Nome de Gilson Machado já é favorito para disputa municipal em 2024

O atual diretor-presidente da Embratur e ex-Ministro do Turismo segue sendo principal referência em apoio, fidelidade e alinhamento com Bolsonaro, para os conservadores no estado de Pernambuco

O ano de 2022 ainda nem terminou, as articulações políticas sobre a última eleição seguem sendo o comentário principal, e ainda assim, o cenário das eleições municipais que ocorrerão em 2024 já começa a ser traçado.
É que no estado de Pernambuco, nomes para disputa da prefeitura do Recife não só são apontados, como ganham força em pesquisas espontâneas e no próprio meio político. Este vem sendo o caso de Gilson Machado, que é o principal líder conservador no estado, desde os primeiros momentos de caminhada presidencial de Bolsonaro.

Gilson que se destacou enquanto Ministro do Turismo na gestão do atual presidente, disputou eleição pela primeira vez, direto ao cargo de senador pelo estado, e arrematou 1.320.555 votos, que reforçaram o reconhecimento ao seu trabalho e alinhamento com a esfera federal.

No rumo que vem sendo apontado para a eleição municipal de Recife, Partidos como o próprio PL, ao qual Gilson é filiado, o PP e o Republicanos, já sinalizaram o apoio ao atual diretor- presidente da Embratur em caso de uma confirmação para caminhada eleitoral de 2024.

Brasil vence a Suíça e está classificado para as oitavas de final da Copa do Mundo

Vitória contra a Suíça fez o Brasil garantir matematicamente a classificação para as oitavas de final

O Brasil já garantiu vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo do Qatar. Com a vitória suada em cima da Suíça, com golaço de Casemiro, o time de Tite já se garantiu entre as duas melhores equipes do grupo G.

Com duas vitórias em dois jogos, o Brasil lidera a chave, sendo seguido pela Suíça, que possui três pontos. Camarões e Sérvia ocupam as últimas colocações, com apenas um ponto cada.

Desta forma, o Brasil pode apenas ser ultrapasado pela Suíça, tendo garantido pelo menos o segundo lugar do grupo. Um resultado de empate ou vitória na última rodada, contra Camarões, dará a liderança da chave ao time canarinho.

Projeto de doação de sangue da rede Grau Técnico chega a Pernambuco

Doe sangue, doe vida. Essa premissa se alicerça no impacto que a doação de sangue possui para pacientes que necessitam da doação. A rede pernambucana Grau Educacional se engaja na nobre causa, com projeto que tem objetivo de bater mais de 20 mil bolsas de sangue por ano em todo o Brasil. Com frequência, a rede promove campanha de doação de sangue em suas mais de 130 unidades espalhadas no território Nacional. Nos dias 19 e 20 de julho, acontecem na unidade do Grau Técnico Boa Vista em Recife, das 08h30 às 12h e 13h às 16h, mais uma campanha de doação de sangue.

 

Os interessados não precisam fazer agendamento prévio na ação que conta com parceria do HEMOPE. “Queremos conscientizar o aluno e a população para importância da doação de sangue, pois o ato de doar contribui diretamente com a transformação da sociedade. E, nós, como instituição educacional, temos o papel fundamental nessa luta”, Ruy Porto Carreiro Filho, presidente do Grau Educacional.

Grau Técnico

O Grau Técnico é o carro-chefe do grupo Grau Educacional. Com mais 130 unidades, presente nas cinco regiões do país, o Grau Educacional oferece mais de 60 cursos nas áreas de saúde, tecnologia, indústria, gestão e negócios. A duração dos cursos varia de três meses a dois anos, com aulas de uma a três vezes na semana. Atualmente o Grau, já possui mais de 200 mil alunos matriculados.

Serviço:

Doação de Sangue na unidade do Grau Técnico Boa Vista
Quando?19 e 20 de julho, terça e quarta-feira
Horário: 08h30 às 12h e 13h às 16h.
Onde? – Grau Técnico Boa Vista – Av. Conde da Boa Vista, 1209 – Soledade
Critérios básicos para doar sangue:

Ter entre 16 e 69 anos. Abaixo dos 18 anos precisa estar com responsável.
Estar bem alimentado, evitar comidas gordurosas.
Não ingerir bebida alcoólica nas últimas 13h e nem fumar 2h antes da doação.
Dormir no mínimo 6 horas na noite anterior.
Pesar acima de 50kg e ter uma boa saúde.

Impedimentos temporários:

Gripe: aguardar 7 dias após a cura.
Tatuagem e piercing: após 6 meses.
Procedimentos endoscópicos: após 6 meses.
Amamentação: lactante não doa, exceto 13 meses após o parto.

Justiça decide que não existe vínculo trabalhista entre advogado e escritório

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região de SP, decidiu que não existe vínculo empregatício entre um advogado e o escritório Nelson Wilians Advogados. O TRT paulista analisou Recurso Ordinário e reformou a sentença da 31ª Vara do Trabalho.

Em Acórdão do dia 12 de julho, a Turma julgadora reconheceu a legitimidade do contrato de associação firmado entre o advogado e o escritório. Esse tipo de contrato é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 8.906/1994, e disciplinado no Regulamento Geral da classe, bem como no Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

Na decisão unânime, os desembargadores entenderam que “o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, ou seja, possui pleno conhecimento, inclusive técnico, do teor do contrato, firmado de modo livre, consciente e voluntário.

A Turma considerou as trocas de mensagens eletrônicas como “típicas tratativas de cunho organizacional entre o reclamado e os vários advogados associados”, o que está alinhado até mesmo com precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Os desembargadores afirmaram que a sociedade de advogados se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, consistente na regularidade do referido contrato de associação e no desenvolvimento das atividades sem a presença dos requisitos imprescindíveis à configuração de eventual vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica.

Eles observaram que o advogado, ao sustentar a tese de nulidade do contrato associativo, atraiu para si o ônus de comprovar a existência de eventual vício de consentimento, o que não ocorreu.

No voto condutor, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina fez uma análise da prova oral produzida nos autos, com base no depoimento pessoal do próprio advogado. Ela entendeu que houve inequívoca ciência da natureza jurídica associativa do contrato por ele firmado. Além disso, houve prova testemunhal no sentido da inexistência de horário ou jornada de trabalho, de preservação da autonomia técnica e independência dos profissionais, inclusive com possibilidade de se manter clientela particular.

O Acórdão apontou a inocorrência de qualquer tipo de poder disciplinar entre as partes ou de imposição de eventuais metas, mas apenas da natural distribuição dos serviços inerentes à atividade advocatícia. A conclusão foi a de que “o cumprimento de prazos processuais é condição indispensável para o bom exercício da advocacia, situação que não pode ser interpretada como subordinação”.

Recurso Ordinário Trabalhista de número 1000537-69.2021.5.02.0031