Coronel Feitosa anuncia filiação ao PL de Anderson Ferreira e do Presidente Bolsonaro.

O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PSC) anunciou, nesta segunda-feira (14), que irá disputar a renovação do mandato pelo Partido Liberal (PL). A ficha de filiação foi abonada durante encontro com o presidente estadual da sigla, o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira. Ex-candidato à Prefeitura do Recife, Feitosa é uma das mais atuantes vozes de oposição ao governo Paulo Câmara na Assembleia Legislativa (Alepe) e ferrenho defensor do bolsonarismo no estado.

“Anderson é uma das grandes lideranças da nova geração da boa política. Ele tem a ousadia necessária para enfrentar desafios, e pulso firme na defesa de valores e princípios dos quais eu compartilho e que estão alinhados aos do presidente Bolsonaro. Entro no PL para marchar ao lado desse time na certeza de que Pernambuco vai virar a página do atraso causado por essa gestão desastrosa do PSB”, disse o deputado estadual Coronel Feitosa.

Feitosa participou do ato realizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na última quinta-feira (10), em Brasília, quando o líder da Nação convocou o prefeito Anderson Ferreira e o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, para representarem o palanque bolsonarista em Pernambuco na disputa pelos cargos de governador e senador, respectivamente.

“A chegada de um quadro de peso como o deputado estadual Coronel Feitosa ao PL reforça ainda mais o time que estamos montando para bem representar todas as regiões do estado na Alepe. Feitosa tem profundo conhecimento de pautas sensíveis, como turismo, infraestrutura e a da segurança pública, áreas importantes e que, lamentavelmente, foram completamente negligenciadas pelo governo do PSB. Tenho certeza que sua presença no PL irá agregar bastante na construção desse nosso projeto para um Pernambuco melhor”, assinalou Anderson Ferreira.

Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho após vacinação

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

Com informações da Agência Senado

Mega-Sena volta a acumular e prêmio está estimado em R$ 165 milhões; confira os números sorteados

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.462 da Mega-Sena, sorteadas na noite do sábado (12) em São Paulo. Os números sorteados foram: 03, 16, 23, 41, 45 e 57.

O prêmio para o sorteio da próxima quarta-feira (16) voltou a acumular e está estimado em R$ 165 milhões.

A quinta teve cinco ganhadores, e cada um receberá R$ 39.145,65. O prêmio para cada um dos 19.576 acertadores da quadra é R$ 839,86.