meio da reutilização. O resultado foi uma revolução econômica que transformou a empresa em uma das mais valiosas do mundo e protagonista da nova corrida espacial.

À primeira vista, uma empresa marítima do século XVII e uma companhia espacial do século XXI parecem não ter relação alguma. Mas possuem mais semelhanças do que diferenças. Ambas nasceram para explorar territórios desconhecidos. Ambas precisaram captar recursos para financiar jornadas extremamente arriscadas. E ambas exigiram investidores e líderes obstinados, capazes de enxergar décadas à frente.

Os continentes asiáticos eram a grande fronteira dos investidores da VOC. Marte representa esse mesmo conceito para os investidores da SpaceX. A geografia mudou, mas a mentalidade não.

O futuro nunca é construído pelos que esperam garantias absolutas. A VOC não possuía mapas completos e a SpaceX não possuía certeza de sucesso. Os grandes avanços surgem quando alguém decide agir antes que todas as respostas estejam disponíveis.

Vivemos uma época semelhante. A inteligência artificial, a biotecnologia, a computação quântica e a nova economia digital estão criando oportunidades comparáveis às grandes revoluções do passado. Muitos observam essas mudanças com medo. Outros observam com curiosidade. Mas poucos têm coragem de investir tempo, energia e recursos para participar delas.

Historicamente, são esses poucos que mudam o mundo. São os obstinados que enxergam possibilidades onde a maioria vê obstáculos. O verdadeiro otimismo não é ingenuidade. É a confiança de que vale a pena construir algo mesmo sem garantias.

No fim das contas, a história não recompensa quem prevê o futuro. Ela recompensa quem ajuda a criá-lo. E eu acredito profundamente que a diferença entre sonhadores e realizadores não está no tamanho da visão. Está na capacidade de convencer outras pessoas a acreditarem nela.

Johan van Oldenbarnevelt fez isso em 1602. Elon Musk faz isso no século XXI. E todo empreendedor que constrói algo relevante precisa aprender a fazer o mesmo.

Porque o futuro, ontem como hoje, continua pertencendo aos obstinados.

Janguiê Diniz  – Fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group; diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular

Ensino superior privado entra em nova fase: preço deixa de ser único diferencial para atrair estudantes

Pesquisa aponta queda nas mensalidades e mostra que instituições precisam investir em qualidade, inovação e experiência acadêmica para se manter competitivas

Coluna de Janguiê Diniz

O ensino superior privado brasileiro vive um momento de transformação. Durante anos, a dinâmica do setor foi marcada pela expansão da demanda e pela possibilidade de reajustar as mensalidades sem impactos significativos sobre a captação de estudantes. Hoje, contudo, a realidade é outra. Em um ambiente cada vez mais competitivo, marcado por mudanças regulatórias, pressões econômicas e um novo perfil de consumidor, a definição dos preços tornou-se um reflexo da capacidade das instituições de demonstrar valor.

Essa é uma das constatações da pesquisa Cenário de Precificação da Graduação – Brasil 2026. O mapeamento é realizado há 15 anos pela Hoper Educação e, nesta edição, contou com a parceria da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). Mais do que registrar valores de mensalidades, o levantamento ajuda a compreender os movimentos que estão redesenhando o mercado da educação superior privada brasileira.

Os dados revelam uma realidade emblemática: as mensalidades presenciais registraram queda real de 4,3% em 2026 na comparação com o ano anterior. A mediana nacional dos valores efetivamente praticados pelas instituições chegou a R$ 835, enquanto a educação a distância manteve-se em um patamar significativamente inferior, com R$ 214.

À primeira vista, essa redução pode parecer contraditória em um período de inflação acumulada e aumento dos custos operacionais. No entanto, ela revela uma mudança estrutural importante: o estudante está mais atento à relação entre investimento e retorno. Hoje, mais do que perguntar quanto custa, ele avalia se a formação vale o investimento.

Nesse contexto, a decisão de ingresso já não se baseia apenas na tradição ou no prestígio da marca institucional. Infraestrutura física, recursos tecnológicos, experiências acadêmicas, empregabilidade, flexibilidade dos formatos de oferta e qualidade percebida passaram a exercer influência crescente sobre a escolha.

Não por acaso, a pesquisa conclui que a precificação deixou de ser apenas uma estratégia financeira para se tornar uma expressão do posicionamento institucional. Em um ambiente de forte competição, instituições que não conseguem demonstrar diferenciais concretos acabam pressionadas a disputar mercado por meio de descontos e reduções de preço.

A transformação também é impulsionada pelo novo marco regulatório da educação a distância. A publicação do Decreto nº 12.456/2025 inaugurou uma nova configuração para o setor, impulsionando a expansão do formato semipresencial. O movimento já produz efeitos sobre o mercado. Combinando maior flexibilidade que o ensino presencial e experiências acadêmicas mais robustas que a EAD convencional, o semipresencial vem ocupando um espaço estratégico na oferta das instituições. Contudo, segundo a pesquisa, muitas delas ainda praticam mensalidades próximas às da EAD, apesar dos custos mais elevados.

Essa nova configuração também ajuda a explicar parte da pressão sobre os preços dos cursos presenciais. Em geral, o estudante encontra no semipresencial o equilíbrio entre custo, flexibilidade e experiência acadêmica. Trata-se de uma variável que influenciará cada vez mais a dinâmica concorrencial dos próximos anos.

Os resultados observados em áreas específicas também reforçam a tendência de queda. As Engenharias, tradicionalmente associadas a cursos de maior valor agregado, apresentaram uma das maiores reduções de preço da série histórica. A mediana das mensalidades presenciais caiu de R$ 1.743, em 2016, para R$ 967, em 2026, refletindo a combinação entre retração da demanda, ampliação da oferta e aumento da concorrência.

Já Medicina permanece como o curso mais caro do país. Entretanto, o cenário também começa a apresentar sinais de amadurecimento competitivo. As mensalidades variam entre R$ 6,4 mil e R$ 15,8 mil, dependendo de fatores como reputação institucional, localização geográfica e infraestrutura. Contudo, a existência de vagas ociosas (cenário impensável há poucos anos) é um indicativo de que mesmo cursos com alta demanda não estão imunes às mudanças de comportamento dos estudantes.

Há, ainda, um componente econômico relevante. O orçamento das famílias brasileiras continua pressionado por diferentes fatores, o que torna o preço uma variável ainda mais sensível. Por isso, muitas instituições têm ampliado suas políticas de desconto para manter a competitividade. O desafio consiste justamente em equilibrar acessibilidade financeira e sustentabilidade institucional.

Apesar dos desafios, o cenário também traz oportunidades. Maior competição estimula inovação, aprimoramento da qualidade acadêmica, modernização da infraestrutura e desenvolvimento de novas experiências de aprendizagem. Para os estudantes, isso significa acesso a um mercado mais diversificado, com maior variedade de formatos, preços e propostas de valor.

Em síntese, o que os dados de precificação mostram é que o setor ingressou em uma nova etapa, em que crescimento, qualidade, inovação e sustentabilidade precisam caminhar juntos. Mais do que definir quanto custa um curso, é preciso demonstrar que ele vale a pena. Este é o novo cenário para o qual todas as instituições que quiserem se manter relevantes precisam estar preparadas.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.