Neymar sinaliza despedida da Seleção Brasileira após eliminação na Copa do Mundo de 2026

Maior artilheiro da história do Brasil, atacante afirmou que sua trajetória com a camisa da Seleção chegou ao fim após derrota para a Noruega nas oitavas de final, no MetLife Stadium

Neymar deixou no ar sua aposentadoria da Seleção Brasileira após a derrota por 2 a 1 para a Noruega, neste domingo (5), pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. Depois da eliminação, o atacante confirmou que sua trajetória com a camisa do Brasil chegou ao fim.

Em entrevista à GE TV, Neymar resumiu sua decisão em uma frase curta:

Tentei, tentei. Agora acabou. Comecei aqui, fechei aqui“, disse o jogador.

A declaração faz referência ao MetLife Stadium, em Nova Jersey, palco da eliminação para a Noruega e também do primeiro jogo de Neymar pela Seleção Brasileira, em 10 de agosto de 2010.

Neymar se despede no mesmo estádio da estreia pela Seleção

O atacante estreou pela Seleção Brasileira justamente no estádio localizado em Nova Jersey, em amistoso contra os Estados Unidos. Na ocasião, começou a partida como titular e marcou o primeiro gol da vitória brasileira por 2 a 0.

O lance aconteceu após cruzamento de André Santos. Neymar cabeceou para vencer o goleiro Tim Howard e abriu o placar. Alexandre Pato marcou o segundo gol da equipe comandada por Mano Menezes.

Naquele momento, Neymar surgia como uma das principais promessas do futebol brasileiro. Quase 16 anos depois, encerra sua passagem pela Seleção como o maior artilheiro da história da equipe.

Gol na despedida não evita eliminação do Brasil

Contra a Noruega, Neymar começou a partida no banco de reservas e entrou aos 22 minutos do segundo tempo no lugar de Gabriel Martinelli. Pouco depois, viu Haaland marcar os dois gols que encaminharam a classificação da seleção norueguesa.

Já nos acréscimos, o atacante converteu uma cobrança de pênalti e diminuiu a desvantagem brasileira. O gol, porém, não foi suficiente para evitar a derrota por 2 a 1 e a eliminação nas oitavas de final da Copa do Mundo.

Além do gol, Neymar também se envolveu em discussões durante a partida e deixou o gramado emocionado após o apito final, encerrando sua trajetória pela Seleção Brasileira.

Campanha do Brasil na Copa do Mundo de 2026

  • Marrocos 1 x 1 Brasil — Fase de grupos
  • Brasil 3 x 0 Haiti — Fase de grupos
  • Brasil 3 x 0 Escócia — Fase de grupos
  • Brasil 2 x 1 Japão — Fase de 32 avos (Round of 32)
  • Brasil 1 x 2 Noruega — Oitavas de final

A eliminação para a Noruega marcou o fim da campanha brasileira na Copa do Mundo de 2026 e também encerrou a trajetória de Neymar com a camisa da Seleção, conforme anunciado pelo próprio atacante após a partida.

Com retorno de Neymar, Brasil enfrenta a Coreia do Sul em jogo das oitavas de final da Copa

Camisa 10, que ficou fora das últimas duas partidas da Seleção, começará jogando no primeiro mata-mata do Mundial

Tem duas “Copas do Mundo”. A primeira, a da fase de grupos, em que acertos podem ser potencializados e erros, a depender do grau, são possíveis de serem corrigidos a tempo de não interferir na classificação à etapa seguinte. A segunda é mais exigente, não perdoa falhas e não permite uma segunda chance. O frio na barriga vai aumentar. É hora do mata-mata. O Brasil encara nesta segunda (5), às 16h (de Brasília), no estádio 974, a Coreia do Sul, pelas oitavas de final da Copa do Mundo 2022, no Catar. Quem perder, cai fora. Empate até a prorrogação levará às penalidades. Quem ganhar permanece vivo no sonho do título.

Neymar volta

A notícia que os brasileiros mais aguardavam foi dita com uma palavra curta: sim. A afirmação é para a pergunta sobre o retorno do atacante Neymar, que se recupera de uma lesão no tornozelo. Categórico, o técnico Tite confirmou que o jogador será utilizado diante da Coreia. Outro regresso que acontecerá no mata-mata será o do lateral-direito Danilo, também vetado dos dois últimos confrontos por uma contusão parecida com a do camisa 10.

Na movimentação da véspera do jogo, Neymar participou normalmente com os demais companheiros. O atleta usou um spray analgésico para aliviar dores, além de anti-inflamatório. Com o retorno, a tendência é que o jogador forme o quarteto ofensivo ao lado de Vinícius Júnior, Raphinha e Richarlison. Na lateral, Danilo deve voltar, mas pode ser improvisado na esquerda, já que Alex Sandro ainda não se recuperou de dores no quadril e Alex Telles, outro nome da função, foi cortado da Seleção após lesão no joelho – mesmo caso do atacante Gabriel Jesus. Na direita, Tite pode acionar Daniel Alves ou Éder Militão no setor.

Mesmo com a derrota para Camarões, o Brasil segue como favorito diante da Coreia. O zagueiro Thiago Silva, porém, pediu atenção redobrada com os asiáticos, em especial com o craque da equipe, o meia Son, jogador do Tottenham/ING.

“Sabemos da qualidade da Coreia. Um time que joga para frente, gosta de ter a bola. Temos de minimizar o ímpeto deles para obter a classificação. O jogo passado não tem nada a ver com as oitavas de final de uma Copa do Mundo. O de agora será muito difícil e posso dizer que vamos estar preparados. Em termos de nomes (que preocupam), tem o Son, que sei da dificuldade que é jogar contra”, frisou Thiago, citando que já teve outros embates com o meia pelo fato de o defensor também jogar na Inglaterra, no Chelsea.

Contra a Coreia do Sul, Thiago vai igualar Cafu e Dunga na lista de jogadores que mais vezes assumiram a braçadeira de capitão do Brasil em copas, chegando ao décimo momento com a responsabilidade.

Coreia quer surpreender

O técnico da Coreia do Sul, Paulo Bento, pregou respeito à Seleção, principalmente com o regresso de Neymar, mas contou que os asiáticos vão traçar um plano para evitar que o Brasil avance para as quartas de final.

“Obviamente, nós seríamos hipócritas se disséssemos que não haveria diferença entre enfrentar o Brasil com Neymar e sem. Ele está em condições de jogar. Depois, conforme o ‘Mister’ Tite decidir se vai colocar o jogador desde o início ou não, a nós compete tentar fazer o melhor jogo e traçar a melhor estratégia possível para competir contra uma grande equipe recheada de talentos”, declarou.

Brasil e Coreia do Sul nunca se enfrentaram na história das Copas, mas já disputaram sete amistosos, com seis triunfos sul-americanos e um dos sul-coreanos.

Ficha técnica

Brasil
Alisson, Éder Militão (Daniel Alves), Marquinhos, Thiago Silva e Danilo; Casemiro e Lucas Paquetá; Raphinha, Richarlison, Neymar e Vini Júnior. Técnico: Tite

Coreia do Sul
Kim Seung-Gyu; Kim Moon-Hwan, Kim Young-Gwon, Kwon Kyung-Won e Kim Jin-Su; Jung Woo-Young, Hwang In-Beom e Lee Jae-Sung; Lee Kang-In, Cho Gue-Sung e Son Heung-Min. Técnico: Paulo Bento.

Local: Estádio 974 (Doha, Catar)
Horário: 16h
Árbitro: Clément Turpin (FRA). Assistentes: Nicolas Danos e Cyril Gringore (FRA)
Transmissão: Globo, SporTV, CazeTV (Twitch e Youtube)

Justiça decide que não existe vínculo trabalhista entre advogado e escritório

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região de SP, decidiu que não existe vínculo empregatício entre um advogado e o escritório Nelson Wilians Advogados. O TRT paulista analisou Recurso Ordinário e reformou a sentença da 31ª Vara do Trabalho.

Em Acórdão do dia 12 de julho, a Turma julgadora reconheceu a legitimidade do contrato de associação firmado entre o advogado e o escritório. Esse tipo de contrato é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 8.906/1994, e disciplinado no Regulamento Geral da classe, bem como no Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

Na decisão unânime, os desembargadores entenderam que “o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, ou seja, possui pleno conhecimento, inclusive técnico, do teor do contrato, firmado de modo livre, consciente e voluntário.

A Turma considerou as trocas de mensagens eletrônicas como “típicas tratativas de cunho organizacional entre o reclamado e os vários advogados associados”, o que está alinhado até mesmo com precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Os desembargadores afirmaram que a sociedade de advogados se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, consistente na regularidade do referido contrato de associação e no desenvolvimento das atividades sem a presença dos requisitos imprescindíveis à configuração de eventual vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica.

Eles observaram que o advogado, ao sustentar a tese de nulidade do contrato associativo, atraiu para si o ônus de comprovar a existência de eventual vício de consentimento, o que não ocorreu.

No voto condutor, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina fez uma análise da prova oral produzida nos autos, com base no depoimento pessoal do próprio advogado. Ela entendeu que houve inequívoca ciência da natureza jurídica associativa do contrato por ele firmado. Além disso, houve prova testemunhal no sentido da inexistência de horário ou jornada de trabalho, de preservação da autonomia técnica e independência dos profissionais, inclusive com possibilidade de se manter clientela particular.

O Acórdão apontou a inocorrência de qualquer tipo de poder disciplinar entre as partes ou de imposição de eventuais metas, mas apenas da natural distribuição dos serviços inerentes à atividade advocatícia. A conclusão foi a de que “o cumprimento de prazos processuais é condição indispensável para o bom exercício da advocacia, situação que não pode ser interpretada como subordinação”.

Recurso Ordinário Trabalhista de número 1000537-69.2021.5.02.0031