STF Decide Tornar Réus Cinco Acusados pela Morte de Marielle Franco

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. As informações são da Agência Brasil.

O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

Ação penal
Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF. Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação. “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados. O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime. A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

Presidente do Senado elogia avanços na investigação do assassinato de Marielle Franco

Rodrigo Pacheco destaca importância da operação da Polícia Federal e expressa esperança por justiça no caso.

Após uma cerimônia de celebração dos 200 anos do Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, elogiou hoje os avanços na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele descreveu a operação da Polícia Federal que resultou na prisão dos irmãos Brazão como um marco significativo na luta contra o crime organizado no país.

Desvendar esse crime e identificar mandantes é algo que a sociedade espera muito, e as instituições também esperam. Cumprimento todas as autoridades envolvidas e, talvez, seja um marco na história de repressão da criminalidade organizada no Brasil“, afirmou Pacheco.

O presidente do Senado expressou ainda sua esperança de que a verdade sobre o caso venha à tona e que os responsáveis sejam devidamente punidos. “É um sentimento real de esperança e expectativa de que a verdade real sobre esse caso possa aparecer e aqueles que sejam responsáveis diretos ou indiretos desse crime bárbaro, desse crime contra a democracia, sejam submetidos a julgamento”, completou.

A prisão dos irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão, deputado federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o caso Marielle no Supremo Tribunal Federal (STF), foi um dos últimos desdobramentos da investigação. Ambos estão detidos no presídio federal em Brasília desde o último dia (24).

Caso Marielle Franco Reforça Necessidade de Perícia Criminal Independente

Revelações sobre obstrução na investigação destacam importância da autonomia na perícia oficial.

O assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, cuja investigação apontou os mandantes do crime e forneceu detalhes sobre a obstrução de Justiça que quase impediu sua elucidação, é mais um exemplo flagrante da urgência em conferir independência à atuação da Polícia Científica em relação à Polícia Civil. 

O crime político, que ganhou repercussão mundial, ocorreu em 2018, mas só foi elucidado 6 anos depois. Uma série de interferências na condução da investigação sublinham a necessidade urgente de uma perícia não vinculada à Polícia Civil, capaz de conduzir análises técnicas com imparcialidade e independência.

Falhas comprometedoras

O carro onde Marielle e Anderson estavam foi periciado na noite do crime e ficou 41 dias na Delegacia de Homicídios, sem a devida preservação, antes de ser enviado para nova perícia no Instituto Carlos Ebóli. Ausência da devida preservação do veículo pode ter comprometido a análise de vestígios que ajudariam a esclarecer a dinâmica dos fatos. 

Outro problema que dificultou a realização de exames periciais completos foi a perda das imagens oficiais feitas pelos legistas dos corpos de Marielle e de Anderson. As fotografias não puderam ser analisadas por um problema que foi atribuído a um defeito no cartão de memória da câmera fotográfica. 

Segundo divulgado na imprensa, não havia imagens de câmeras do local do crime e as cápsulas de projéteis na cena do crime foram recolhidas de maneira indevida. Uma perícia desvinculada da Polícia Civil tem imparcialidade e autonomia não só para conduzir análises isentas, mas também para denunciar violações a locais de crime, como prevê o Código de Processo Penal, e aos procedimentos no decorrer de uma investigação, garantindo que a Justiça seja feita, explica Eduardo Becker, presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP)

Isso acontece porque a Polícia Científica utiliza métodos científicos para analisar desde o corpo da vítima e do suspeito até a arma do crime, contribuindo decisivamente para a condenação dos culpados ou absolvição dos inocentes. Uma instituição pericial autônoma plenamente tem a independência e imparcialidade necessária, inclusive, para denunciar tentativas de ingerência na perícia por parte de outras instituições ou pessoas. Hoje, nos órgãos de perícia que não possuem autonomia plena, isso não é possível porque os peritos são subordinados à Polícia Civil, comenta Becker. 

Nesse contexto, não causa estranhamento que o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio (SINDPERJ) tenha se manifestado publicamente pedindo a desvinculação da Polícia Civil e afirmando que os peritos oficiais são reféns da Polícia Civil do RJ. 

Direitos Humanos

A autonomia da perícia é fundamental para a promoção dos Direitos Humanos e para garantir julgamentos justos. Organizações como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Conselho Nacional de Justiça, Human Rights Watch e a ONU enfatizam a importância dessa independência e entendem que ela é um pilar para a consolidação de um sistema de justiça que respeite os direitos fundamentais e promova a verdadeira justiça. Esperamos que a classe política se sensibilize para a votação da PEC 76/2019, que confere autonomia a todos os órgãos de perícia oficial do Brasil. Aprovando a independência da perícia, os parlamentares têm nas mãos a chance de contribuir para o reforço do combate à criminalidade e da Justiça no Brasil. Só há Justiça, de fato, se houver uma perícia independente e isenta, completa Becker.

O presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker

No Dia dos Advogados, conheça evento gratuito que conecta recém-formados da área com recrutadores dos principais escritórios do país

A Conferência Mercado Jurídico, realizada pela Fundação Estudar, conecta estudantes de direito e recém-formados aos principais escritórios, com média de contratação de um em cada 5.

No dia 11 de agosto comemora-se o Dia dos Advogados, data dedicada a lembrar da importância do exercício da profissão para uma sociedade mais igualitária e justa. No Brasil, a quantidade de advogados em relação ao número total da população é proporcionalmente a maior do mundo, segundo estudo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Estima-se, de acordo com levantamento que considerou dados da International Bar Association (IBA), que para cada 164 habitantes existe um profissional de direito. Diante desse cenário, a Fundação Estudar promove a Conferência Mercado Jurídico, evento que visa a empregabilidade de advogados recém-formados ou que estão concluindo os estudos. O evento é gratuito e acontece de forma presencial em São Paulo, no dia 24 de Outubro. Os interessados podem se inscrever por meio do link.

A Conferência Mercado Jurídico é um evento que conecta jovens estudantes de Direito a recrutadores de algumas das principais empresas e escritórios de advocacia do país. Já estão confirmadas as participações de representantes de alguns dos principais escritórios de advocacia do país como Cescon Barrieu, Vidigal Neto, VPBG, TozziniFreire, Tauil & Chequer, FreitasLeite e Levy & Salomão.

Nos anos anteriores, a Conferência Mercado Jurídico apresentou uma taxa de empregabilidade 300% maior do que a de feiras de carreiras tradicionais, garantindo que um a cada cinco de seus participantes deixasse o evento com uma vaga de emprego nos principais escritórios de advocacia do país. Neste ano, a expectativa é que essa média se repita.

Para se inscrever, o candidato precisará preencher um formulário com questões acadêmicas, profissionais e pessoais. Em seguida, haverá testes de lógica, personalidade, estilo de trabalho, interesse e valores. Por fim, será necessário preencher um questionário de diversidade e inclusão, adicionar informações complementares e contar alguma experiência que marcou sua vida e a apresentação pessoal por meio de vídeo.

Os 50 inscritos que mais se destacarem neste processo poderão fazer um pitch individual para recrutadores e lideranças dos escritórios participantes, aumentando ainda mais as possibilidades de contratações. O evento é voltado para estudantes e recém formados com até três anos de conclusão da graduação.

“A Conferência é uma excelente oportunidade para o jovem recém-formado, ou até mesmo em graduação, de se conectar às principais empresas de seu setor. No evento, é possível construir networking, participar de palestras com temas atuais e, principalmente, conquistar a tão sonhada vaga no mercado de trabalho”, destaca Anamaíra Spaggiari, diretora executiva da Fundação Estudar.

Serviço
Conferência Mercado Jurídico
Onde: São Paulo – SP, em local a confirmar
Quando: 24/10
Inscrições: até 3 de setembro.
Quanto: Gratuito
Inscrições: Por meio deste link

Justiça penhora 30% do salário de vereador

A Justiça do Maranhão determinou a penhora do salário de vereador do Maranhão para pagamento de dívida milionária.
A decisão é da juíza de Direito Ana Célia Santana, da 7ª vara Cível de São Luís (MA).
Os advogados André Menescal e Raissa Freire, do escritório Nelson Wilians Advogados, que atuam pelo credor, solicitaram a penhora nos ativos financeiros do vereador no valor de R$ 1.542.674,78, bem como o bloqueio de 30% sobre a remuneração líquida, em parcelas mensais, até o pagamento total da dívida.
“A decisão demonstra que o judiciário vem amadurecendo sua receptividade a medidas que privilegiem o credor e limitem as manobras de devedores profissionais, que confiam na inação da Justiça para continuar agindo em desrespeito aos compromissos assumidos”, ressalta o advogado André Menescal.
A juíza considerou que a penhora do salário para o pagamento da referida dívida não ultrapassaria os 50 salários-mínimos mensais, respeitando o mínimo existencial do devedor e de sua família, a penhora de 30% do salário do vereador e fazendo “prevalecer o princípio da efetividade para o pagamento da dívida.

Justiça apreende jatinho de R$ 37 milhões de Wesley Safadão

Veículo de luxo foi penhorado como garantia de retorno do investimento que o cantor fez com o ‘Sheik dos Bitcoins’

O jatinho de luxo que estava em posse de Wesley Safadão foi apreendido e teve o uso bloqueado pela Justiça nesta quinta-feira (22), em meio ao impasse sobre a propriedade do veículo. A aeronave avaliada em R$ 37 milhões foi pedida em uma ação movida por um grupo de investidores lesados pelo empresário Francesley da Silva, conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, para ressarcimento das dívidas.

A defesa do cantor alega que Safadão também foi vítima do Sheik, e o veículo foi dado como garantia de que ele teria de volta o valor investido pela empresa.

Na época do pedido de aresto — um tipo de bloqueio preventivo de um bem para o pagamento de uma dívida — a WS Shows recorreu e conseguiu uma decisão provisória para manter a posse e a operação da aeronave enquanto os procedimentos da transferência da propriedade do avião ocorriam. Com a nova decisão, o jatinho ficou impossibilitado de ser usado.

Segundo a Polícia Federal, o Sheik é líder de um esquema que movimentou cerca de R$ 4 bilhões em fraude no Brasil, envolvendo pirâmide financeira com comercialização de criptomoedas. Francesley está preso desde 3 de novembro, quando foi alvo de operação da corporação.

Francisley Valdevino da Silva, conhecido como 'Sheik dos Bitcoins' — Foto: Reprodução/Jornal Hoje

Francisley Valdevino da Silva, conhecido como ‘Sheik dos Bitcoins’ — Foto: Reprodução/Jornal Hoje

O cantor afirmou, por meio de sua assessoria, que foi “vítima” da operação que bloqueou a posse do jatinho.

“A WS Shows foi surpreendida com a recente decisão que determinou o bloqueio do jato, porém já está nas mãos da Justiça para que tudo seja resolvido da melhor e mais justa forma”.

O Ministério Público do Paraná denunciou o Silva pelos seguintes crimes:

organização criminosa;
crimes contra a economia popular (esquema de pirâmide);
lavagem de dinheiro;
estelionato;
emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados.

Wesley Safadão teve jatinho de R$ 37 milhões bloqueado pela Justiça. — Foto: Reprodução

Wesley Safadão teve jatinho de R$ 37 milhões bloqueado pela Justiça. — Foto: Reprodução

Raquel e Priscila ganham do PSB na Justiça Eleitoral e impedem censura

A campanha da candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra, impediu na Justiça Eleitoral uma tentativa de censura feita pelo PSB sobre denúncia de irregularidade na conta de água cobrada pela Compesa à Arena Pernambuco. A denúncia foi feita em 2018 pela deputada estadual Priscila Krause, candidata a vice-governadora, que mostrou mais um caso de desperdício do dinheiro público do governo do PSB. A conta da Compesa cobrada à Arena chegou a R$ 1,2 milhão, valor que caiu para menos de R$ 40 mil, após a denúncia de Priscila.

O assunto foi comentado por Raquel e Priscila em vídeo que o PSB tentou tirar das rádios e TVs, além de tentar tirar o tempo de propaganda eleitoral da federação PSDB-Cidadania. Em sua decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas cita matérias publicadas pela imprensa pernambucana, na época, e lembra que “o direito à liberdade de manifestação do pensamento está consagrado na Constituição da República (art. 5o, IV), encontrando-se protegida, portanto, a livre manifestação da opinião, e proibida a censura”.

Justiça decide que não existe vínculo trabalhista entre advogado e escritório

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região de SP, decidiu que não existe vínculo empregatício entre um advogado e o escritório Nelson Wilians Advogados. O TRT paulista analisou Recurso Ordinário e reformou a sentença da 31ª Vara do Trabalho.

Em Acórdão do dia 12 de julho, a Turma julgadora reconheceu a legitimidade do contrato de associação firmado entre o advogado e o escritório. Esse tipo de contrato é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 8.906/1994, e disciplinado no Regulamento Geral da classe, bem como no Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

Na decisão unânime, os desembargadores entenderam que “o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, ou seja, possui pleno conhecimento, inclusive técnico, do teor do contrato, firmado de modo livre, consciente e voluntário.

A Turma considerou as trocas de mensagens eletrônicas como “típicas tratativas de cunho organizacional entre o reclamado e os vários advogados associados”, o que está alinhado até mesmo com precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Os desembargadores afirmaram que a sociedade de advogados se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, consistente na regularidade do referido contrato de associação e no desenvolvimento das atividades sem a presença dos requisitos imprescindíveis à configuração de eventual vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica.

Eles observaram que o advogado, ao sustentar a tese de nulidade do contrato associativo, atraiu para si o ônus de comprovar a existência de eventual vício de consentimento, o que não ocorreu.

No voto condutor, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina fez uma análise da prova oral produzida nos autos, com base no depoimento pessoal do próprio advogado. Ela entendeu que houve inequívoca ciência da natureza jurídica associativa do contrato por ele firmado. Além disso, houve prova testemunhal no sentido da inexistência de horário ou jornada de trabalho, de preservação da autonomia técnica e independência dos profissionais, inclusive com possibilidade de se manter clientela particular.

O Acórdão apontou a inocorrência de qualquer tipo de poder disciplinar entre as partes ou de imposição de eventuais metas, mas apenas da natural distribuição dos serviços inerentes à atividade advocatícia. A conclusão foi a de que “o cumprimento de prazos processuais é condição indispensável para o bom exercício da advocacia, situação que não pode ser interpretada como subordinação”.

Recurso Ordinário Trabalhista de número 1000537-69.2021.5.02.0031

Justiça decide que não existe vínculo trabalhista entre advogado e escritório

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região de SP, decidiu que não existe vínculo empregatício entre um advogado e o escritório Nelson Wilians Advogados. O TRT paulista analisou Recurso Ordinário e reformou a sentença da 31ª Vara do Trabalho.

Em Acórdão do dia 12 de julho, a Turma julgadora reconheceu a legitimidade do contrato de associação firmado entre o advogado e o escritório. Esse tipo de contrato é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 8.906/1994, e disciplinado no Regulamento Geral da classe, bem como no Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

Na decisão unânime, os desembargadores entenderam que “o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, ou seja, possui pleno conhecimento, inclusive técnico, do teor do contrato, firmado de modo livre, consciente e voluntário.

A Turma considerou as trocas de mensagens eletrônicas como “típicas tratativas de cunho organizacional entre o reclamado e os vários advogados associados”, o que está alinhado até mesmo com precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Os desembargadores afirmaram que a sociedade de advogados se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, consistente na regularidade do referido contrato de associação e no desenvolvimento das atividades sem a presença dos requisitos imprescindíveis à configuração de eventual vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica.

Eles observaram que o advogado, ao sustentar a tese de nulidade do contrato associativo, atraiu para si o ônus de comprovar a existência de eventual vício de consentimento, o que não ocorreu.

No voto condutor, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina fez uma análise da prova oral produzida nos autos, com base no depoimento pessoal do próprio advogado. Ela entendeu que houve inequívoca ciência da natureza jurídica associativa do contrato por ele firmado. Além disso, houve prova testemunhal no sentido da inexistência de horário ou jornada de trabalho, de preservação da autonomia técnica e independência dos profissionais, inclusive com possibilidade de se manter clientela particular.

O Acórdão apontou a inocorrência de qualquer tipo de poder disciplinar entre as partes ou de imposição de eventuais metas, mas apenas da natural distribuição dos serviços inerentes à atividade advocatícia. A conclusão foi a de que “o cumprimento de prazos processuais é condição indispensável para o bom exercício da advocacia, situação que não pode ser interpretada como subordinação”.

Recurso Ordinário Trabalhista de número 1000537-69.2021.5.02.0031