Maira Rocha e a disputa religiosa que chegou à Justiça e ganhou repercussão nacional

Parecer do Ministério Público do DF aponta possível perseguição religiosa contra a médium, enquanto acusações sobre sua atuação seguem em discussão judicial

Ministério Público classificou como perseguição religiosa a campanha para afastar a médium de eventos espíritas. Em 2024, ocorrência policial já registrava a ameaça de Guilherme Velho de “levá-la ao Fantástico”. Dois anos depois, a reportagem foi ao ar, e quem acompanha Maira passou a ser tratado como “milícia digital”.

Nos últimos meses, a médium e a Casa da Caridade Inácio Daniel foram apresentadas ao país como caso encerrado. O portal Metrópoles falou em “milícia digital”. O Fantástico exibiu acusações ainda sob apuração como se fossem conclusões. Voluntários, frequentadores e mães enlutadas viraram “horda”, “séquito feroz” e “tropa de choque virtual”.

A desproporção salta aos olhos. As acusações partem de um grupo restrito de ex-voluntários e antigos frequentadores, que dizem não ter reconhecido o conteúdo de cartas ou mensagens recebidas. Do outro lado estão milhares de pessoas atendidas ao longo dos anos pela Casa da Caridade, que seguem apoiando Maira e reconhecem o trabalho social da instituição. Foi esse grupo majoritário, e não os acusadores, que passou a ser tratado como integrante de uma organização criminosa. É esse o massacre midiático que os espiritualistas ligados a Maira vêm sofrendo: não se discute mais o que elas acreditam, mas se elas têm o direito de acreditar sem serem rotuladas.

É preciso ser justo: não é toda a imprensa. Outros veículos, como a RedeTV!, e diversos canais têm noticiado o outro lado e aberto espaço para Maira se defender. O problema está em um setor específico da mídia, justamente o de maior alcance, que escolheu contar apenas metade da história.
Uma disputa que começou muito antes das manchetes
O que essa cobertura omite é que essa história não nasceu nas redações. Ela tem nome, data e processo.

Documentos, áudios e depoimentos reunidos no processo nº 0710534-11.2024.8.07.0014, hoje em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, descrevem uma campanha organizada, iniciada anos atrás, para impedir que Maira fosse recebida em congressos, palestras, programas e centros espíritas.

No centro dessa campanha aparece Guilherme Velho, pesquisador espírita ligado à Federação Espírita Brasileira, a FEB, e uma das vozes mais ativas na contestação pública da mediunidade de Maira.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, ele procurou dirigentes para colher assinaturas em abaixo-assinado contra Maira Rocha e Fernando Ben. Pressionou organizadores de eventos. Um dirigente de centro espírita em Santarém, Portugal, relatou ter recebido, de número atribuído a Guilherme Velho, mensagem pedindo que a médium não fosse recebida, com a afirmação de que ela teria saído “fugida” do Brasil e a menção a supostas denúncias na Federação Espírita do Distrito Federal, a FEDEF.

Em 19 de agosto de 2026, a 1ª Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios analisou esse conjunto e opinou pela condenação dos acusados. O parecer afirma que as condutas ultrapassaram a mera divergência doutrinária e que os acusados teriam atuado como “inquisidores modernos” dentro do próprio espiritismo.

É preciso dizer com precisão: trata-se de um parecer em recurso, não de uma condenação definitiva. Mas é o Ministério Público, e não a defesa de Maira, quem descreve o caso como perseguição e discriminação religiosa.
O apoio institucional à campanha
Guilherme Velho não age sozinho. Em áudio já divulgado e que será encaminhado aos veículos citados, Paulo Maia, presidente da Federação Espírita do Distrito Federal, a FEDEF, declara apoio a Guilherme Velho em sua empreitada, a mesma que o Ministério Público classificou como perseguição religiosa.

O detalhe torna o registro ainda mais relevante: Paulo Maia é testemunha arrolada por Guilherme Velho no processo por intolerância religiosa. Quem depõe em favor do acusado, portanto, não é observador neutro, mas dirigente engajado na mesma campanha que o Ministério Público examinou.

A FEDEF não é uma entidade isolada. Ela integra o sistema federativo da Federação Espírita Brasileira, a FEB, entidade máxima do espiritismo no país, à qual o próprio Guilherme Velho é ligado. O apoio, portanto, vem de dentro da estrutura oficial do movimento espírita, e vem depois do linchamento público a que Maira foi submetida e do parecer do Ministério Público.

Uma federação religiosa tem todo o direito de discordar de uma médium. O que não se explica é que seu presidente empreste o nome da entidade a um esforço para excluir alguém do espaço religioso, justamente a prática que o Brasil já conheceu quando a polícia invadia centros e apreendia os livros de Allan Kardec.
Um linchamento anunciado
É preciso deixar claro o propósito desta matéria. Não se trata de atacar a imprensa, que em boa parte tem cumprido seu papel e ouvido os dois lados. Trata-se de expor fatos que foram omitidos: que Maira Rocha é parte em um processo por intolerância religiosa; que Guilherme Velho, a principal voz contra ela, é acusado nesse processo; e que nada disso foi dito ao público quando as acusações foram ao ar.

E há um detalhe que muda a leitura de toda a cobertura.

Em 2024, muito antes de qualquer reportagem ir ao ar, Maira Rocha registrou ocorrência policial relatando que Guilherme Velho a ameaçava de “levá-la ao Fantástico”. O boletim integra os autos do processo nº 0710534-11.2024.8.07.0014 e pode ser conferido por qualquer um.

Dois anos depois, o Fantástico exibiu a reportagem. Com as mesmas acusações. Com a mesma fonte.

Não se trata de dizer que a emissora agiu de má-fé. Trata-se de constatar que o programa acabou usado exatamente como havia sido anunciado: como instrumento de uma campanha que já corria na Justiça sob a acusação de intolerância religiosa. A ameaça foi registrada, documentada e depois cumprida.

Conforme informações e fontes ouvidas pela reportagem, existe ainda uma relação de amizade entre Guilherme Velho e pessoas ligadas à produção do Fantástico, entre elas integrantes da equipe que produziu a reportagem sobre Maira. Não se acusa ninguém de irregularidade. Mas é um fato que, somado à ameaça registrada em 2024 e à omissão do processo judicial, põe em xeque a independência das investigações ditas sobre Maira.

Conversar com fontes faz parte do jornalismo. A questão é outra: a emissora sabia que sua fonte já figurava em depoimentos judiciais como articulador de uma campanha para afastar Maira dos eventos espíritas? Sabia que essa mesma fonte havia sido apontada, em ocorrência policial, como quem prometia usar o programa contra a médium? Informou ao público que parte das acusações poderia ser desdobramento de um conflito iniciado anos antes?

Quando a mesma narrativa circula em grupos religiosos, canais de vídeo, portais e televisão aberta, cria-se a aparência de muitas fontes independentes. Muitas vezes, é uma só história repetida.
O que a defesa apresentou e ninguém mostrou
Maira Rocha não se calou. Apresentou um parecer grafotécnico particular que contesta os documentos divulgados como prova de fraude. Apresentou um áudio de 2020 em que se diz disposta a fazer uma demonstração pública de psicografia e a procurar o NUPES, da Universidade Federal de Juiz de Fora, para entender o teste que lhe propunham.

E, no episódio mais explorado, o da suposta doação induzida de R$ 300 mil, a própria família apontada como vítima gravou um vídeo negando qualquer pedido ou pressão. A iniciativa, disseram, foi da mãe. Maira apenas agradeceu.

A acusação ganhou manchetes nacionais. O desmentido da família não recebeu a mesma visibilidade. Um parecer técnico contra os documentos foi ignorado. Isso não é apuração, é escolha editorial.
Uma velha lógica com instrumentos novos
O Brasil já criminalizou o espiritismo. O Código Penal de 1890 punia com prisão quem “praticasse o espiritismo” para “subjugar a credulidade pública”. Médiuns foram presos dentro de centros; livros de Kardec foram apreendidos como prova.

Ninguém está sendo preso hoje. Mas a lógica é reconhecível: alguém se apresenta como autoridade para separar a mediunidade “verdadeira” da “falsa”, a prática religiosa é associada a fraude, e a pessoa é empurrada para fora dos espaços religiosos e para o banco dos réus, enquanto seus seguidores viram “milicianos”.

Vale lembrar que intolerância religiosa não é apenas uma questão moral: é crime. A Lei 7.716/1989 pune com um a três anos de reclusão quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por motivo de religião, pena que sobe para dois a cinco anos quando o ato é cometido por meios de comunicação ou redes sociais. Desde 2023, a injúria por motivo religioso também é tratada como crime de racismo, e a Constituição declara o racismo inafiançável e imprescritível. É nesse terreno que o Ministério Público situou a conduta atribuída a Guilherme Velho.

A liberdade religiosa não é salvo-conduto para crime. Havendo prova concreta, que se investigue e se responsabilize individualmente. Mas a liberdade de imprensa também não autoriza condenar antes do julgamento nem transformar uma comunidade de fé em suspeita coletiva.

Os veículos que têm ouvido os dois lados mostram que é possível fazer diferente. O que a sociedade precisa ver é o caso inteiro: as acusações, sim, mas também o processo, o parecer do Ministério Público, o laudo, o áudio, o vídeo da família e a origem da campanha. Só então cada leitor poderá decidir quem, nessa história, realmente persegue quem.

O espaço permanece aberto para manifestação do portal Metrópoles, da TV Globo, da equipe do Fantástico, de Guilherme Velho, de Paulo Maia, da FEDEF, da FEB e dos demais citados.

“Grupo Ouro Preto mira hotelaria e negocia grande empreendimento no litoral nordestino”

Negociação conduzida pelo CEO Robson Ouro Preto pode marcar a entrada do grupo no mercado hoteleiro e ampliar sua presença nos segmentos de turismo e hospitalidade

O Grupo Ouro Preto está próximo de dar mais um passo importante em seu processo de expansão. Já presente em diferentes segmentos, o grupo prepara sua entrada no ramo hoteleiro e estaria nos últimos detalhes para concluir a aquisição de um empreendimento de grande porte no litoral do Nordeste.

As informações sobre a negociação ainda são mantidas sob reserva. O nome do empreendimento e a localização não foram divulgados, mas, segundo informações obtidas pela nossa equipe, o empresário Robson Ouro Preto, CEO do Grupo Ouro Preto, conduz pessoalmente as tratativas e a negociação estaria em estágio avançado.

A possível chegada à hotelaria representa mais uma frente de atuação do grupo, que já desenvolve atividades nos setores de comunicação, eventos e esportes. A estratégia sinaliza uma diversificação dos negócios e uma aproximação ainda maior com os segmentos de turismo, entretenimento e serviços.

Experiência internacional na gastronomia

O setor de hospitalidade também não é totalmente novo para Robson Ouro Preto. O empresário já teve experiência no ramo gastronômico em Portugal, onde esteve à frente do conhecido Restaurante Mercado do Peixe, na Ilha de São Miguel, no arquipélago dos Açores.

Essa trajetória pode contribuir para o novo projeto, principalmente pela relação direta entre gastronomia, turismo e hotelaria.

Nos bastidores, a expectativa agora fica para o anúncio oficial. Caso a negociação seja concluída, o Grupo Ouro Preto passará a acrescentar a hotelaria ao seu portfólio, marcando uma nova fase de expansão.

Novo Jardim Boa Vista terá parque de 70 mil m² em projeto de requalificação urbana em Caruaru

Empreendimento de R$ 38 milhões prevê área de lazer com lago, pistas esportivas, espaços de convivência e infraestrutura completa para o novo bairro

Um parque de 70 mil metros quadrados será um dos principais novos espaços de lazer do bairro Jardim Boa Vista, em Caruaru. Com área equivalente a aproximadamente dez campos de futebol, o equipamento integra o projeto de requalificação urbana do Loteamento Novo Jardim Boa Vista e reunirá estruturas para esporte, convivência e atividades ao ar livre.

Projetado pela Lotear Desenvolvimento Urbano, do Grupo Soma Par, o espaço prevê lago, pista de cooper, bicicletário, parquinho infantil, academia ao ar livre, quadra poliesportiva, quadra de areia, campinho de futebol e gazebos para descanso, além de uma ampla área verde.

A proposta integra a reformulação de um loteamento da cidade, localizado em frente ao SESI. O projeto foi desenhado para conectar o novo bairro à vizinhança já consolidada.
Queremos oferecer mais que lotes, a nossa proposta é entregar espaços que promovam convivência e qualidade de vida tanto para quem já vive no entorno quanto para os futuros moradores”, afirma Lourenço Oliveira, sócio da Lotear.

Além do parque, a reestruturação abrange a implantação de infraestrutura básica em todo o perímetro, incluindo redes de drenagem subterrânea, água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública em LED e pavimentação. Atualmente, as obras gerais estão em plena velocidade de execução, com previsão de entregar o calçamento completo da primeira etapa até o final deste ano.

A resposta do mercado levou a empresa a antecipar a segunda etapa do empreendimento em 23 meses. No total, o projeto abrange R$ 38 milhões em investimentos e ocupa mais de nove hectares, reunindo 1.198 lotes para moradia, comércio e serviços.

A iniciativa marca a consolidação da Lotear no Agreste. Presente em Pernambuco desde 2014, a loteadora soma cerca de 10 mil lotes no Estado e movimentou R$ 145,5 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) no último período de 12 meses.

Esse resultado demonstra que o mercado reconhece projetos que combinam inteligência geográfica, planejamento e execução rigorosa. Para nós, os números também reforçam a responsabilidade de seguir desenvolvendo e qualificando bairros integrados, com infraestrutura e espaços que gerem valor real para as cidades e contribuam para o crescimento de Pernambuco”, conclui Vitor Paes Barreto, sócio da Lotear.

Prisão de ex-secretário de Geraldo Julio acende alerta entre investigados da Operação Barriga de Aluguel

João Guilherme de Godoy Ferraz é apontado como operador ligado ao grupo do ex-prefeito e teria articulado contratos que somam mais de R$ 200 milhões com empreiteiras; investigação estava suspensa por decisão de Gilmar Mendes

Informações do Blog do Manoel Medeiros

A decretação da prisão preventiva do ex-secretário de Governo da Prefeitura do Recife, João Guilherme de Godoy Ferraz, ontem, revelada em primeira mão pelo blog do jornalista Ricardo Antunes, acendeu o alerta de pânico entre os dezenas de investigados na Operação Barriga de Aluguel, do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), trancada há sete meses por decisão monocrática de Gilmar Mendes. João Guilherme seria o principal operador do grupo do ex-prefeito Geraldo Julio que, apesar de muito discreto nos últimos anos, mantém relação de muita proximidade com o ex-prefeito João Campos (PSB), a quem chama de “amigo-irmão”.

Até ontem, no final da noite, a informação era de que João Guilherme não havia sido preso e que o vazamento do mandado poderia ter prejudicado a operação, que envolvia também buscas e apreensões. Uma das suspeitas é que ele tenha destruído provas no âmbito de investigações autorizadas pelo juiz federal da 13ª Vara do Recife, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho. Há chance dele obter um habeas corpus nas próximas horas.

De acordo com fontes do Blog do Manoel Medeiros, e de documentos públicos, João Guilherme deixou o cargo na Prefeitura no final da gestão Geraldo Julio, de quem era braço direito, mas manteve e até mesmo ampliou sua participação nos bastidores da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB).

A partir de sua articulação, a Prefeitura teria pago mais de R$ 200 milhões de reais – a maior parte sem licitação – a três empreiteiras ligadas ao mesmo empresário recifense, Carlos Augusto Góes Muniz. João Guilherme e Carlos Augusto têm relação de amizade muito próxima, quase familiar, pela própria ligação das suas famílias. Há registros em posse de órgãos de controle de diversas confraternizações dos dois em mansões no Litoral Sul do estado. A principal empresa de Goes, a Alca Engenharia, passou a faturar de forma mais significativa na primeira gestão de Geraldo Julio na Prefeitura (2013).

Outro ponto levado em consideração é que João Guilherme indicou seu primo, Osvaldo Hazin de Godoy, como ordenador de despesas da Secretaria de Saúde do Recife na gestão João Campos, especificamente na área de infraestrutura, por onde passavam os boletins de medição das empreiteiras. No caso da Saúde, as investigações também foram remetidas aos órgãos federais, já que envolvem recursos SUS. Há procedimentos no TCU, na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

O primo de João Guilherme foi mantido por João Campos na gestão municipal, tendo sido promovido pelo ex-prefeito a secretário-executivo de Inovação Urbana, onde está nomeado até hoje.

A decretação da prisão de João Guilherme de Godoy Ferraz, advogado, 50 anos, pode representar um avanço significativo na revelação de corrupção sistêmica nas gestões do Partido Socialista Brasileiro na Prefeitura do Recife e no governo de Pernambuco. Ele foi investigado em outras operações, a exemplo de atuações da Polícia Federal em torno da compra de respiradores de porcos na pandemia, além de ter sido alvo recentemente da Operação Check-list, que trata de pagamentos de propinas pela contratação de empresas de terceirização.

Um outro primo de João Guilherme, Luciano Cyreno Ferraz, seria outra ponta solta: ele foi alvo da Operação Articulata, com foco na relação entre o também homem forte das gestões do PSB Renato Xavier Thiebaut e o empresário do setor gráfico Sebastião Figueiroa. O primo de João Guilherme participaria do esquema, segundo o Ministério Público Federal, a partir de uma empresa de terraplanagem (Meta). A Operação Articulata tratou de contratos assinados na gestão estadual do ex-governador Paulo Câmara.

Regular a inteligência artificial sem sufocar o futuro

Avanço da IA no Brasil amplia oportunidades em áreas como saúde, educação e negócios, mas exige regras que protejam direitos sem criar barreiras para inovação e pequenas empresas

Coluna Janguiê Diniz

Doutor em Direito. Ex Juiz Federal do Trabalho. Ex Procurador do Trabalho do MPU. Advogado. Fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional. Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo. Empreendedor da vida e dos negócios. Autor de 39 livros.

Bruno Garcia Redondo

Doutor em Direito. Professor da PUC-Rio e UFRJ. Procurador da UERJ. Advogado. Árbitro. Autor de 15 livros. Diretor do Instituto Êxito de Empreendedorismo. Sócio de Garcia Redondo Advogados e Garcia Redondo Educação.

Introdução

Em janeiro de 2026, o periódico médico The Lancet publicou o resultado de um experimento sueco que acompanhou mais de 100 mil mulheres. Metade teve suas mamografias lidas por 02 radiologistas, como manda o protocolo há décadas. A outra metade teve as imagens lidas por um algoritmo, com revisão humana. O grupo da máquina teve 29% a mais de cânceres detectados, sem qualquer aumento de alarmes falsos[1]. Traduzindo: mulheres que descobririam o tumor um ano depois descobriram naquele ano.

No mesmo período, no Brasil, a SaferNet mapeou 16 casos de deepfakes sexuais produzidos dentro de escolas, com pelo menos 72 vítimas identificadas em 10 estados[2]. Todos os envolvidos, agressores e agredidos, tinham menos de 18 anos. A mesma família de tecnologia que antecipou diagnósticos de câncer permitiu que adolescentes fabricassem a nudez de suas colegas antes do intervalo.

Nenhuma ferramenta criada pelo homem prometeu tanto e assustou tanto ao mesmo tempo. Por isso o debate não é sobre aceitar ou rejeitar a inteligência artificial: ela já está aqui, dentro do celular, do banco, do hospital, do tribunal e da sala de aula. O debate é sobre até onde podemos ir ao usá-la, e quem responde quando alguém se machuca.

Essa pergunta chegou ao Congresso Nacional brasileiro. Dois projetos disputam, atualmente, o desenho do futuro tecnológico brasileiro: o PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 2024 e travado na Câmara, e o PL 762/2026, apresentado em fevereiro de 2026 e apensado ao mesmo debate. Um propõe um marco geral para toda a inteligência artificial. O outro concentra atenção em setores em que um erro custa vidas, direitos ou serviços essenciais. Dependendo das emendas aprovadas e da redação final sancionada, a nação decidirá se cria um ambiente de confiança ou uma muralha de burocracia. A diferença entre um e outro é mais tênue do que parece, e é sobre ela que este artigo se debruça.

1. Os dados revelam: o Brasil já é um país de inteligência artificial

Legislar sobre inteligência artificial no Brasil não é antecipar o futuro. É correr atrás do presente.

Os números variam conforme a pergunta que se faz, e vale entender por quê. A pesquisa TIC Domicílios, do Cetic.br, é a mais rigorosa do país, com visitas presenciais a 27.177 domicílios e entrevistas com 24.535 indivíduos. Nela se apurou que 50 milhões de brasileiros já usam IA generativa, o equivalente a 32% dos usuários de internet[3]. Levantamentos por painel online, como o da Bain & Company, chegam ao número de 77% de usuários[4] porque perguntam sobre o uso de “qualquer ferramenta de IA” a um público já conectado. O Datafolha alcança 93%[5] porque inclui a IA embutida no algoritmo da rede social, do aplicativo de trânsito e do serviço de streaming, aquela que o usuário nem percebe que está usando; nessa mesma pesquisa, o uso de IA generativa de texto aparece em 43%. Em verdade, os três percentuais estão certos, pois medem aspectos diferentes de um mesmo tema, e é justamente por isso que não podem ser somados nem comparados entre si.

O que nenhum desses estudos contradiz é a posição de nosso país. Segundo dados da própria OpenAI, o Brasil é o terceiro maior usuário mundial do ChatGPT, atrás apenas de Estados Unidos e Índia, e o segundo maior mercado do mundo em desenvolvedores que utilizam sua interface de programação[6]. Em agosto de 2026, a empresa informou que os brasileiros enviam cerca de 215 milhões de mensagens por dia à plataforma, contra aproximadamente 140 milhões um ano antes, alta de mais de 50%[7]. Pesquisa da EY de maio de 2026 colocou o Brasil entre os 08 “mercados pioneiros” mundiais em adoção de IA, à frente de Estados Unidos, Japão e Alemanha[8]. No trabalho, o Datafolha registrou salto de 17% para 24% de brasileiros usando a IA profissionalmente entre 2025 e 2026, enquanto o medo de ser substituído por uma máquina caiu de 56% para 48%[9]. Estamos, ao mesmo tempo, usando mais a IA e temendo menos.

Nas empresas, o quadro é outro. A adoção corporativa subiu de 13% para 17% entre 2024 e 2025, chegando a 50% entre as grandes companhias e a apenas 15% entre as pequenas[10]. O Sebrae, ouvindo cerca de 5 mil empresas, encontrou padrão idêntico: 35% de uso frequente entre médias e grandes, contra 15% nas micro e pequenas e 18% entre microempreendedores individuais[11]. A grande empresa adota IA numa taxa mais de 03 vezes superior à da pequena.

Esse é o dado mais importante desta seção e o mais ignorado no debate legislativo. Ele revela onde está a maior oportunidade econômica do país nesta década e indica quem pagará a conta se a regra for calibrada errado. Uma exigência de conformidade que uma multinacional absorve com um parágrafo no orçamento jurídico pode ser, para uma empresa de 05 pessoas, o motivo de não existir.

Há ainda uma desigualdade mais profunda. O mesmo Cetic.br mostra que 69% dos brasileiros da classe A usam IA generativa, contra 16% das classes D e E, distância de 53 pontos percentuais. A explicação é material: 87% das classes D e E acessam a internet exclusivamente pelo plano de dados do celular, e apenas 10% desses domicílios têm computador[12]. O IBGE, por sua vez, apurou que o Brasil chegou a 168,7 milhões de usuários de internet em 2025, ou 90,5% da população de 10 anos ou mais, mas que 17,7 milhões de brasileiros seguem fora da rede e que 59,2% dos domicílios não possuem computador ou tablet[13]. Uma lei de IA que não olhe para isso pode acabar disciplinando com esmero uma tecnologia que só a metade mais rica do país consegue usar de forma produtiva.

2. O que a inteligência artificial já nos deu

Antes de discutir limites, é preciso um cuidado que quase todo texto sobre o tema despreza: distinguir resultado medido de adoção declarada e de meta anunciada. Muita coisa que circula como conquista da IA é apenas promessa de folheto. O que segue, salvo onde expressamente indicado, é resultado medido.

Na saúde, o estudo sueco citado na abertura é a melhor evidência disponível no mundo: ensaio clínico randomizado, mais de 100 mil mulheres, publicado no The Lancet em janeiro de 2026, com 29% a mais de detecção e sensibilidade de 80,5% contra 73,8% da dupla leitura tradicional, sem perda de especificidade, que permaneceu idêntica nos dois grupos, em 98,5%. Houve ainda redução de 12% nos cânceres de intervalo, aqueles que aparecem entre um exame e outro, e de 27% nos subtipos mais agressivos[14]. Os resultados interinos do mesmo ensaio já haviam registrado queda de 44% na carga de leitura de telas dos radiologistas[15]. No Brasil, o Hospital Sírio-Libanês usou um algoritmo para localizar mulheres com nódulos BI-RADS 3 que haviam sumido do acompanhamento: das 927 contatadas, houve aumento de 98% na chance de fecharem o ciclo de seguimento[16]. Na descoberta de medicamentos, o rentosertib, primeira molécula cujo alvo biológico e cuja estrutura química foram ambos descobertos por IA, teve resultados de fase II publicados na Nature Medicine em 2025[17] e já está em fase III, e o caminho do alvo ao candidato levou de 12 a 18 meses, contra 2,5 a 4 anos do método tradicional.

O Estado brasileiro também se moveu: em junho de 2026 o Ministério da Saúde inaugurou a primeira UTI Inteligente do SUS, no Rio de Janeiro, dentro de um programa de R$ 180 milhões para 14 unidades e 280 leitos, com algoritmos que monitoram sinais vitais em tempo real e alertam sobre deterioração clínica antes que o sintoma apareça[18]. Registre-se com honestidade: isso é meta anunciada, não resultado medido.

Na educação, a evidência mais robusta veio da Nigéria. Experimento randomizado do Banco Mundial colocou 800 alunos do ensino médio em aulas de inglês com tutoria de IA em contraturno[19]. Em 06 semanas, o ganho de aprendizagem superou 80% de todas as intervenções educacionais já rigorosamente avaliadas no mundo, equivalendo ao que normalmente se obtém em cerca de 02 anos letivos. Estudo randomizado de Harvard, publicado na Scientific Reports, encontrou alunos de física aprendendo mais que o dobro, em menos tempo, com tutor de IA[20].

É aqui que mora a promessa mais bonita desta tecnologia. Um estudante de escola pública passou a ter algo que só o filho do rico tinha: um tutor paciente, disponível às onze da noite, que explica a mesma equação pela 5ª vez sem impaciência e sem cobrar por hora. No Brasil, a pesquisa TIC Educação apurou que 70% dos alunos do ensino médio usuários de internet já recorrem a ferramentas de IA generativa em pesquisas escolares, mas que apenas 32% receberam da escola qualquer orientação sobre como usá-las[21]. O próprio Cetic.br chamou esse arranjo de “pacto silencioso” entre professores e alunos[22]. O MEC lançou seu documento orientador sobre IA na educação básica apenas em abril de 2026[23], quando a prática já estava consolidada. A tecnologia entrou pela porta dos fundos; a política pública chegou depois.

Na produtividade, 04 estudos controlados formam o consenso atual. Brynjolfsson, Li e Raymond acompanharam 5.172 atendentes de suporte e 3 milhões de conversas, com resultados publicados no Quarterly Journal of Economics em 2025: 15% de ganho médio, e cerca de 30% entre os trabalhadores menos experientes, com ganho quase nulo para os veteranos[24]. Noy e Zhang, na Science, mediram 40% de redução no tempo e 18% de ganho de qualidade em escrita profissional[25]; desenvolvedores com assistentes de código concluíram tarefas 55% mais rápido[26]; consultores da BCG produziram 25% mais rápido e com 40% mais qualidade[27].

E há o contraponto, que qualquer análise séria precisa carregar: estudo randomizado do instituto METR, em 2025, com desenvolvedores experientes em repositórios reais e complexos, encontrou-os 19% mais lentos quando autorizados a usar IA e, ao final, esses profissionais estimaram que a ferramenta os havia deixado 20% mais rápidos[28]. Erraram até o sinal da própria percepção. O padrão é consistente e deve orientar o legislador: a IA entrega ganhos grandes para iniciantes e tarefas padronizadas, e pequenos ou negativos para especialistas em tarefas complexas. Ela é, antes de tudo, uma tecnologia niveladora, o que a torna, num país tão desigual quanto o Brasil, potencialmente transformadora.

No empreendedorismo, essa qualidade aparece com clareza. O Sebrae mediu que 41% dos microempreendedores individuais que usam IA relatam ganho na geração de novas ideias, contra 13% das médias e grandes, curiosamente a única métrica em que o pequeno supera o grande[29]. Traduzindo: um pequeno empresário produz hoje, sozinho, o catálogo, o contrato, a peça publicitária e a planilha de custos que antes exigiriam uma equipe inteira, competindo com quem tem 100 vezes o seu capital. Na acessibilidade, entre os 14,4 milhões de brasileiros com deficiência apontados pelo Censo de 2022[30], o VLibras, tradutor público e gratuito de português para Libras, realiza mais de 100 mil traduções por dia[31]: pessoas cegas descrevem o mundo à sua frente pela câmera do celular, pessoas surdas acompanham reuniões por legendas automáticas.

No setor público, o mapeamento do CNJ de novembro de 2025 encontrou 157 projetos de IA reportados por 51 tribunais respondentes, dos quais 43 já os possuem em algum estágio de desenvolvimento ou operação, o equivalente a 84,6% dos respondentes[32]. Convém precisar o que esses sistemas fazem, porque o debate público costuma exagerar: 52 projetos destinam-se ao apoio à atividade decisória, como elaboração de minutas, sumarização e análise de peças; 39 cuidam de automação de fluxo e triagem processual; e 26, de gestão administrativa. Nenhum julga no lugar do magistrado. E o CNJ não publicou métrica alguma de resultado: sabemos quantos projetos existem, não o quanto entregaram.

Nada disso é neutro do ponto de vista jurídico. Cada uma dessas aplicações depende de dados, de treinamento e de liberdade para experimentar. Uma norma que encareça demais a experimentação não elimina o risco: apenas transfere a inovação para outro país e deixa aqui o custo de não tê-la.

3. O que a inteligência artificial já nos custa

Seria desonesto, porém, tratar os riscos como fantasia de quem teme o novo. Eles já se materializaram com riqueza de detalhes.

As fraudes são o dano mais massificado. A Serasa Experian registrou 1.495.696 tentativas de fraude de identidade digital apenas no primeiro trimestre de 2026: alta de 36,6% em um ano, uma tentativa a cada 05 segundos, com potencial de perda próximo a R$ 2 bilhões[33]. A Sumsub apurou que os deepfakes cresceram 126% no Brasil em 2025, e que o país concentra cerca de 40% de todos os deepfakes da América Latina[34].

O caso internacional emblemático é o da engenharia britânica Arup: um funcionário em Hong Kong transferiu US$ 25 milhões após uma videoconferência em que todos os demais participantes, inclusive o diretor financeiro, eram deepfakes[35]. Não havia nada a desconfiar. Todos os rostos eram conhecidos, todas as vozes eram familiares, e nenhum deles era real.

Os deepfakes sexuais são o dano mais cruel. Segundo a ONU Mulheres, 98% de todos os vídeos deepfake em circulação são pornografia não consensual, e 99% retratam mulheres[36]; mais da metade das sobreviventes desse abuso nos Estados Unidos relatou ter considerado o suicídio. No Brasil, além do mapeamento escolar da SaferNet, há casos documentados no Rio de Janeiro, na Bahia e no Mato Grosso. O Congresso brasileiro reagiu com a Lei 15.123/2025[37], que criou causa de aumento de pena para a violência psicológica contra a mulher praticada com uso de IA. É uma resposta correta, mas insuficiente, porque o problema raramente é a falta de tipo penal: é a dificuldade de identificar o autor, a lentidão para remover o conteúdo e a demora para uma reparação na maior parte das vezes irrisória do dano.

Os vieses algorítmicos reproduzem em escala industrial preconceitos que o direito levou décadas para combater. Relatório da Defensoria Pública da União e do CESeC, de maio de 2025, mapeou 376 projetos de reconhecimento facial ativos no Brasil, com potencial de alcançar 83 milhões de pessoas, isto é, 41% da população[38], e levantamentos da Rede de Observatórios da Segurança apontam que cerca de 09 em cada 10 presos por reconhecimento facial no país são negros[39].

Os casos de erros enviesados são conhecidos: um vigilante preso injustamente por 26 dias em Salvador porque o sistema apontou 95% de similaridade com o autor de um crime cometido 10 anos antes por outra pessoa; e uma auxiliar administrativa abordada duas vezes em Aracaju, na 2ª algemada e colocada em camburão[40]. O segundo caso deixou de ser mera notícia e virou precedente: em maio de 2026, a 12ª Vara Cível de Aracaju condenou o Estado de Sergipe e o Município a indenizá-la em R$ 120 mil[41]. A base técnica do problema é bem documentada: estudo do NIST com 189 algoritmos encontrou taxas de falso positivo de 10 a 100 vezes maiores para rostos negros e asiáticos do que para brancos[42].

Na saúde, o estudo clássico de Obermeyer, publicado na Science, mostrou que um algoritmo que gerenciava o cuidado de 200 milhões de norte-americanos encaminhava a cuidados extras apenas 17,7% de pacientes negros, quando o correto seria 46,5%, porque usava custo de saúde como medida de necessidade[43]. O algoritmo não era opcionalmente racista. Ele “aprendeu”, com precisão matemática, um cruel racismo que já estava nos dados que serviram de base.

As alucinações atingiram o próprio sistema de justiça. A base internacional mantida pelo pesquisador Damien Charlotin registra 1.963 decisões judiciais no mundo em que tribunais reconheceram o uso de citações fabricadas por IA[44], das quais 41 são brasileiras, o que coloca o Brasil entre as jurisdições mais afetadas do planeta. E não adianta atribuir o problema ao amadorismo de quem usa ferramenta genérica: estudo do RegLab de Stanford testou as plataformas jurídicas profissionais da LexisNexis e da Thomson Reuters, vendidas como “livres de alucinação”, e encontrou taxas de erro entre 17% e 33%[45].

Ao lado da alucinação, que é descuido, surgiu conduta bem mais grave, que é fraude deliberada: a injeção de comandos ocultos em petições, o chamado prompt injection, com instruções em texto invisível dirigidas à inteligência artificial do juízo ou da parte adversária. Em maio de 2026, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou por litigância de má-fé advogadas que haviam embutido, em texto branco sobre fundo branco, ordem para que a IA contestasse a petição de forma superficial[46]. No mesmo mês, o STJ determinou a instauração de inquérito policial e de procedimento administrativo para apurar tentativas semelhantes dirigidas ao seu sistema Logos[47]. Seguiram-se casos no Tribunal de Justiça de São Paulo, no do Mato Grosso do Sul e no de Santa Catarina, este último com multa e condenação por danos morais.[48] O CNJ reagiu com celeridade elogiável: em junho de 2026, o Plenário referendou nota técnica sobre o tema, distribuída a todos os tribunais[49]. É um bom exemplo de que o direito vigente, quando aplicado, dá conta do abuso sem que seja preciso inventar norma nova.

A privacidade às vezes vaza pela mão do próprio usuário. Relatório da LayerX, com telemetria real de navegadores corporativos, encontrou que 77% dos funcionários que usam IA generativa colam dados diretamente nas consultas, e que 22% dessas colagens contêm dados pessoais ou de cartão de crédito, sendo 82% delas a partir de contas pessoais, fora de qualquer controle da empresa[50]. No Brasil, a ANPD determinou em 2024 a suspensão cautelar do uso de dados de brasileiros para treinar a IA da Meta, por entender que os usuários não podiam razoavelmente esperar que seus posts antigos alimentassem sistemas que sequer existiam quando o conteúdo foi publicado[51].

Os direitos autorais viraram litígio global: o número de ações ativas no mundo saltou de 51 em outubro de 2025 para 131 em abril de 2026, e o maior acordo do gênero na história dos Estados Unidos foi firmado nesse contexto, no valor de US$ 1,5 bilhão para cerca de 500 mil obras[52]. Nem sempre os autores ganham: no Reino Unido, a Getty Images perdeu quase integralmente sua ação contra a Stability AI, com a corte decidindo que treinar um modelo com obras protegidas, sem armazenar cópias permanentes, não configura infração[53]. No Brasil, entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico entregaram nova carta à Comissão Especial da Câmara em maio de 2026[54], e o tema é hoje o principal nó político do PL 2.338.

Na saúde mental, a própria OpenAI divulgou que cerca de 1,2 milhão de usuários por semana têm conversas com indicadores explícitos de intenção suicida[55]; em janeiro de 2026, a Character.AI e o Google fecharam acordo encerrando 05 processos relacionados a suicídios de jovens, e a plataforma passou a proibir menores de 18 anos[56].

Há ainda um efeito que só agora se torna mensurável: a lenta substituição do humano pela máquina na própria composição da internet. Em junho de 2026, a Cloudflare, que observa cerca de um quinto dos sites do mundo, registrou que 57,5% das requisições da rede já são geradas por automações, e não por pessoas, a primeira vez na história da web aberta em que as máquinas se tornaram maioria[57]. O relatório anual da Thales/Imperva, referente a 2025, aponta 53% de tráfego automatizado, dos quais 40% maliciosos, com crescimento de 12,5 vezes nos ataques impulsionados por IA[58]. E um levantamento de 65 mil endereços concluiu que 52% dos artigos publicados em inglês na web já são gerados por inteligência artificial[59]. O ambiente em que o cidadão forma sua opinião deixou de ser predominantemente humano, e nenhum dos dois projetos em discussão no Congresso enfrenta esse ponto.

O emprego dá os primeiros sinais concretos, e eles são específicos. A evidência mais sólida vem do Digital Economy Lab de Stanford, que analisou dados reais de folha de pagamento: não há deslocamento generalizado na economia, mas trabalhadores de 22 a 25 anos em ocupações altamente expostas à IA têm emprego cerca de 19% abaixo do que teriam, defasagem que era de 15% na apuração de julho de 2025 e chegou a 19% na de junho de 2026[60]. O ajuste opera por redução de contratações, não por demissões, e não aparece no salário. No Brasil, estudo do IBRE/FGV de abril de 2026, usando a PNAD Contínua, encontrou cerca de 30 milhões de trabalhadores em ocupações expostas à IA generativa, ou seja, quase 30% da população ocupada, e mediu queda de ocupação e de renda concentrada em jovens de 18 a 29 anos[61]. Não é o fim do trabalho. É o estreitamento da porta de entrada, e isso é grave de um jeito diferente, e talvez pior.

Esses riscos não são argumento contra a inteligência artificial. São argumento contra a irresponsabilidade no seu uso. Confundir uma coisa com a outra é o erro mais caro que o legislador pode cometer.

4. O que o Brasil já tem antes de qualquer nova lei

Há um pressuposto silencioso no debate legislativo que precisa ser desmontado: o de que a inteligência artificial opera hoje num vazio jurídico. Ela não opera. A LGPD já disciplina todo tratamento de dados pessoais e, em seu artigo 20, assegura o direito à revisão de decisões automatizadas. O Código de Defesa do Consumidor já responsabiliza objetivamente o fornecedor por defeito de produto ou serviço, algoritmo incluído. O Marco Civil da Internet já organiza a responsabilidade dos provedores. O Código Penal já pune estelionato, falsidade ideológica e difamação e, desde a Lei 15.123/2025, agrava a violência psicológica praticada com IA. A legislação autoral já protege a obra.

E os reguladores setoriais não esperaram o Congresso. O TSE proibiu o uso eleitoral de deepfakes e tornou obrigatória a rotulagem de conteúdo sintético em propaganda, ressalvadas hipóteses menores como ajustes de qualidade de imagem e som[62], firmando em maio de 2026 que o deepfake eleitoral deve ser punido mesmo sem potencial de induzir o eleitor a erro[63]. O CNJ classificou riscos, exigiu supervisão humana efetiva e proibiu, entre outros, sistemas que avaliem traços de personalidade para prever a prática de crimes ou a reincidência e sistemas de reconhecimento de emoções por padrões biométricos[64]. O Conselho Federal de Medicina fixou que a decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer ato médico caberá sempre ao médico, e que as soluções apresentadas por sistemas de IA não são soberanas[65]. A ANPD já atuou no caso Meta e monitora dezenas de agentes de tratamento.

Uma lei geral sobre o uso da IA no Brasil não chega a ser desnecessária, mas deve preencher lacunas reais, e não recriar, com vocabulário novo, obrigações que já existem. Sobreposição normativa não é excesso de proteção: é insegurança jurídica, custo duplicado e, no limite, paralisia de quem quer cumprir a lei e não sabe qual norma cumprir primeiro.

5. O PL 2.338/2023: a tentativa de um marco geral

O PL 2.338/2023 nasceu no Senado a partir do trabalho de uma comissão de juristas. Foi aprovado pelo plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara em março de 2025.

A Comissão Especial foi constituída em abril de 2025 e realizou audiências públicas ao longo de todo o segundo semestre. A votação, prometida para dezembro de 2025, foi adiada para fevereiro de 2026; o relatório final, previsto para 19 de maio de 2026, não foi apresentado; a votação em Plenário, marcada para 27 de maio, não ocorreu. A situação oficial, na data em que este artigo é escrito, é “aguardando parecer do relator”, sem qualquer movimentação desde junho de 2026, e há 35 proposições apensadas ao texto[66]. Os obstáculos são conhecidos: o impasse sobre direitos autorais, a disputa em torno das exceções para sistemas de alto risco, a tentativa de incorporar o regime tributário dos centros de dados e, sobrepondo-se a tudo, o calendário eleitoral de 2026.

Quanto ao conteúdo, a espinha dorsal do projeto é a graduação por risco, inspirada no modelo europeu, mas com feição própria.

Aplicações de risco excessivo são simplesmente proibidas: sistemas que manipulem comportamento por técnicas subliminares, que explorem a vulnerabilidade de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, que promovam pontuação social pelo poder público, além de armas autônomas e a identificação biométrica à distância em espaços públicos, salvo exceções estritas como a busca de desaparecidos.

Aplicações de alto risco são permitidas, mas sujeitas a controles pesados. A lista inclui áreas em que a máquina interfere diretamente na vida das pessoas: saúde, educação, seleção de candidatos a emprego, concessão de crédito, acesso a serviços públicos e privados, justiça e segurança pública, infraestrutura crítica, veículos autônomos e identificação biométrica. Para elas, exige-se avaliação preliminar de risco, avaliação de impacto algorítmico, documentação técnica, testes de confiabilidade, medidas contra vieses e supervisão humana efetiva.

Ao lado disso, o texto cria um catálogo de direitos que qualquer pessoa afetada poderá invocar, independentemente do grau de risco: saber que está diante de um sistema automatizado, obter explicação da decisão, contestá-la, exigir revisão humana quando a decisão produzir efeitos relevantes e não ser discriminado. Traz ainda deveres para modelos generativos, entre eles a divulgação de um resumo dos conteúdos usados no treinamento, e assegura aos titulares de direitos autorais a remuneração pelo uso de suas obras e a possibilidade de vedá-lo.

No campo da responsabilidade, o projeto adota solução severa: nos sistemas de alto risco ou de risco excessivo, o fornecedor e o operador respondem, na medida de sua participação, objetivamente pelos danos; nos demais casos, presume-se a culpa, com inversão do ônus da prova. Traduzindo para quem não é do Direito: responder objetivamente significa responder independentemente de dolo ou culpa, bastando que a vítima prove o dano e o nexo com o sistema.

A fiscalização caberá ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, coordenado pela ANPD. As sanções seguem a lógica da LGPD e podem alcançar multas milionárias, além da suspensão da atividade. Em contrapartida, o texto prevê ambientes regulatórios experimentais, os chamados sandboxes, espécie de laboratório supervisionado onde uma tecnologia nova pode ser testada sob regras flexibilizadas, e incentivos à pesquisa, às startups e à inovação nacional.

6. O que o PL 2.338 tem de acertado

O primeiro ponto elogiável do PL 2.338 é contribuir para a segurança jurídica, concentrando um regramento pulverizado. Hoje, quem desenvolve ou usa IA no Brasil navega entre a LGPD, o CDC, o Marco Civil, o Código Penal, a legislação autoral, resoluções do TSE, do CNJ e do CFM, e decisões judiciais dispersas. Uma lei nacional que organize esse mosaico reduz a loteria interpretativa ao consolidar regras conhecidas de antemão.

Em segundo lugar, a proporcionalidade como princípio: ao graduar exigências pelo risco concreto da aplicação, e não pelo tamanho da empresa ou pela sofisticação da tecnologia, o projeto acerta no objetivo. Um sistema que transcreve áudios não deve ser tratado como um sistema que decide quem recebe um transplante.

O terceiro ponto se refere aos direitos das pessoas afetadas. Saber que se está diante de uma máquina, entender por que se foi recusado e poder pedir que um ser humano reveja a decisão são garantias mínimas de dignidade em um mundo automatizado. Custam pouco à inovação e valem muito para a confiança pública, sem a qual não há adoção em escala. Vale lembrar o Datafolha de 2026: 79% dos brasileiros consideram inadequado o uso de IA em contratações e demissões, 68% desaprovam seu uso em decisões sobre tratamentos médicos e 67% o rejeitam na concessão de crédito[67]. Transparência não é obstáculo ao mercado. É condição de acesso a ele.

Em quarto lugar, o reconhecimento de que a criação humana tem dono: remunerar autores cujas obras alimentam modelos não é obstáculo ao progresso, é a condição para que continue existindo obra humana a ser aprendida.

7. Onde o PL 2.338 pode cobrar caro

O mérito da estrutura não imuniza o texto contra efeitos colaterais. E os principais são silenciosos.

O custo de conformidade é o primeiro deles. Avaliações de impacto, documentação técnica, auditorias e estruturas de governança são plenamente absorvíveis por uma multinacional com departamento jurídico próprio. Para uma startup de 05 pessoas situada em qualquer um dos 5.570 municípios brasileiros[68], podem significar a diferença entre existir e não existir. Lembre-se do dado inicial: 50% das grandes empresas usam IA, contra 15% das pequenas. Regulação cara não é neutra, ela protege quem já chegou. O resultado indesejado é a captura do mercado por poucos gigantes, exatamente o oposto do que a lei pretende.

O segundo risco é a indefinição. Boa parte do que realmente importa ficará para regulamentação posterior, como a lista atualizável de aplicações de alto risco, os critérios de classificação e os parâmetros de avaliação de impacto. Empresas não investem em ambiente cujas regras serão escritas depois do investimento. Segurança jurídica prometida em lei e adiada em regulamento não é segurança jurídica: é promissória.

O terceiro risco é a responsabilidade objetiva ampla. Ela protege a vítima, o que é justo, mas pode expulsar do mercado exatamente as aplicações mais valiosas e mais arriscadas: o apoio ao diagnóstico médico é o exemplo perfeito. Se o preço de errar for a ruína, ninguém tentará acertar, e a mulher brasileira continuará esperando o resultado da mamografia com a taxa de detecção de 20 anos atrás. O direito precisa distinguir o erro inerente a toda tecnologia do descuido inaceitável de quem a coloca no mercado. Nenhum sistema de diagnóstico, humano ou artificial, acerta 100%; o parâmetro correto não é a infalibilidade, é o desempenho comparado ao padrão vigente.

O quarto problema é a inspiração europeia, e este ponto envelheceu depressa. Quando o PL 2.338 foi redigido, o AI Act[69] era o modelo a seguir. Hoje, a própria Europa está recuando: cerca de 50 grandes empresas do continente, entre elas Airbus, Mercedes-Benz e Carrefour, pediram publicamente adiamento em julho de 2025[70], e Mario Draghi[71], autor do relatório oficial sobre competitividade europeia, defendeu pausa na aplicação. A Comissão cedeu: o Digital Omnibus entrou em vigor em 27 de julho de 2026, adiando as obrigações de alto risco do Anexo III de agosto de 2026 para dezembro de 2027, e as dos sistemas embarcados em produtos de agosto de 2027 para agosto de 2028.[72] Copiar hoje um modelo que seus próprios autores estão desmontando pode ser um equívoco caro para um país que ainda precisa criar sua indústria de tecnologia, e não apenas discipliná-la.

8. O PL 762/2026: os circuitos cognitivos setoriais

Apresentado em 25 de fevereiro de 2026 e apensado à cadeia de proposições que tramita na Comissão Especial da Câmara, o PL 762/2026[73] escolhe caminho diferente. Em vez de disciplinar toda a inteligência artificial, concentra-se nos que chama de circuitos cognitivos setoriais, expressão definida no próprio texto como o “conjunto integrado de sistemas de inteligência artificial, repositórios de dados, interfaces, políticas e procedimentos operacionais concebidos para atuar em um mesmo setor econômico, social ou público com impacto setorial relevante”.

A ideia por trás do conceito é sutil e merece explicação, porque é a maior contribuição original do projeto. Ele não regula o modelo isolado, mas o arranjo: o sistema mais os dados que o alimentam, mais as interfaces por onde as decisões saem, mais os procedimentos humanos que as executam. É uma percepção correta, pois na vida real o dano quase nunca vem do algoritmo sozinho, mas da combinação entre um modelo razoável, um banco de dados enviesado, uma interface que não permite contestação e um operador que não sabe que pode discordar da máquina.

O projeto classifica os sistemas em 04 níveis de consequência, baixo, médio, alto e crítico, segundo o potencial de dano à vida, à saúde pública, aos direitos fundamentais, à continuidade de serviços essenciais e ao equilíbrio econômico sistêmico, e conforme o grau de autonomia decisória do sistema. A classificação deve ser revista a cada 24 meses, e todas as obrigações incidem apenas sobre os níveis alto e crítico. Note-se um detalhe relevante: o texto não traz lista fechada de setores, definindo-os funcionalmente pelos critérios de dano; eles aparecem indiretamente, quando o projeto atribui anuência técnica à Anvisa, à ANTT, à Aneel, à Anac, ao CNJ e ao TSE.

Para os níveis alto e crítico, as exigências são cumulativas: isolamento setorial dos dados; vedação à retroalimentação automática de modelos generalistas com dados sensíveis do setor; limites funcionais expressos em documentação e contratos; supervisão humana obrigatória, com definição clara de quem pode intervir e como; trilhas de auditoria imutáveis, que registrem origem dos dados, versões dos modelos, pesos, hiperparâmetros e cada decisão automatizada; e testes prévios e periódicos de segurança, robustez e vieses.

A peça central é a certificação prévia. O artigo 5º é expresso ao afirmar ser obrigatória a certificação prévia e o registro público para que sistemas de nível alto ou crítico entrem em produção operacional no território nacional, cabendo à ANPD expedi-la, na forma do seu parágrafo primeiro, podendo condicioná-la à anuência técnica da agência reguladora setorial competente. Exige-se ainda avaliação de impacto algorítmico prévia com sumário público, responsável técnico identificado e registrado, plano de contingência com mecanismos de reversão e desligamento seguro, comunicação imediata de incidentes e auditorias independentes acreditadas. As sanções vão da advertência à multa, da obrigação de reparar à suspensão da operação e à proibição temporária de atuar no país. Registre-se, porém, uma lacuna: o texto fala em multa “observados os limites legais”, sem fixar teto ou percentual, exatamente o tipo de indefinição que ele critica no modelo alternativo.

Por fim, o projeto altera pontos de 03 leis relacionadas. Na LGPD, o artigo 18 do projeto insere o artigo 4º-A, exigindo isolamento setorial, avaliação de impacto antes da operação, registro das operações de retreinamento com dados sensíveis e certificação quando aplicável. No Marco Civil da Internet, o artigo 19 insere o artigo 10-A, impondo às plataformas que operem sistemas de alto risco a guarda de registros técnicos, a publicação de relatórios de transparência e a cooperação com as autoridades. No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 20 insere o artigo 7º-A, criando o dever de informar previamente o uso de IA, de oferecer canal efetivo de revisão humana e de responder objetivamente por defeitos de concepção, implementação ou operação.

Registre-se, para evitar mal-entendido corrente no debate público: o PL 762/2026 não tipifica novos crimes nem impõe rotulagem obrigatória de conteúdo gerado por inteligência artificial. Não há uma linha sobre deepfakes, marca d’água ou conteúdo sintético. Seu eixo é administrativo e setorial, voltado à certificação, à auditoria e à responsabilização civil.

9. Méritos e riscos do PL 762/2026

O acerto do PL 762 está no foco. Concentrar exigências onde o erro mata, prende ou arruína, e deixar o restante respirar, é a explicação mais universal da proporcionalidade. Exigir um responsável técnico com nome e registro resolve, de forma simples e elegante, o problema mais crônico do setor: a diluição da responsabilidade, aquele jogo em que o desenvolvedor culpa quem implementou, quem implementou culpa quem operou, e a vítima fica sem endereço. E as trilhas de auditoria imutáveis resolvem o problema probatório que hoje inviabiliza a maioria das ações judiciais: sem registro, é impossível provar que o sistema decidiu o que decidiu.

O perigo está na engrenagem. Certificação prévia é, na prática, um regime de licença: nada opera sem autorização estatal. Em um país cuja experiência com licenciamento raramente é sinônimo de agilidade, o risco de transformar inovação em fila é concreto. Um modelo de IA é atualizado em semanas; um processo de certificação e auditoria não. Se o ciclo regulatório for mais lento que o ciclo tecnológico, certificaremos sempre a versão anterior daquilo que já existe.

Há ainda a (in)capacidade institucional. Atribuir à ANPD a função de certificar tecnicamente sistemas de saúde, energia, transporte e justiça é confiar a uma autoridade jovem uma missão de enorme densidade técnica. O projeto mitiga isso ao prever anuência das agências setoriais, mas não assegura estrutura, orçamento ou quadro técnico correspondente. E há um sinal de alerta vindo do próprio governo: o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial[74], com R$ 23,03 bilhões previstos até 2028, tinha executado até o fim de 2025 apenas R$ 6,47 bilhões, isto é, 28% do orçamento, sendo que, no eixo destinado ao apoio ao processo regulatório e de governança, nenhum centavo dos R$ 101,25 milhões alocados havia sido utilizado. Regra que o Estado não consegue aplicar produz o pior dos mundos: pune quem cumpre e ignora quem descumpre. Por fim, a fronteira do que é alto ou crítico será desenhada por normas infralegais da ANPD. Se for elástica, o regime pensado para hospitais e usinas alcançará o comércio, a escola e o escritório de advocacia, e o custo recairá, mais uma vez, sobre quem é pequeno

10. Dois textos, um só fato: o risco da sobreposição

Aqui está o problema mais concreto e menos discutido: os 02 projetos tramitam juntos e, se ambos prosperarem sem harmonização, criarão dois regimes distintos incidindo sobre o mesmo fato.

Um hospital que use IA para apoio diagnóstico se enquadraria simultaneamente como operador de sistema de alto risco no PL 2.338 e como circuito cognitivo de nível crítico no PL 762. Teria de fazer avaliação preliminar de risco e avaliação de impacto algorítmico pelo primeiro texto, e avaliação de impacto prévia com sumário público pelo segundo. Responderia objetivamente pelos dois. Prestaria contas ao Sistema Nacional de Regulação e Governança pelo primeiro, e à ANPD certificadora com anuência da Anvisa pelo segundo. Nada disso é contraditório e esse é exatamente o perigo. Obrigações que não se contradizem, apenas se somam, são as mais difíceis de eliminar no processo legislativo, porque ninguém consegue apontar o conflito. O resultado é acumulação silenciosa de custo.

A solução técnica existe: um único texto, com uma única classificação de risco, um único procedimento de avaliação de impacto e uma única porta de entrada regulatória, aproveitando do PL 762 o conceito de circuito cognitivo, o responsável técnico identificado, as trilhas de auditoria imutáveis e a anuência setorial obrigatória; e do PL 2.338 o catálogo de direitos da pessoa afetada, os sandboxes, o tratamento dos direitos autorais e o regime simplificado para pequenos agentes. O que não pode acontecer é o Congresso aprovar os dois e deixar para o intérprete a tarefa de descobrir qual prevalece.

11. O mundo não está parado

Nenhuma decisão brasileira será tomada no vácuo, e o cenário internacional mudou substancialmente desde que o PL 2.338 foi escrito.

A União Europeia foi a primeira a legislar de forma abrangente, e a primeira a recuar. Suas proibições entraram em vigor em fevereiro de 2025 e as obrigações para modelos de propósito geral em agosto do mesmo ano. Mas a pressão da indústria e os alertas de competitividade produziram o Digital Omnibus, em vigor desde julho de 2026, que adiou as obrigações de alto risco e simplificou registros. Em compensação, o bloco endureceu onde o dano é inequívoco, passando a proibir expressamente a geração por IA de material de abuso sexual infantil e de imagens íntimas não consensuais de pessoa identificável. É uma lição de método: afrouxar o procedimental, apertar o substantivo.

Os Estados Unidos seguiram caminho oposto e radical. Em 20 de janeiro de 2025, ordem executiva revogou o marco regulatório da gestão anterior e, três dias depois, outra ordem estabeleceu nova política federal de remoção de barreiras à liderança norte-americana em IA[75]. O AI Action Plan de julho de 2025 apostou em desregulação[76] e, em dezembro de 2025, nova ordem executiva determinou a criação, no Departamento de Justiça, de força-tarefa destinada a questionar judicialmente leis estaduais de IA conflitantes com objetivos federais[77]. O caso do Colorado é emblemático: sua lei de IA, inspirada no modelo europeu, foi questionada pela xAI, teve o Departamento de Justiça intervindo ao lado da autora, e acabou substituída em maio de 2026 por um texto muito mais leve[78]. Ainda assim, os estados americanos aprovaram 145 leis de IA em 2025[79], ou seja, o oposto de um vazio regulatório.

O Reino Unido anunciou, em maio de 2026, não uma lei de IA, mas um projeto de “regulação para o crescimento” centrado em sandboxes[80]. A China fez o inverso: exige, desde setembro de 2025, rotulagem obrigatória de todo conteúdo sintético, obrigação que alcança inclusive o usuário que publica[81]. Na América Latina, o Peru é o mais avançado, com regulamento em vigor desde janeiro de 2026[82]; o Chile aprovou seu projeto em primeiro trâmite[83]; e a Argentina, que não possui lei de IA, teve seu presidente declarando publicamente, em artigo assinado com o Ministro da Desregulamentação e publicado no Financial Times em junho de 2026, o compromisso de manter a tecnologia livre de regulação[84].

Nenhum desses modelos é perfeito, e nenhum é transplantável. Mas todos revelam a mesma verdade incômoda: capital, talento e infraestrutura de computação são móveis. Vão para onde há previsibilidade e retorno, e saem de onde há incerteza e custo. Segundo o AI Index 2026[85], de Stanford, o investimento privado global em IA atingiu US$ 344,7 bilhões, dos quais US$ 285,9 bilhões nos Estados Unidos, enquanto a América Latina inteira contava com menos de 10 clusters estatais de supercomputação.

O Brasil disputa essa fila e não está mal posicionado: os projetos de centros de dados anunciados para o Complexo do Pecém, no Ceará, somam mais de R$ 500 bilhões de reais, sendo mais de R$ 200 bilhões da ByteDance e R$ 350 bilhões da Tecto, além do complexo da Casa dos Ventos, com R$ 50 bilhões na primeira fase e R$ 100 bilhões na segunda[86]; Microsoft e AWS anunciaram juntas quase R$ 25 bilhões[87]; e o país concentra 41,7% do mercado latino-americano de IA, segundo a IDC[88]. Mas o regime tributário desses centros de dados caducou em fevereiro de 2026, quando a medida provisória que o instituía perdeu eficácia sem votação, e o projeto de lei que o substituiu, embora aprovado pela Câmara, segue aguardando deliberação no Senado[89]. A competitividade brasileira não será decidida apenas pela lei de IA, mas pela soma dela com tudo o mais que o país deixa em suspenso.

Há também um ativo que costumamos subestimar: o idioma. Modelos treinados com dados brasileiros compreendem melhor o português falado nas periferias, o vocabulário do agronegócio, a jurisprudência nacional, o funcionamento do SUS. Se a regra tornar inviável treinar aqui, treinaremos lá fora, e continuaremos consumindo tecnologia pensada para outra realidade, com dados que saem do país e voltam faturados em dólar. Soberania digital não se conquista proibindo. Conquista-se produzindo.

12. O emprego, o medo e a verdade

Por trás de boa parte do apoio popular à regulação existe um medo legítimo, que raramente é dito em voz alta: o medo de perder o emprego para uma máquina. Ignorá-lo seria arrogante. Tratá-lo com honestidade é obrigação de quem escreve a lei.

A verdade é mais específica e, por isso, mais acionável, do que o pânico sugere. Como visto, o ajuste não está acontecendo por demissão em massa, mas por redução de contratações de jovens. Não é necessariamente o veterano que está sendo dispensado; às vezes é o iniciante que não está sendo chamado. O mecanismo é compreensível: a IA substitui bem o conhecimento codificado, documentado, padronizado, replicável, exatamente o que historicamente se pedia a um estagiário. Já o conhecimento tácito, construído por experiência, julgamento e contexto, ainda permanece humano.

A resposta correta, portanto, não é frear a tecnologia. É reconstruir a escada. Se o primeiro degrau da carreira desapareceu, a política pública precisa criar outro, por formação, por aprendizagem prática supervisionada, por incentivo à contratação de jovens em funções que a IA complementa em vez de substituir. Uma lei que proteja o trabalhador brasileiro do futuro será aquela que garanta transparência quando a máquina avaliar seu desempenho, revisão humana quando ela decidir sua demissão e política pública séria de requalificação. Não será a que tentar preservar tarefas que o mundo inteiro já automatizou. Proteger o emprego de ontem é a maneira mais eficiente de perder o emprego de amanhã.

13. Seis perguntas que o legislador deveria responder antes de votar

O legislador deveria responder algumas perguntas antes de votar os projetos.

Primeira: estamos regulando a tecnologia ou o seu uso? Regular a tecnologia é tentar conter o mar. Regular o uso é proteger quem se afoga. O mesmo modelo que sugere um verbo numa mensagem sugere uma dosagem num prontuário, e essas duas situações não podem ser tratadas pelo mesmo regime.

Segunda: o dano é concreto ou apenas imaginado? Exigir prova de inocência antes de qualquer aplicação, ainda que inofensiva, inverte a lógica de uma sociedade livre. O ônus regulatório deve crescer com a probabilidade e a gravidade do dano, nunca com o desconforto que a novidade provoca. Deepfake sexual de adolescente é dano concreto, medido, com vítimas identificadas. Um sistema que organiza estoque de farmácia não é.

Terceira: quem pagará a conta? Toda obrigação genérica tem um preço, e ele é sempre regressivo. O grande absorve, o pequeno desiste. Regimes simplificados, prazos escalonados e apoio técnico a pequenas empresas não são bondade: são condição de sobrevivência da concorrência. Sem esse cuidado, teremos a curiosa situação de um marco regulatório escrito para conter as big techs que terminará consolidando o domínio delas.

Quarta: o que já é ilegal precisa de nova lei? Fraude, estelionato, difamação, discriminação e violação de direitos autorais já são ilícitas no Brasil, com ou sem algoritmo. O problema, quase sempre, não é a ausência de norma, mas a dificuldade de identificar o autor e de reparar a vítima. Legislar sobre o que já existe cria burocracia; investir em investigação e perícia digital gera proteção real. A Justiça Eleitoral[90] condenou em apenas 20% dos casos de deepfake nas eleições de 2024, não por falta de norma, mas por dificuldade técnica de identificar o conteúdo e seu autor.

Quinta: a norma consegue acompanhar o objeto? Uma lei rígida sobre tecnologia veloz nasce vencida. Princípios claros, deveres proporcionais e regulação setorial adaptativa envelhecem melhor que listas detalhadas e certificações estáticas. Basta ver o ritmo: num dos principais testes de engenharia de software, que mede a capacidade de resolver problemas reais extraídos de repositórios públicos, o desempenho dos melhores modelos saltou de 4,4% para 71,7% entre 2023 e 2024, alcançando cerca de 77% no início de 2026[91]. Nenhuma lista fechada sobrevive a esse ritmo.

Sexta, e a mais esquecida: qual é o custo de não fazer? O excesso de cautela e a regulamentação excessiva também produzem vítimas, com a diferença cruel de que elas nunca aparecem. Ninguém noticia o diagnóstico que não foi feito, o emprego que não foi criado, a empresa que não nasceu, o tratamento que ficou 02 anos numa fila regulatória. Se a mamografia com apoio de IA detecta 29% a mais de cânceres, cada ano de atraso na sua adoção tem um número, só que esse número não vem em manchete. A conta da inovação impedida não é menos real por ser invisível.

14. O mínimo indispensável

Defender liberdade não é defender ausência de normas. Há um núcleo mínimo de regras que nenhum país sério pode dispensar, e que cabe em poucas linhas.

Toda pessoa deve saber quando está diante de uma máquina. Toda decisão automatizada que afete emprego, crédito, saúde, educação ou liberdade deve poder ser explicada, contestada e revista por um ser humano. Todo sistema de alta consequência deve ter um responsável identificável, com nome e registro, para que a vítima nunca fique sem endereço. Todo sistema que decide sobre direitos deve manter registro imutável do que decidiu e com base em quê, porque sem prova não há reparação.

Conteúdo sintético usado para fraudar, difamar ou manipular eleições deve ser punido com severidade real, e não simbólica, e o Estado precisa investir na capacidade técnica de identificá-lo, sem a qual a punição não passa de intenção. Dados sensíveis exigem segurança efetiva. Obras humanas usadas em treinamento exigem autorização e remuneração. E o pequeno agente econômico exige regime simplificado, sob pena de a lei produzir concentração em vez de proteção.

Tudo o mais deveria ser tratado com a presunção que uma sociedade livre reserva a quem ainda não fez mal a ninguém: a liberdade.

Conclusão

O Brasil tem uma oportunidade rara. Chegou tarde ao debate regulatório, o que lhe permite aprender com os acertos e, sobretudo, com os excessos alheios, inclusive com o recuo europeu, que aconteceu enquanto o nosso projeto esperava parecer. Pode escolher entre ser o país que disciplinou a inteligência artificial com inteligência ou o país que, temendo o futuro, decidiu adiá-lo por decreto.

Como toda ferramenta, a inteligência artificial constrói e destrói conforme a mão que a segura. Foi assim com o fogo, com a imprensa, com o automóvel e com a internet. Em nenhum desses casos a humanidade progrediu proibindo a ferramenta. Progrediu punindo o abuso, exigindo responsabilidade e mantendo aberta a porta da criação.

Que os dois projetos sejam debatidos com serenidade e harmonizados em um único texto, sem duplicidade de regimes e sem a pressa que costuma produzir leis que envelhecem antes de entrar em vigor. Que se ouçam não apenas os grandes agentes de mercado, cujas bancas chegam com mais facilidade ao Congresso, mas também o pesquisador, o professor, o médico, o pequeno empresário, o microempreendedor e o estudante que hoje aprende com uma máquina o que a escola não teve como lhe ensinar. E que se admita, no texto da lei, aquilo que a experiência já demonstrou: nenhuma regra escrita em 2026 dará conta do que existirá em 2030. Por isso, mais do que listas fechadas, o país precisa de princípios firmes, deveres proporcionais e instituições capazes tanto de rever suas próprias decisões, quanto de serem revistas.

Enquanto o Congresso hesita, a tecnologia não espera: 50 milhões de brasileiros já usam inteligência artificial, 07 em cada 10 alunos do ensino médio recorrem a ela para pesquisas escolares e mais de 08 em cada 10 tribunais brasileiros já mantêm projetos de IA em operação ou desenvolvimento. A ausência de lei não produziu prudência, produziu apenas ausência de direitos. Quem espera demais para regular acaba regulando escombros; quem regula cedo demais acaba regulando fantasmas. O ponto de equilíbrio é agora, e ele é estreito.

A boa regulação não decide até onde a inteligência artificial pode evoluir. Decide até onde nós podemos ir ao utilizá-la. Que o legislador tenha tanto firmeza para proibir o abuso, quanto prudência para não travar o progresso, a inovação, a evolução e a maior qualidade e liberdade de agenda e de vida que a IA pode proporcionar. Porque o verdadeiro avanço é aquele que amplia nossas possibilidades sem estreitar nossos direitos.

E ao povo, o que cabe? Enquanto o legislador debate se a regula e como a regula, é nosso dever aumentar nosso conhecimento sobre a inteligência artificial. Ao contrário do que os pessimistas pensam, o ser humano não será substituído pela IA. Mas certamente será superado por homens que dominam a IA. Que passemos a usá-la como ferramenta diária não apenas de entretenimento, mas sobretudo de ensino, pesquisa, educação, cultura, trabalho, empreendedorismo e inovação, potencializando nossa criatividade, qualidade e eficiência. Comece agora, pois daqui a 01 ano, você certamente desejará ter começado hoje. O melhor momento para se aprofundar em inteligência artificial foi há 03 anos. O segundo melhor momento, é agora. Firme o passo, pegue o ritmo e seja obstinado que dá!
 

[1] GOMMERS, Jessie; HERNSTRÖM, Veronica; JOSEFSSON, Viktoria; SARTOR, Hanna; SCHMIDT, David; HJELMGREN, Annie; LARSSON, Anna-Maria; HOFVIND, Solveig; ANDERSSON, Ingvar; ROSSO, Aldana; HAGBERG, Oskar; LÅNG, Kristina. Interval cancer, sensitivity, and specificity comparing AI-supported mammography screening with standard double reading without AI in the MASAI study: a randomised, controlled, non-inferiority, single-blinded, population-based, screening-accuracy trial. The Lancet, v. 407, n. 10527, p. 505-514, 31 jan. 2026. DOI 10.1016/S0140-6736(25)02464-X.

[2] SAFERNET BRASIL. Uso indevido de IA generativa: perspectivas sobre riscos e danos centradas nas crianças. 6 out. 2025. Mapeamento referente ao período de 2023 a outubro de 2025, com base em casos noticiados pela imprensa. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/mapeamento-da-safernet-identifica-deepfakes-sexuais-em-escolas-em-10-dos-27-estados.

[3] CETIC.br/NIC.br/CGI.br. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2025. Divulgada em 9 dez. 2025; coleta de março a agosto de 2025. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2025_principais_resultados.pdf.

[4] BAIN & COMPANY. Consumer Pulse 2026. Divulgada em abril de 2026.

[5] DATAFOLHA; OBSERVATÓRIO DA FUNDAÇÃO ITAÚ. Consumo e Uso da Inteligência Artificial no Brasil. Coleta de 7 a 15 jul. 2025, com 2.798 entrevistados de 16 anos ou mais; margem de erro de 2 pontos percentuais. Disponível em: https://fundacaoitau.org.br/observatorio/biblioteca/pesquisa-consumo-e-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil.

[6] OPENAI. Relatório divulgado em 13 ago. 2025; posição em desenvolvedores reiterada em agosto de 2026.

[7] OPENAI. Dados apresentados em 20 e 21 ago. 2026.

[8] EY. Estudo global de adoção de inteligência artificial, com mais de 18 mil respondentes em 23 mercados. Divulgado em 19 mai. 2026.

[9] DATAFOLHA. Pesquisa realizada em 17 e 18 jun. 2026, com 2.004 entrevistas presenciais em 139 municípios, população de 16 anos ou mais; margem de erro de 2 pontos percentuais.

[10] CETIC.br/NIC.br. TIC Empresas 2025, 16ª edição. Divulgada em junho de 2026; amostra de 4.174 empresas; coleta de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Grandes empresas correspondem às de 250 ou mais funcionários; pequenas, às de 10 a 49.

[11] SEBRAE; FGV IBRE; GOOGLE. Levantamento com cerca de 5.000 empresas, coleta em setembro de 2025, divulgado em 22 jan. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-abracam-a-inteligencia-artificial-para-otimizar-o-tempo-e-inovar/.

[12] CETIC.br/NIC.br. TIC Domicílios 2025, cit. O percentual de 87% refere-se ao acesso exclusivamente pelo plano de dados do telefone celular; os 10% referem-se a domicílios das classes D e E com computador.

[13] IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal, ano de referência 2025. Divulgada em 2 jul. 2026.

[14] GOMMERS, Jessie et al., op. cit. Sensibilidade de 80,5% no grupo com apoio de IA contra 73,8% na dupla leitura (p = 0,031); especificidade de 98,5% em ambos os grupos; cânceres de intervalo de 1,55 por mil contra 1,76 por mil.

[15] LÅNG, Kristina et al. Artificial intelligence-supported screen reading versus standard double reading in the Mammography Screening with Artificial Intelligence trial (MASAI): resultados interinos de segurança. The Lancet Oncology, 2023.

[16] HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS. DataLab, projeto CareGaps Mama. Coorte de 2.988 pacientes classificadas BI-RADS 3, das quais 927 foram contatadas entre fevereiro e junho de 2024. Disponível em: https://hospitalsiriolibanes.org.br/imprensa/projeto-de-inteligencia-artificial-reduz-risco-de-cancer-mamar.

[17] XU, Zuojun; REN, Feng; WANG, Ping et al. A generative AI-discovered TNIK inhibitor for idiopathic pulmonary fibrosis: a randomized phase 2a trial. Nature Medicine, v. 31, n. 8, p. 2602-2610, 2025. DOI 10.1038/s41591-025-03743-2.

[18] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Inauguração da primeira UTI Inteligente do SUS, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Rio de Janeiro, 27 jun. 2026.

[19] DE SIMONE, Martín Elias; TIBERTI, Federico Hernán; BARRÓN RODRÍGUEZ, María Rebeca; MANOLIO, Federico Alfredo; MOSURO, Wuraola; DIKORU, Eliot Jolomi. From Chalkboards to Chatbots: Evaluating the Impact of Generative AI on Learning Outcomes in Nigeria. Washington, D.C.: World Bank, maio 2025. Policy Research Working Paper n. 11125.

[20] KESTIN, Greg; MILLER, Kelly; KLALES, Anna; MILBOURNE, Timothy; PONTI, Gregorio. AI tutoring outperforms in-class active learning: an RCT introducing a novel research-based design in an authentic educational setting. Scientific Reports, v. 15, n. 1, art. 17458, 2025. DOI 10.1038/s41598-025-97652-6.

[21] CETIC.br/NIC.br. TIC Educação 2024, 15ª edição. Divulgada em 16 set. 2025; 10.756 entrevistas em 1.023 escolas, sendo 7.476 alunos; coleta de agosto de 2024 a março de 2025. O universo considerado é o dos estudantes usuários de internet, e o uso medido é o de IA generativa em pesquisas escolares.

[22] CETIC.br/NIC.br. Inteligência Artificial na Educação: usos, oportunidades e riscos no cenário brasileiro. Estudo apresentado no Seminário INOVA IA, Rio de Janeiro, 25 nov. 2025.

[23] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Inteligência Artificial na Educação Básica. Documento orientador, abril de 2026.

[24] BRYNJOLFSSON, Erik; LI, Danielle; RAYMOND, Lindsey. Generative AI at Work. The Quarterly Journal of Economics, v. 140, n. 2, p. 889-942, 2025. DOI 10.1093/qje/qjae044.

[25] NOY, Shakked; ZHANG, Whitney. Experimental evidence on the productivity effects of generative artificial intelligence. Science, v. 381, n. 6654, p. 187-192, 14 jul. 2023. DOI 10.1126/science.adh2586.

[26] PENG, Sida; KALLIAMVAKOU, Eirini; CIHON, Peter; DEMIRER, Mert. The Impact of AI on Developer Productivity: Evidence from GitHub Copilot. arXiv:2302.06590, 13 fev. 2023.

[27] DELL’ACQUA, Fabrizio; McFOWLAND III, Edward; MOLLICK, Ethan R.; LIFSHITZ-ASSAF, Hila; KELLOGG, Katherine C.; RAJENDRAN, Saran; KRAYER, Lisa; CANDELON, François; LAKHANI, Karim R. Navigating the Jagged Technological Frontier: Field Experimental Evidence of the Effects of Artificial Intelligence on Knowledge Worker Productivity and Quality. Organization Science, v. 37, n. 2, p. 403-423, 2026. DOI 10.1287/orsc.2025.21838. Versão preliminar: Harvard Business School Working Paper n. 24-013, 15 set. 2023.

[28] MODEL EVALUATION AND THREAT RESEARCH (METR). Measuring the Impact of Early-2025 AI on Experienced Open-Source Developer Productivity. arXiv:2507.09089, jul. 2025.

[29] SEBRAE; FGV IBRE; GOOGLE, op. cit. Geração de novas ideias como benefício mais citado: 41% entre microempreendedores individuais, 22% nas micro e pequenas empresas e 13% nas médias e grandes.

[30] IBGE. Censo Demográfico 2022. Recorte sobre pessoas com deficiência divulgado em 23 mai. 2025.

[31] MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS; LAVID/UFPB; RNP; CÂMARA DOS DEPUTADOS. VLibras. Disponível em: https://www.vlibras.gov.br.

[32] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Mapeamento de Projetos e Iniciativas de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Novembro de 2025; coleta de 6 a 18 nov. 2025; 51 tribunais respondentes. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/12/relatorio-mapeamento-projetos-iniciativas-inteligencia-artificial.pdf.

[33] SERASA EXPERIAN. Indicador de Tentativas de Fraude, primeiro trimestre de 2026. Divulgado em 18 jun. 2026.

[34] SUMSUB. Identity Fraud Report. Divulgado em abril de 2026.

[35] Caso Arup, Hong Kong, fevereiro de 2024, confirmado publicamente pela empresa em maio de 2024. Registrado como incidente n. 634 no AI Incident Database.

[36] ONU MULHERES. Publicação de 4 mar. 2026.

[37] BRASIL. Lei n. 15.123, de 2025, que alterou o artigo 147-B do Código Penal.

[38] DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA (CESeC). Mapeando a Vigilância Biométrica. 7 mai. 2025.

[39] REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Levantamento originalmente divulgado pelo Intercept Brasil em 21 nov. 2019, com atualizações posteriores da mesma rede.

[40] CARMO, Wendal. Erros em série expõem fragilidade do reconhecimento facial como ferramenta de combate ao crime. CartaCapital, 19 abr. 2024. O nome do vigilante não foi divulgado pelas reportagens.

[41] 12ª Vara Cível de Aracaju. Sentença de 8 mai. 2026, que condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju ao pagamento de R$ 120 mil, sendo R$ 80 mil e R$ 40 mil, respectivamente.

[42] GROTHER, Patrick; NGAN, Mei; HANAOKA, Kayee. Face Recognition Vendor Test (FRVT) Part 3: Demographic Effects. Gaithersburg: National Institute of Standards and Technology, 19 dez. 2019. NISTIR 8280. DOI 10.6028/NIST.IR.8280.

[43] OBERMEYER, Ziad; POWERS, Brian; VOGELI, Christine; MULLAINATHAN, Sendhil. Dissecting racial bias in an algorithm used to manage the health of populations. Science, v. 366, n. 6464, p. 447-453, 25 out. 2019. DOI 10.1126/science.aax2342.

[44] CHARLOTIN, Damien. AI Hallucination Cases Database. Disponível em: https://www.damiencharlotin.com/hallucinations. Posição em 27 ago. 2026.

[45] MAGESH, Varun; SURANI, Faiz; DAHL, Matthew; SUZGUN, Mirac; MANNING, Christopher D.; HO, Daniel E. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, n. 2, p. 216-242, 2025. DOI 10.1111/jels.12413.

[46] 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, TRT da 8ª Região, processo n. 0001062-55.2025.5.08.0130, sentença de maio de 2026. Aplicada multa por litigância de má-fé e expedido ofício à OAB.

[47] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Determinação da Presidência, de 20 mai. 2026, para instauração de inquérito policial e de procedimento administrativo destinados a apurar tentativas de prompt injection dirigidas ao sistema Logos.

[48] Tribunal de Justiça de São Paulo, processo n. 4050201-45.2025.8.26.0100; Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, processo n. 0855288-13.2025.8.12.0001; e Juizado Especial Cível de Rio Negrinho, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, processo n. 5001058-31.2026.8.24.0055, sentença de 6 ago. 2026.

[49] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manifestação CNIAJ n. 1/2026, aprovada pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário em 27 mai. 2026 e referendada como nota técnica pelo Plenário em 9 jun. 2026.

[50] LAYERX. Enterprise AI and SaaS Data Security Report 2025. 7 out. 2025.

[51] AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Despacho Decisório n. 20/2024/PR-ANPD e Voto n. 11/2024/DIR-MW/CD, de 2 jul. 2024.

[52] Dados compilados pelo AI Copyright Case Tracker e divulgados pela revista Consultor Jurídico em 16 abr. 2026. O acordo referido é o firmado em Bartz v. Anthropic, U.S. District Court for the Northern District of California, juiz William Alsup, com aprovação preliminar em 25 set. 2025.

[53] Getty Images v. Stability AI. High Court of Justice de Londres, sentença da Mrs Justice Joanna Smith, 4 nov. 2025.

[54] PRÓ-MÚSICA BRASIL e outras entidades. Carta entregue à Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 19 mai. 2026, subscrita por entidades dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico.

[55] OPENAI. Divulgação de 28 out. 2025.

[56] Acordo firmado em 7 jan. 2026 entre Character.AI, seus fundadores, o Google e as famílias autoras de cinco ações judiciais nos Estados Unidos, sem divulgação dos termos financeiros.

[57] CLOUDFLARE. Dados do Cloudflare Radar divulgados em 3 jun. 2026.

[58] THALES; IMPERVA. 2026 Bad Bot Report: Bad Bots in the Agentic Age. 28 abr. 2026. Ano-base 2025.

[59] GRAPHITE. Estudo com 65 mil endereços eletrônicos, cobrindo o período de janeiro de 2020 a maio de 2025.

[60] BRYNJOLFSSON, Erik; CHANDAR, Bharat; CHEN, Ruyu. Canaries in the Coal Mine? Six Facts about the Recent Employment Effects of Artificial Intelligence. Stanford Digital Economy Lab, atualização de agosto de 2026, com base em microdados de folha de pagamento da ADP. As defasagens referem-se às safras de dados de julho de 2025 e de junho de 2026.

[61] PERUCHETTI, Paulo; BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda; FEIJÓ, Carmem; DUQUE, Daniel. Inteligência artificial generativa e mercado de trabalho no Brasil: evidências iniciais. Blog do IBRE, FGV IBRE, 27 abr. 2026.

[62] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução n. 23.732, de 27 fev. 2024, e Resolução n. 23.755, de 2 mar. 2026, ambas alterando a Resolução n. 23.610/2019. As exceções ao dever de rotulagem constam do art. 9º-B, § 2º.

[63] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AREspe n. 0600201-63.2024.6.06.0118, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21 mai. 2026, por unanimidade.

[64] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 615, de 11 mar. 2025, com a redação dada pela Resolução n. 674, de 25 mar. 2026. As vedações constam do art. 10.

[65] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 2.454, de 11 fev. 2026, art. 15, parágrafo único, e art. 18, § 2º. Publicada no Diário Oficial da União em 27 fev. 2026, com vigência a partir de 26 ago. 2026.

[66] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação do PL n. 2.338/2023. Situação e número de apensados verificados em 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262.

[67] DATAFOLHA. Pesquisa de 17 e 18 jun. 2026, cit. A pesquisa mediu a rejeição ao uso de inteligência artificial nessas decisões, e não especificamente à decisão automatizada sem intervenção humana.

[68]IBGE. Cidades e Estados. O país conta com 5.570 unidades de nível municipal, sendo 5.569 municípios e o Distrito Federal.

[69] UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho.

[70] Carta aberta da iniciativa Stop the Clock, subscrita por cerca de 50 empresas europeias, 4 jul. 2025.

[71] DRAGHI, Mario. The future of European competitiveness. Bruxelas: Comissão Europeia, 9 set. 2024.

[72] UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2026/1744 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho de 2026, que altera os Regulamentos (UE) 2024/1689, (UE) 2018/1139 e (UE) 2023/1230 quanto à simplificação das regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial. Jornal Oficial da União Europeia, JO L, 2026/1744, 24 jul. 2026; em vigor desde 27 jul. 2026.

[73] CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL n. 762/2026, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2604767.

[74] CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Relatório contendo os resultados da implementação e monitoramento do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial para o período de 2024-2025. Abril de 2026. Dados com data de corte em 30 nov. 2025.

[75] ESTADOS UNIDOS. Executive Order n. 14148, Initial Rescissions of Harmful Executive Orders and Actions, de 20 jan. 2025, que revogou a Executive Order n. 14110/2023; e Executive Order n. 14179, Removing Barriers to American Leadership in Artificial Intelligence, de 23 jan. 2025.

[76] CASA BRANCA; OFFICE OF SCIENCE AND TECHNOLOGY POLICY. Winning the Race: America’s AI Action Plan. 23 jul. 2025.

[77] ESTADOS UNIDOS. Executive Order n. 14365, Ensuring a National Policy Framework for Artificial Intelligence, de 11 dez. 2025, cuja Seção 3 determina a criação da AI Litigation Task Force no Departamento de Justiça.

[78] COLORADO. Senate Bill 24-205, de 2024; ação judicial ajuizada pela xAI em 9 abr. 2026, com intervenção do Departamento de Justiça em 24 abr. 2026; e Senate Bill 26-189, sancionada em 14 mai. 2026.

[79] MULTISTATE AI LEGISLATION TRACKER, referente ao ano de 2025. Outras contagens, com metodologia distinta, chegam a 159 leis.

[80] REINO UNIDO. Regulating for Growth Bill, anunciado no King’s Speech de 13 mai. 2026. Nenhum projeto de lei específico sobre inteligência artificial foi anunciado.

[81] CYBERSPACE ADMINISTRATION OF CHINA. Medidas para a Rotulagem de Conteúdo Sintético Gerado por Inteligência Artificial, de 14 mar. 2025, em vigor desde 1º set. 2025.

[82] PERU. Ley n. 31814, de 2023, regulamentada pelo Decreto Supremo n. 115-2025-PCM, publicado em 9 set. 2025 e vigente desde 22 jan. 2026.

[83] CHILE. Boletins n. 15.869-19 e 16.821-19, refundidos, aprovados em primeiro trâmite constitucional em 13 out. 2025.

[84] MILEI, Javier; STURZENEGGER, Federico. Artigo publicado no Financial Times em junho de 2026. A Argentina não possui lei geral sobre inteligência artificial.

[85] STANFORD INSTITUTE FOR HUMAN-CENTERED ARTIFICIAL INTELLIGENCE. AI Index Report 2026. 13 abr. 2026, capítulo de Economia.

[86] Projetos anunciados para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, Ceará, entre 2025 e 2026, referentes à ByteDance, à Tecto Data Centers e à Casa dos Ventos.

[87] MICROSOFT. Anúncio de 26 set. 2024, no valor de R$ 14,7 bilhões; AMAZON WEB SERVICES, anúncio de 11 set. 2024, no valor de R$ 10,1 bilhões.

[88] IDC. LATAM Tech Insight Breakfast 2026, divulgado em 16 abr. 2026. O mercado brasileiro de IA é estimado em US$ 4,2 bilhões, correspondentes a 41,7% do total regional.

[89] BRASIL. Medida Provisória n. 1.318, de 18 set. 2025, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, com perda de eficácia em 25 fev. 2026. O conteúdo migrou para o PL n. 278/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 fev. 2026 e pendente de deliberação no Senado Federal em agosto de 2026.

[90] MACEDO, Jhennifer. Pesquisa do Instituto Brasiliense de Direito Público sobre as eleições de 2024, divulgada em 25 mar. 2026.

[91] Benchmark SWE-bench Verified. Os percentuais de 4,4% e 71,7% constam do AI Index Report 2025; o patamar de aproximadamente 77%, alcançado em fevereiro de 2026, consta do AI Index Report 2026, capítulo de Desempenho Técnico.

Edson José Bandeira Braga Filho destaca que o futuro do empreendedorismo exigirá mais sabedoria do que inteligência

Para Edson Braga, em um mundo no qual inteligência artificial, algoritmos e dados tornarão decisões cada vez mais rápidas e precisas, o verdadeiro diferencial dos líderes estará na capacidade de escolher o que não fazer e compreender o impacto humano de cada decisão

A tecnologia está ampliando rapidamente a capacidade das empresas de analisar informações, prever cenários, automatizar processos e tomar decisões.

Planilhas tornam-se mais sofisticadas.

Algoritmos conseguem processar volumes de informação que seriam impossíveis para uma equipe humana analisar manualmente.

Ferramentas de inteligência artificial ajudam empresas a interpretar dados, organizar operações, criar estratégias e identificar padrões.

Mas, para Edson José Bandeira Braga Filho, também conhecido como Edson Braga, quanto mais inteligência estiver disponível, maior poderá ser a necessidade de uma qualidade que nenhuma ferramenta deveria substituir:

sabedoria.

Em uma reflexão sobre inteligência artificial, empreendedorismo e liderança, Edson chama atenção para uma transformação que poderá definir os empresários das próximas décadas.

Segundo ele, o futuro não pertencerá necessariamente a quem possuir mais informação.

Pertencerá a quem souber o que fazer com ela.

E, talvez ainda mais importante, a quem desenvolver consciência suficiente para saber o que não fazer.

O mundo empresarial terá cada vez mais inteligência disponível

Durante muito tempo, conhecimento representou vantagem competitiva.

Quem possuía melhores informações conseguia decidir antes.

Quem entendia determinado mercado tinha vantagem sobre concorrentes.

Quem conseguia interpretar números com mais precisão tomava decisões melhores.

A inteligência artificial modifica parte dessa dinâmica.

Ferramentas tecnológicas podem ampliar significativamente o acesso à análise.

Informações que antes exigiam equipes inteiras podem ser organizadas rapidamente.

Cenários podem ser simulados.

Documentos analisados.

Dados comparados.

Estratégias estruturadas.

Para Edson Braga, isso significa que possuir acesso à inteligência, por si só, poderá deixar de representar um diferencial suficiente.

Saber mais não significa necessariamente decidir melhor

Uma empresa pode possuir enorme quantidade de informação e ainda tomar decisões ruins.

Pode conhecer todas as métricas e seguir na direção errada.

Pode encontrar uma oportunidade financeiramente interessante e ignorar os efeitos que ela produzirá sobre cultura, reputação ou liberdade.

Para Edson José Bandeira Braga Filho, inteligência ajuda a compreender possibilidades.

Sabedoria ajuda a escolher entre elas.

Essa diferença será cada vez mais importante.

Porque, quanto maior a capacidade tecnológica, maior também será a quantidade de caminhos disponíveis.

A máquina pode calcular, mas alguém ainda precisa escolher

Um sistema pode estimar retorno.

Identificar tendências.

Comparar alternativas.

Calcular riscos.

Sugerir estratégias.

Mas existe uma etapa posterior que continua exigindo responsabilidade humana.

Devemos realmente fazer isso?

Para Edson Braga, essa pergunta possui uma natureza diferente.

Ela não trata apenas de eficiência.

Trata de direção.

Um negócio pode ser possível e ainda assim não valer a pena.

Uma expansão pode ser lucrativa e comprometer aquilo que o fundador considera importante.

Uma aquisição pode apresentar números interessantes e aumentar excessivamente a complexidade da organização.

É nesse ponto que inteligência e sabedoria deixam de ser sinônimos.

O empreendedor maduro aprende o que não fazer

No começo de uma trajetória, empresários frequentemente aprendem a dizer sim.

Sim para oportunidades.

Sim para clientes.

Sim para desafios.

Sim para mercados.

Sim para crescimento.

Essa disposição pode ser fundamental para construir.

Mas Edson José Bandeira Braga Filho considera que existe uma segunda fase da maturidade empresarial.

A fase em que o empreendedor aprende a dizer:

não.

Não para oportunidades desalinhadas.

Não para sociedades que comprometem valores.

Não para negócios que custam paz demais.

Não para crescimento sem estrutura.

Não para projetos que alimentam mais o ego do que o propósito.

Nem toda oportunidade precisa ser otimizada

A tecnologia possui uma característica natural: procura eficiência.

Como fazer mais rápido?

Como reduzir custos?

Como aumentar resultados?

Como escalar?

Essas perguntas são importantes.

Mas Edson Braga propõe uma anterior:

“Isso deveria ser feito?”

Porque aperfeiçoar uma escolha ruim apenas torna a escolha ruim mais eficiente.

É possível otimizar uma empresa na direção errada.

Escalar um modelo que produz problemas.

Acelerar uma estratégia que deveria ser revista.

Segundo Edson, talvez uma das maiores responsabilidades dos líderes do futuro seja exatamente impedir que capacidade tecnológica seja confundida com direção.

Inteligência constrói; sabedoria seleciona

A inteligência ajuda a solucionar problemas.

A sabedoria também questiona quais problemas merecem ser resolvidos.

A inteligência identifica oportunidades.

A sabedoria pergunta quais delas correspondem ao propósito.

A inteligência mostra quanto determinada escolha pode render.

A sabedoria pergunta quanto ela poderá custar em dimensões que não aparecem imediatamente no balanço.

Tempo.

Liberdade.

Família.

Reputação.

Consciência.

Paz.

Para Edson José Bandeira Braga Filho, algumas das decisões mais importantes do empreendedor não podem ser reduzidas a cálculos financeiros.

A pergunta deixará de ser apenas “quanto rende?”

Em um mundo cada vez mais orientado por otimização, existe o risco de avaliar tudo pela eficiência.

Quanto produz?

Quanto cresce?

Quanto retorna?

Quanto escala?

Mas Edson Braga acredita que líderes precisarão acrescentar uma pergunta muito mais humana:

“O que isso está me transformando?”

A questão também pode ser aplicada à empresa.

Que tipo de organização esse crescimento está criando?

Que cultura está surgindo?

Que tipo de líder estou precisando me tornar para sustentar isso?

Que valores estão sendo fortalecidos?

Quais estão sendo abandonados?

Crescer mais rápido do que a consciência acompanha pode ser perigoso

Tecnologia permite acelerar.

Esse é justamente um de seus maiores benefícios.

Mas Edson José Bandeira Braga Filho observa que nem tudo consegue acelerar na mesma proporção.

Cultura leva tempo.

Maturidade leva tempo.

Confiança leva tempo.

Formação de lideranças exige tempo.

O mesmo vale para o desenvolvimento interior de quem conduz uma organização.

Uma empresa pode aumentar de tamanho mais rapidamente do que seu fundador consegue amadurecer para liderá-la.

Nesse cenário, crescimento deixa de ser apenas oportunidade.

Também pode se transformar em risco.

O maior desafio pode deixar de ser fazer e passar a ser escolher

Quando executar se torna mais fácil, escolher se torna mais importante.

Essa é uma das consequências que Edson Braga identifica na evolução tecnológica.

Se ferramentas conseguem ajudar a produzir, analisar, automatizar e organizar, o empresário precisará concentrar cada vez mais energia em questões de direção.

O que merece nosso tempo?

Onde devemos investir?

O que precisa permanecer humano?

Que tipo de empresa desejamos construir?

O que não estamos dispostos a negociar?

Consciência será um ativo empresarial

Empresas possuem ativos financeiros.

Tecnológicos.

Intelectuais.

Humanos.

Mas Edson José Bandeira Braga Filho acrescenta outra dimensão:

consciência.

Consciência para reconhecer motivações.

Para identificar quando uma decisão está sendo tomada por medo.

Por ego.

Por comparação.

Por necessidade de reconhecimento.

Um algoritmo pode analisar a viabilidade de um negócio.

Mas dificilmente será suficiente para dizer ao fundador se ele está realizando aquela aquisição porque a empresa precisa dela ou porque deseja provar alguma coisa.

Esse nível de pergunta exige autoconhecimento.

A tecnologia pode ampliar também os nossos excessos

Toda ferramenta poderosa pode ampliar aquilo que já existe.

Nas mãos de um líder consciente, tecnologia pode aumentar eficiência e capacidade de impacto.

Nas mãos de alguém sem clareza, pode acelerar decisões equivocadas.

Para Edson Braga, essa é outra razão pela qual desenvolvimento tecnológico precisa ser acompanhado de maturidade humana.

Quanto maior o poder disponível, maior a responsabilidade de quem decide como utilizá-lo.

O empreendedor do futuro precisará continuar humano

Talvez uma das maiores ironias da era da inteligência artificial seja justamente esta:

quanto mais tecnologia estiver disponível, mais importantes poderão se tornar determinadas características humanas.

Discernimento.

Caráter.

Empatia.

Coragem.

Sensibilidade.

Responsabilidade.

Capacidade de reconhecer limites.

Para Edson José Bandeira Braga Filho, competir com máquinas na capacidade de processamento não deveria ser a missão de um líder.

O desafio está em desenvolver aquilo que torna a própria liderança humana.

Escolher com o coração não significa abandonar a razão

Edson Braga também procura evitar uma oposição simplista entre racionalidade e sensibilidade.

Escolher com o coração não significa ignorar números.

Decisões empresariais precisam de análise.

Risco.

Dados.

Governança.

Planejamento.

Mas nenhuma dessas ferramentas elimina completamente a dimensão humana da escolha.

O empresário pode analisar racionalmente uma oportunidade e, ainda assim, concluir que ela não corresponde ao tipo de vida ou de organização que deseja construir.

Essa não é necessariamente uma decisão irracional.

Pode ser uma decisão mais completa.

Dados precisam de contexto

Um número isolado não conhece toda a história.

Uma empresa pode apresentar excelente retorno e possuir uma cultura destrutiva.

Um projeto pode gerar receita e comprometer reputação.

Uma oportunidade pode aumentar patrimônio e retirar liberdade.

Para Edson José Bandeira Braga Filho, dados são essenciais.

Mas precisam estar subordinados a uma visão maior.

A tecnologia informa.

A liderança interpreta.

A sabedoria escolhe.

Crescimento não deveria custar a essência

Uma das preocupações de Edson Braga está justamente na velocidade com que empresas podem crescer quando novas tecnologias reduzem barreiras.

Escalar se torna mais fácil.

Automatizar também.

Mas o crescimento precisa continuar conectado àquilo que a organização pretende representar.

Quando a empresa cresce muito mais rapidamente do que sua cultura consegue acompanhar, problemas podem surgir.

O mesmo acontece com o fundador.

Existe o risco de construir uma empresa maior do que aquilo que sua própria consciência consegue sustentar.

A sabedoria aparece também na renúncia

É relativamente fácil associar sucesso ao que foi conquistado.

Mais difícil é perceber o valor daquilo que foi recusado.

Um negócio não realizado.

Uma sociedade rejeitada.

Uma expansão adiada.

Um projeto abandonado.

Para Edson José Bandeira Braga Filho, algumas das melhores decisões da trajetória de um empresário talvez nunca apareçam publicamente.

São decisões sobre aquilo que ele poderia fazer, mas escolheu não fazer.

O futuro também precisará de limites

Tecnologia cria possibilidades.

Mas nem toda possibilidade precisa virar realidade.

Esse princípio será cada vez mais importante.

Empresas precisarão estabelecer limites.

Não apenas técnicos.

Mas éticos.

Humanos.

Estratégicos.

Segundo Edson Braga, o líder capaz de estabelecer limites para si mesmo poderá possuir uma vantagem importante sobre aquele que transforma toda capacidade em obrigação.

Poder fazer não significa precisar fazer.

Inteligência pode escalar negócios

Com tecnologia, uma empresa pode atender mais clientes.

Processar mais informações.

Automatizar operações.

Ganhar produtividade.

Tomar decisões com maior velocidade.

Tudo isso representa transformação real.

Mas Edson José Bandeira Braga Filho chama atenção para aquilo que acontece depois.

O que será feito com essa capacidade?

Para onde ela será direcionada?

Com quais princípios?

Com qual finalidade?

Sabedoria sustenta legado

Empresas podem desaparecer.

Tecnologias mudam.

Mercados se reorganizam.

Modelos de negócio tornam-se obsoletos.

Mas determinadas decisões permanecem na história de uma organização.

A maneira como pessoas foram tratadas.

A cultura criada.

A reputação construída.

Os princípios preservados quando seria mais fácil abandoná-los.

Para Edson Braga, é nessa dimensão que a sabedoria encontra o legado.

A grande escassez do futuro talvez não seja informação

Durante muito tempo, informação foi escassa.

Hoje, a quantidade disponível já é enorme.

Com inteligência artificial, a capacidade de organizar e utilizar essa informação tende a se ampliar ainda mais.

Por isso, Edson José Bandeira Braga Filho considera que a escassez poderá migrar.

Não necessariamente faltará inteligência.

Talvez falte discernimento.

Não faltarão respostas.

Poderá faltar capacidade para fazer as perguntas certas.

Não faltarão possibilidades.

Talvez falte sabedoria para escolher.

Máquinas terão inteligência; líderes precisarão de consciência

Essa talvez seja a síntese da reflexão de Edson Braga.

O futuro empresarial será profundamente influenciado por inteligência artificial.

Ignorar essa transformação seria um erro.

Empresas precisam aprender.

Adaptar.

Utilizar tecnologia.

Aumentar eficiência.

Mas o verdadeiro desafio começa depois que todas essas ferramentas estiverem disponíveis.

O que faremos com elas?

Para Edson José Bandeira Braga Filho, é nesse ponto que aparece o diferencial humano.

Não apenas possuir inteligência.

Possuir consciência para direcioná-la.

Não apenas saber como crescer.

Saber por que crescer.

Não apenas compreender o que pode ser feito.

Saber aquilo que não deveria ser feito.

Porque inteligência pode construir empresas extraordinariamente eficientes.

Mas será a sabedoria que determinará se aquilo que foi construído realmente valeu a pena.

MegaG coloca donos de pizzarias frente a frente com CEO para ouvir quem vive o setor

Na maioria dos encontros empresariais, a empresa fala e o cliente escuta. Na MegaG, desta vez, aconteceu também o contrário. 

Na segunda-feira, 24, empresários de 30 pizzarias da região de São Paulo participaram de uma experiência diferente no Centro de Distribuição da MegaG, em Vargem Grande Paulista. Mais do que apresentar produtos ou tendências, a proposta do Conexão MegaG – Edição Pizzarias foi abrir espaço para quem está diariamente atrás do balcão, administrando custos, equipes, cardápios, delivery e as mudanças no comportamento do consumidor. 

Um dos momentos mais importantes da programação colocou o CEO da MegaG, Gonzalo Bruzzone, frente a frente com os empresários em grupos de discussão. Sem palco separando empresa e cliente, a dinâmica foi construída para ouvir experiências, dificuldades, ideias e percepções de quem vive o mercado de pizzarias na prática. 

Os participantes foram divididos em grupos menores, permitindo conversas mais próximas e aprofundadas. A iniciativa transformou o encontro em uma espécie de laboratório de ideias, no qual a MegaG pôde ouvir diretamente seus clientes e entender oportunidades para evoluir produtos, serviços e a própria relação com o mercado. 

Conhecimento aplicado ao negócio 

A programação também contou com palestra do chef Isaías Soares, que abordou temas que estão diretamente ligados ao futuro e à rentabilidade das pizzarias, como comportamento do consumidor para 2026 e 2027, posicionamento, engenharia de cardápio, fichas técnicas, formação de preços, CMV, estoque, delivery, inteligência artificial, automação e novos modelos de negócio. 

O conteúdo foi pensado para sair do campo teórico e chegar à rotina do empresário, com informações capazes de impactar operação, produtividade e resultado. 

Outro momento da experiência foi a Cozinha Show, com demonstrações de aplicações, receitas, rendimento, padronização e degustações, aproximando os empresários também de soluções e representantes da indústria. 

Por dentro de uma operação de distribuição 

Os convidados ainda tiveram acesso aos bastidores do Centro de Distribuição da MegaG em Vargem Grande Paulista. 

Durante o tour, puderam acompanhar etapas como recebimento, armazenagem, separação de pedidos, controle de temperatura, qualidade, expedição, tecnologia e logística, conhecendo de perto a estrutura que existe por trás do abastecimento dos estabelecimentos atendidos pela companhia. 

Ao reunir conhecimento, indústria, operação e, sobretudo, escuta, a MegaG reforça uma estratégia que vai além da relação tradicional entre distribuidor e cliente: estar perto de quem empreende para compreender seus desafios e construir soluções junto com o mercado. 

O Conexão MegaG nasce justamente com esse propósito: conectar pessoas, ideias e negócios.

ACP inaugura nova fachada e avança na revitalização do Palácio do Comércio nesta quarta-feira (26)

AMANHÃ – Um dos edifícios mais emblemáticos do Recife, localizado no Marco Zero, o Palácio do Comércio, sede da Associação Comercial de Pernambuco (ACP), ganha uma nova fachada e avança em seu processo de restauração e revitalização. A inauguração acontece na próxima quarta-feira (26), às 10h, em cerimônia que marca mais uma etapa na valorização de um patrimônio histórico e cultural da capital pernambucana.

Construído em 1915, o prédio centenário é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e integra a paisagem histórica do Recife Antigo. Ao longo dos anos, o imóvel se consolidou como um importante símbolo da atividade empresarial e comercial de Pernambuco, mantendo uma relação direta com a história econômica da cidade.

A iniciativa também dialoga com as ações do programa Antigo Vivo, que busca promover a recuperação, valorização e ocupação qualificada do patrimônio histórico do Recife.

“Este projeto reflete o compromisso contínuo da Associação Comercial de Pernambuco com a valorização do nosso patrimônio e com o desenvolvimento do Centro Histórico. A nova fachada é mais um passo de um processo que busca devolver ao Palácio do Comércio o protagonismo que ele merece, fortalecendo sua vocação como espaço de história, cultura, turismo e geração de negócios”, destaca Tiago Carneiro, presidente da ACP.

A Associação Comercial de Pernambuco é a mais antiga entidade associativa do setor empresarial de Pernambuco, tendo sido fundada em 1839. Desde seus primeiros anos de vida, a ACP tem como princípios atuar de forma associativa e com interação, e incentivar a mobilização e a participação articulada da classe empresarial pernambucana.

Para mais informações, acesse: https://www.acpe.org.br/.

Serviço:

Data: 26/08/2026 (quarta-feira)
Horário: 10h00
Local: ACP – Associação Comercial de Pernambuco (Av. Alfredo Lisboa, Marco Zero)

Aeroporto de Aracati conclui auditoria da ANAC às vésperas da transferência para a GRU Airport

Reunião de encerramento reuniu ANAC, concessionária, operadora atual e Governo do Ceará; terminal do Litoral Leste receberá R$ 43 milhões em investimentos após a transição prevista para outubro.

 

O Aeroporto Regional de Aracati, no Litoral Leste do Ceará, concluiu na quinta-feira (13) a etapa de campo de auditoria conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A reunião de encerramento reuniu os auditores da agência, representantes da GRU Airport, que assumirá a administração do terminal, da VISAC, empresa atualmente contratada pelo Governo do Estado para operar o equipamento, e a equipe da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur-CE), liderada pelo Superintendente de Aeroportos, Evandro Santiago.

A auditoria ocorre em momento estratégico. O Aeroporto de Aracati foi arrematado pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos no leilão do programa federal AmpliAR, realizado na B3, em São Paulo, e será administrado pela iniciativa privada por 30 anos. O terminal receberá R$ 43,1 milhões em melhorias, com foco na ampliação do pátio de aeronaves e na reforma do terminal de passageiros, preparando a infraestrutura para a retomada de operações comerciais regulares. A transferência das operações para a GRU Airport está prevista para o fim de outubro.

Na avaliação preliminar apresentada pelos auditores na reunião de encerramento, o aeroporto foi destacado pela infraestrutura, pelo cercamento operacional, pela qualidade dos controles e pela documentação. O relatório final da ANAC será apresentado nas próximas semanas.

O Secretário Executivo do Turismo, João Dantas, acompanhou a reunião representando a Setur-CE. “O Governo do Estado tem o compromisso de entregar o aeroporto em plenas condições e garantir uma transição fluida, com foco total na segurança operacional. Chegar a esta etapa com a auditoria concluída e os processos organizados é o que esperávamos deste momento”, afirmou.

A GRU Airport assumiu formalmente em abril a gestão de 12 aeroportos regionais do Nordeste e da Amazônia Legal, com aportes previstos de R$ 630 milhões para modernização da infraestrutura desses terminais. No Ceará, o pacote inclui Aracati, porta de entrada de Canoa Quebrada e terminal estratégico para o Vale do Jaguaribe. A concessão integra a estratégia estadual de descentralizar o fluxo turístico, hoje concentrado em Fortaleza, e integrar os terminais regionais à agenda de conectividade aérea do destino.

Sobre o Aeroporto Regional de Aracati:

O Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar (SBAC) está localizado no município de Aracati, no Litoral Leste do Ceará, a cerca de 150 km de Fortaleza e a 20 km da praia de Canoa Quebrada. Inaugurado em 2012 pelo Governo do Estado, conta com pista de 1.800 metros e infraestrutura para aeronaves de médio porte, e é a principal porta de entrada aérea para o litoral leste cearense e o Vale do Jaguaribe. Arrematado pela GRU Airport no leilão do programa federal AmpliAR, o terminal passará à gestão da concessionária em outubro de 2026, com R$ 43,1 milhões em investimentos previstos para ampliação do pátio de aeronaves e reforma do terminal de passageiros.

TCO registra supostas agressões envolvendo vereador Luciano Pachêco após show de Wesley Safadão

Três produtoras relataram agressões durante confusão próxima ao camarim; vereador de Arcoverde nega acusações, diz não ter sido notificado e afirma que repercussão tem motivação política

De acordo com informações do Portal 007

O vereador Luciano Pachêco (MDB), de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, é suspeito de agredir três mulheres após um show de Wesley Safadão realizado em 26 de junho de 2025. O caso consta em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) registrado pela Polícia Civil como lesão corporal e vias de fato.

As mulheres trabalhavam na produção do evento e prestaram depoimento à polícia após a confusão. Segundo os relatos, o episódio começou quando o vereador e outras pessoas tentaram se aproximar do camarim do cantor depois do encerramento do show.

De acordo com os autos citados pela reportagem, a Polícia Civil concluiu o TCO e encaminhou o procedimento ao Poder Judiciário. Em maio deste ano, o Judiciário abriu vista à 3ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, ligada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Até a publicação da reportagem, o MPPE ainda não havia definido se apresentaria denúncia, proporia transação penal ou pediria o arquivamento. O órgão informou que o procedimento tramita sob sigilo e, por isso, não forneceu outros detalhes.

Produtoras relatam agressões após tentativa de acesso ao camarim

Uma das produtoras, de 41 anos, afirmou à polícia que encontrou Luciano Pachêco próximo ao camarim. Segundo ela, um homem que acompanhava o vereador tentava gravar o interior do espaço por uma abertura na estrutura.

A mulher relatou que avisou ao grupo que o período reservado para fotografias já havia terminado e que Wesley Safadão estava deixando o local. Ainda segundo o depoimento, ela pediu duas vezes que o homem interrompesse a gravação, mas ele teria continuado.

Nesse momento, a produtora tentou bloquear a abertura com a mão, e a discussão teria começado. Segundo o relato prestado à polícia, Pachêco segurou o braço dela com força e passou a chacoalhá-la.

A mulher afirmou que pediu para o vereador soltá-la. Conforme o depoimento, ele teria gritado que era presidente da Câmara Municipal e que “mandava no local”, além de dirigir ofensas verbais à produtora. Na época do episódio, Luciano Pachêco ocupava a presidência da Câmara Municipal de Arcoverde. Atualmente, ele disputa uma vaga de deputado federal por Pernambuco nas eleições de 2026.

Ainda segundo os depoimentos, o vereador teria dado um tapa no braço da produtora e empurrado um gradil. A estrutura atingiu outra integrante da equipe, de 19 anos, que estava grávida naquele período.

Uma terceira produtora, de 34 anos, afirmou que tentou intervir durante a confusão. Entretanto, segundo o relato, o homem que acompanhava o vereador a segurou pelo pescoço com um golpe descrito como “mata-leão”. A mulher também declarou que Pachêco teria avançado contra ela e a empurrado. Depois disso, seguranças levaram as três produtoras para outro espaço do evento.

Laudos apontaram lesões em duas mulheres

De acordo com a reportagem, exames realizados pelo Instituto de Medicina Legal (IML) identificaram lesões em duas das três mulheres. Na produtora de 41 anos, o exame constatou um inchaço de aproximadamente oito centímetros no antebraço esquerdo.

Já a mulher que relatou ter sofrido a imobilização pelo pescoço apresentou escoriações na mão esquerda. Assim, os documentos médicos registraram sinais compatíveis com lesões relatadas pelas produtoras.

A jovem grávida não apresentou lesões físicas aparentes no exame. No entanto, ela relatou redução na movimentação do feto após ser atingida pelo gradil e recebeu orientação para procurar uma maternidade.

Não há informações divulgadas sobre o estado de saúde posterior do bebê. Além disso, a reportagem informou que outras duas pessoas teriam sofrido agressões durante a confusão, mas não há registro público de eventual comparecimento delas à polícia.

Vereador contesta acusações e cita período eleitoral

Luciano Pachêco afirmou que nunca recebeu notificação, intimação ou convocação formal das autoridades para apresentar sua versão sobre o episódio. O vereador também declarou que não tinha conhecimento oficial da tramitação do TCO.

Em nota, Pachêco repudiou qualquer forma de violência contra a mulher e ressaltou que não existe denúncia apresentada pelo Ministério Público nem condenação relacionada ao caso. Segundo ele, sua defesa acompanha o procedimento e busca esclarecer os fatos.

O parlamentar também questionou o momento em que o episódio ganhou repercussão pública. Nesse contexto, relacionou a divulgação ao período eleitoral de 2026 e ao lançamento de sua candidatura a deputado federal, alegando sofrer perseguição de natureza política.

Além disso, Pachêco afirmou possuir registros em vídeo que, segundo ele, devem integrar a análise das autoridades. Até o momento, porém, não há denúncia formal nem condenação contra o vereador nesse procedimento, que segue sob análise das instituições responsáveis.