Live oficial do São João de Caruaru anuncia bandas convidadas
Por mais um ano os pernambucanos ficarão sem o tradicional São João de Caruaru, o ”maior são joão do planeta”, como é conhecido. A festa, que ocorre no Parque Luiz Gonzaga, ganha uma nova versão como forma de aliviar a vontade dos forrozeiros. De forma virtual, o público poderá dançar forró agarradinho ao som de Limão com Mel, Mastruz com Leite e Magníficos, bandas confirmadas para tocar na live oficial ‘SÃO JOÃO DE CARUARU’, que acontecerá no dia 23 de junho, diretamente da “Capital do Forró”.
“Quantas e quantas vezes estivemos no palco do São João de Caruaru, festejando as noites juninas com nossas canções, embalando o público com muito forró. Neste momento de pandemia, onde não podemos fazer shows, vamos presentear a nação forrozeira com essa live oficial do São João de Caruaru, para fazermos juntos com os fãs em casa, sem aglomeração, um grande arraial no dia 23 de junho”, disse Diego Rafael, vocalista da Limão com Mel.
A transmissão será realizada nos canais individuais de cada uma das bandas no YouTube.
Lara Calábria
Coentro: a planta queridinha do Nordeste
A culinária nordestina teve uma forte influência das cozinhas portuguesa, indígena e africana. É ampla, rica e cheia de particularidades que mudam de estado para estado. Mas, se há algo em comum, ou pelo menos presente em muitas receitas locais, é o coentro. Trata-se de uma planta de origem asiática, que já era conhecida e utilizada pelos egípcios há mais de dois mil anos.
No Brasil, sua presença é importante, mas ele é mais usado no Norte e no Nordeste do que no restante do país. Na salada, vinagrete e em receitas como a tradicional moqueca de peixe. Ao lado de outros condimentos, a planta é uma das responsáveis pelo sabor característico da culinária nordestina.
Um toque nordestino ao prato
Apesar de fornecer diversos benefícios à saúde, a planta não agrada todos os paladares. Por esse motivo, o indicado é evitar exageros na quantidade quando for utilizá-lo como tempero. Na deliciosa culinária nordestina, o coentro, no entanto, não atua sozinho. Ele tem a companhia da salsa e da cebolinha, do alho e da cebola e do cominho. Juntos, eles podem dar um toque nordestino à comida do dia a dia também. É muito versátil e combina com diversos pratos: peixes, aves, frutos do mar e saladas.
Rico em fibras e compostos
O coentro pode ser encontrado na forma de folhas frescas ou sementes, sendo que ambos possuem propriedades importantes para o bom funcionamento do organismo. Segundo a nutricionista Natalia Fernandes e professora do curso de nutrição da Unit-PE, o coentro é rico em fibras insolúveis, carotenóides e compostos fenólicos. Os carotenóides e fenólicos são responsáveis por sua atividade antioxidante. É uma erva aromática que pode ser usada em dietas restritas em sódio/sal para melhorar a palatabilidade do alimento.
Conforme a nutricionista, as sementes de coentro conforme falado antes possuem atividades antimicrobiana, antioxidativa, hipoglicemiante, anti-hiperlipidêmica, analgésica, anti-inflamatória, anticonvulsivante e possui atividade anticâncer. É usado na dieta de pacientes que tem dislipidemias (colesterol alto)
O CIDADÃO COMUM POSSUI O DEVER LEGAL DE PRENDER EM FLAGRANTE?
Sendo bem direto, a resposta é não. Apenas a autoridade policial e os agentes da polícia é que possuem o dever legal de dar voz de prisão a quem esteja em situação de flagrante delito. O cidadão comum, portanto, não possui qualquer obrigação legal de fazer a captura do indivíduo que eventualmente esteja incorrendo em prática criminosa.
Nessa esteira, não é incorreto afirmar que o policial que deixa de prender flagrante, por motivo pessoal ou em razão de injustificado motivo, pode ser sancionado administrativamente – no órgão correcional -, através de imposição de penalidade disciplinar, podendo, ainda, sofrer consequências na seara penal, através da aplicação do tipo penal de prevaricação, desde que o ato, por óbvio, tenha sido comprovadamente praticado para fins de satisfazer sentimento ou interesse pessoal do agente.
Por outro lado, no que tange ao cidadão comum, é correto afirmar que a inexistência de dever legal em seu desfavor, não significa dizer que o particular não esteja legalmente autorizado a prender quem esteja em situação de flagrante delito. Pelo contrário, o art. 310, do CPP, estabelece de forma taxativa a possibilidade de qualquer do povo prender em flagrante quem tenha acabado de cometer um delito.
Dessa feita, percebe-se que enquanto que o agente policial que prende em flagrante, age acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. O cidadão do povo que realiza o flagrante, por sua vez, age acobertado pelo manto da excludente de ilicitude do exercício regular de um direito, já que a referida hipótese se trata de um direito – que pode ou não ser exercido – e não de uma obrigação legal.
A lição que fica é: a omissão do particular em prender quem esteja em flagrante não possui relevância penal, uma vez que o mesmo não possui obrigação legal de realizar a prisão em flagrante de quem quer que seja.
Logo, fica a critério do particular efetuar a prisão do indivíduo que esteja eventualmente em situação de flagrante, até porque não se exige que o cidadão comum coloque sua vida em risco em prol de se fazer justiça.
Dito isto, espero que o texto tenha sido útil para fins de esclarecimentos e reflexões. No mais, me coloco à disposição de todos para tirar quaisquer dúvidas. Para isso, basta falar comigo por email ou via direct no instagram. Até a próxima.
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Número de remanescentes da temporada passada diminui no Santa Cruz; veja quem saiu e quem ficou
Se olharmos para o elenco anterior do Santa Cruz, apenas seis peças permaneceram até a publicação desta matéria: o goleiro Jordan, o zagueiro William Alves, o lateral-esquerdo Leonan (que está machucado), o lateral-direito Augusto Potiguar, o meia Chiquinho e o atacante Pipico.
Quem saiu:
Célio Santos – ainda não se sabe o destino
Maycon Cleiton – Red Bull Bragantino
Luiz Fernando – XV de Piracicaba
Toty – Brusque
Júnior – Paysandu
Denilson – São Luiz-RS
Elivelton – Boavista
Perí – América de Natal
André – Atlético Goianiense
Bileu – Água Santa
Tinga – Brusque
Didira – Brasiliense
Paulinho – Paysandu
Jeremias – sub-23 do Bahia
Kleiton – retornou ao Athletico Paranaense
Jáderson – voltou ao Athletico Paranaense
Mayco Félix – Retrô
Caio Mancha – Esporte Clube Pelotas
Lourenço – Avaí
Victor Rangel – Ituano
Quem ficou:
Jordan
William Alves
Augusto Potiguar
Leonan
Chiquinho
Pipico
Frevo: um ritmo genuinamente pernambucano
Frevo significa ferver, é um ritmo quente, alegre e genuinamente pernambucano. A sombrinha colorida é o seu maior símbolo, e demonstra a alegria imensurável de um povo guerreiro, forte e mesmo em qualquer adversidade, a alegria predomina e tudo se transforma em festa.
O carnaval pernambucano tem com estrela principal, o ritmo que nas primeiras notas da orquestra demonstra a força de um movimento centenário.
Das ‘vassourinhas’ que varrem a cidade em um mar de gente, a fama de ‘Leão do Norte’ conquistada por suas forças. A fervura que começa no Galo da Madrugada e só termina na quarta de cinzas, no Bacalhau do Batata, em Olinda.
Mas, a verdade mais latente que existe é que o frevo é a cara de Pernambuco, é a alegria de um modo sonoro que arrepia o corpo inteiro, como diria o Mestre Capiba: “Quero sentir a embriaguez do frevo, que entra na cabeça, depois toma o corpo, e acaba no pé”. Agora me questiono, pois será que acaba mesmo? Na verdade acho que recomeça tudo outra vez.
Wanderson Pontes
Jornalista






